sexta-feira, 16 de março de 2012

 Incra contrata prestadores de serviço


 A Superintendência Regional do Incra do Sul do Pará (SR-27) contratou quatro empresas para prestar serviço de assistência técnica a colonos.

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) deve atuar em 52 lotes.

A Agroatins Carajás deve trabalhar em cinco assentamentos. A empresa já atendeu estes colonos em outras ocasiões.

O superintendente do Incra de Marabá, Edson Luiz Bonetti considerou a contratação das duas empresas como excelente oportunidade de melhorar a vida dos camponeses.

Na ocasião ele comentou a respeito de outra parceira igualmente importante e que visa a Agrobiodiversidade, uma parceria com a Embrapa Amazônia Oriental, que tem como objetivo recuperar áreas desmatadas em assentamentos e propiciar aos agricultores uma atividade econômica alternativa.

Esse projeto deve ser executado em oito assentamentos da região de Marabá. Ao todo, serão atendidas 8.932 famílias de 110 projetos de assentamento de Marabá e Itupiranga.

  
O processo criminal contra Curió: luz no fim do túnel




Os procuradores do Ministério Público Federal que denunciam o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura (o cruel “Major Curió” que agiu contra a Guerrilha do Araguaia na década de 1970) pelo sequestro de cinco combatentes que, desde então, constam das listas de desaparecidos políticos, abrem uma porta para a justiça e o restabelecimento da verdade em relação às perseguições políticas, sequestros, torturas e assassinatos cometidos pela repressão da ditadura militar.

É uma luz no fim do túnel. A Lei de Anistia de 1979, feita sob pressão democrática e popular pelo último governo da ditadura dirigido pelo general João Figueiredo, cometeu o erro de beneficiar também os torturadores e criminosos que agiram em nome da ditadura na repressão política, e criou um obstáculo jurídico para o julgamento e condenação daqueles crimes.

Mas não há crimes perfeitos. Eles não puderam – nem poderiam – incluir naquele artefato jurídico a figura do crime continuado constituído pelo sequestro seguido de assassinato político e ocultação dos cadáveres de suas vítimas. Incluir um tal ponto seria uma confissão do crime.

Deixaram, assim, a janela que permite, agora, a ação judicial contra o malfeitor Curió e abre a perspectiva de novas ações contra crimes semelhantes que não estão cobertos pela Lei de Anistia.

As reações dos militares reacionários e dos setores conservadores que não se pejam de assinar um manifesto em companhia de um notório torturador, o coronel da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ulstra, manifestando o forte medo da verdade que os une – indica o caminho árduo que a iniciativa dos procuradores vai percorrer.

Oficiais hoje na reserva com estrelas de general nos ombros alegam que há a intenção de “tumultuar” a democracia ao reabrir uma questão “discutida e encerrada”, como alegou um deles. Declaração que mal esconde a vontade de interferir no processo legal e democrático, contra o avanço da Justiça. O caso vai, certamente, parar no Supremo Tribunal Federal, a quem caberá novamente dar a última palavra.

Nesta eventualidade, caso sua decisão permaneça nos marcos jurídicos da questão, apoiando o seguimento da ação criminal contra o sequestrador do Araguaia, ganha a democracia e a Justiça. Curió pode pegar entre dois a 40 anos de prisão pelos crimes que cometeu e acobertou. Se a decisão for “política”, pode estender o véu que acoberta a verdade; perde a democracia e ganha a direita mais conservadora e feroz.

O argumento de crime continuado, usado recentemente para extraditar torturadores da ditadura argentina presos no território brasileiro, cria jurisprudência. São "crimes permanentes, cuja consumação encontra-se em curso", justificou um dos autores da ação criminal contra Curió.

O argumento tem relevância por dois aspectos que merecem ser considerados. O primeiro é passivo e se refere ao ocultamento dos cadáveres, dando consistência à acusação de sequestro que ainda não terminou três décadas depois (o sequestro termina ou com a libertação dos sequestrados ou com o aparecimento de seus cadáveres). Outro é ativo e se desdobra em atividades criminosas cometidas para acobertar a verdade, multiplicando, na região do Araguaia onde foram cometidos os crimes apontados, as intimidações e ameaças contra testemunhas dos sequestros ocorridos na década de 1970 sob o comando do Major Curió.

Um mateiro que colaborava com as investigações foi assassinado em 2011 e pelo menos quatro pessoas denunciaram ter sido ameaçadas de morte, entre elas o tesoureiro da Associação dos Torturados na Guerrilha do Araguaia, Sezostrys Alves da Costa, que representa o PCdoB no grupo de trabalho do Ministério da Defesa para localizar os restos mortais dos assassinados pela repressão comandada, entre outros, por Curió.

O argumento alegando que a questão já foi muito discutida tem parte de razão: de fato o debate é intenso e multilateral; de um lado os democratas buscam frestas na lei para julgar os torturadores e assassinos da ditadura. Por outro lado, os conservadores e a direita tentam fortalecer a muralha jurídica que protege aqueles criminosos. Este argumento falha, contudo, quando diz que a questão já foi decidida. Não foi. Só estará decidida quando a nação conhecer a verdade sobre os crimes da ditadura e puder identificar seus autores e agentes. Isto ainda está faltando.

Luciana Santos elogia decisão do MP de processar torturador


O Ministério Público Federal decidiu apresentar à Justiça Federal de Marabá, no Pará, denúncia contra o Coronel de Reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, que atuou como parte das forças repressoras à guerrilha do Araguaia. A decisão recebeu elogios da líder do PCdoB na Câmara, deputada Luciana Santos (PE).

Em discurso no plenário da Câmara, na noite desta quarta-feira (14), ela disse que que “trata-se de medida paradigmática, pois caso a denúncia seja acatada pela Justiça será convertida na primeira ação penal por crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia”.

E destacou que “isso se dá em um momento em que o Brasil decide instalar a Comissão da Verdade, que vai apurar os crimes cometidos contra a Nação na época da ditadura militar”.

Para ela, “todos nós temos a expectativa de que a verdade venha à tona e possamos apurar e abrir os arquivos, numa perspectiva de fazer valer a elucidação de fatos, não só para os parentes das vítimas da ditadura, mas para o bem da democracia brasileira, para termos todos esses fatos apurados e criminalizados”.


Sem benefícios



A líder comunista concorda com o entendimento do Ministério Público de que Curió não poderia ser beneficiado pela Lei da Anistia, pois essa se refere somente a crimes cometidos em 1961 e 1979. “Tampouco seus crimes estariam prescritos”, enfatiza.

Luciana explicou que como não se sabe o paradeiro do militar, o crime de sequestro continua correndo, de forma a não prescrever e fugir da cobertura da Lei de Anistia. “Por isso, Curió é denunciado após cuidadoso processo de investigação que se iniciou em 2009, podendo pegar de dois a 40 anos por crimes que se iniciaram em 1974 e nunca tiveram um final”, afirmou.

O militar é acusado de ter praticado crime de sequestro qualificado contra cinco militantes do PCdoB que atuaram durante a Guerrilha do Araguaia. Luciana Santos fez questão de citar um a um o nome dos companheiros de Partido: Maria Célia Corrêa (Rosinha); Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho); Daniel Ribeiro Calado (Doca); Antonio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeiro Corrêa (Lia).

quarta-feira, 14 de março de 2012

SDU entrega títulos a moradores da 31

Moradora felliz da vida por ter recebido título definitivo

A Prefeitura Municipal de Marabá, através da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) entregou 210 títulos definitivos para moradores da Folha 31, Nova Marabá, no início desta semana.
A solenidade de entrega de títulos fundiários contou com a presença do prefeito Maurino Magalhães de Lima; do superintendente de Desenvolvimento Urbano, Miguel Gomes Filho, o Miguelito; Luana Bastos, coordenadora do Sine/Marabá; Monalisa Miranda, presidente da Associação dos Moradores do Recanto Feliz da Folha 31, entre outras pessoas da comunidade.

Há pelo menos 13 anos que os moradores daquela Folha lutam pela regularização, mas somente agora, com a atual gestão da SDU, isso foi efetivado.

Essa foi a primeira de dez ações de entrega de títulos este ano. Ao todo serão 15 comunidades beneficiadas com a ação do programa de regularização fundiária desenvolvido pelo SDU. As demais entregas de títulos estão agendadas entre os dias 13 a 29 de março.

Curió processado por tortura

Depoimentos revelam as torturas e os sequestros durante a Guerrilha


Procuradores pedem condenação do oficial que coordenou a repressão pelo desaparecimento de cinco militantes




O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta quarta-feira hoje denúncia na Justiça Federal em Marabá em face do coronel da reserva do Exército do Brasil, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época conhecido como Dr. Luchini), pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos.
Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados. Se condenado, Curió pode pegar de 02 a 40 anos de prisão.

Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Sebastião Curió.“Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia criminal do MPF.
As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica. Note-se, aliás, que “o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência dos ilícitos de sequestro” e desaparecimento de pessoas no episódio do Araguaia, lembra o MPF na peça acusatória.

A denúncia criminal chegou à Justiça depois que um Procedimento Investigatório Criminal foi aberto pela Procuradoria da República em Marabá em2009. Desde então, procuradores da República vinham reunindo documentos e organizando os relatos sobre a guerrilha coletados desde2001. Após a requisição de informações e a colheita de outras declarações e depoimentos mais recentes de testemunhas, ex-militares e colonos, o MPF no Pará selecionou os primeiros casos de sequestro durante a guerrilha a serem denunciados, por se tratar de crimes permanentes.

A denúncia é assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém, Ivan Cláudio Marx, de Uruguaiana, Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto e Sérgio Gardenghi Suiama, de São Paulo.

Crime permanente - Para o MPF, é “irrelevante a mera suspeita de que as vítimas estejam mortas”. “O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a ação, que acusa Curió,“em razão de sua participação material e intelectual” nos fatos objeto da denúncia, de ser “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.

OMPF cita que os relatórios e registros históricos existentes sobre as supostas mortes das vítimas “não interferem na tipificação do delito (de sequestro), pois, além de imprecisos e inespecíficos, não trazem elementos indicativos dessas mortes – e de suas circunstâncias”.“Aliás, os restos mortais dessas vítimas sequer foram localizados. Prova material há efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais”, diz a denúncia.

Os procuradores da República ressaltam que, como os crimes são permanentes - pois não se sabe ao certo do paradeiro das vítimas, que permanecem desaparecidas -, não se pode cogitar de prescrição, ou da anistia. Por esse motivo, a ação afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, quando foi decidida a validade da Lei de Anistia, não impede a responsabilização criminal por crime de sequestro.
O MPF afirma que, para fins penais, não se pode presumir a morte, e lembra também, nesse mesmo sentido, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal tratando da extradição de militares argentinos implicados no mesmo tipo de crime cometido pela ditadura militar naquele país. “Embora tenham passado mais de 38 anos do fato imputado ao extraditando, as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por hora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em um dos casos.

Corte Interamericana - Os cinco crimes de sequestro identificados pelos procuradores foram levados à Justiça pouco mais de um ano depois que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia determinou que:“o Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.
A Corte ainda determinou que a promoção da responsabilidade penal dos autores deve ser cumprida em um prazo razoável. E, por se tratar de violações graves aos direitos humanos, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores, nem como nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada ou qualquer excludente similar de responsabilidade para eximir-se da obrigação de punir os autores desses crimes.

O cumprimento da decisão da Corte IDH, no particular, vem sendo atualmente acompanhado pelo Grupo de Trabalho Justiça de Transição, responsável por discutir as estratégias de atuação e orientar os procuradores da República em âmbito nacional. O grupo de trabalho, criado em outubro de 2011 pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, é constituído por procuradores da República de diversos Estados do país.

Os sequestros – Durante a repressão à guerrilha no Araguaia, as Forças Armadas estabeleceram bases em Marabá (Casa Azul, Incra, um presídio militar e a base conhecida como Bacaba), Xambioá, Araguaína, Araguatins e São Domingos do Araguaia (Oito Barracas e São Raimundo). A militante do Pc do B Maria Célia Correa, conhecida como Rosinha, foi vista por várias testemunhas na base da Bacaba, depois de ter sido capturada em janeiro de 1974. Ela estava sob a guarda das Forças Armadas e está desaparecida desde então. Uma das testemunhas declarou inclusive tê-la visto amarrada em uma cadeira de choque.
Além dos choques elétricos, camponeses e moradores da região do Araguaia que conseguiram sair vivos das bases do Exército relataram ao MPF, em diversos depoimentos, outros tipos de agressões, sevícias e maus-tratos que ocorriam nas bases militares sob o comando do major Curió e muitas vezes por ele infligidas pessoalmente aos militantes e colonos ilegalmente detidos.

Outro desaparecido, Hélio Luiz Navarro Magalhães, conhecido como Edinho, também foi visto com vida na base da Bacaba, após ser ferido a bala em confronto na mata, preso ilegalmente por homens de Curió e levado de helicóptero. Assim como no caso de Rosinha, várias testemunhas viram Edinho ser colocado vivo no helicóptero e chegar em uma maca à base militar. As testemunhas dizem que, depois disso, ele nunca mais foi visto.
No caso do guerrilheiro Daniel Ribeiro Callado, o Doca, testemunhas afirmam tê-lo visto vivo na base militar, de onde foi retirado de helicóptero e depois nunca mais encontrado. A prisão ilegal de Doca com vida foi registrada por ex-militares e colonos, que presenciaram inclusive o Dr. Luchini (Curió) esmurrar e chutar o guerrilheiro Daniel Ribeiro enquanto este estava privado de sua liberdade. Além disso, consta ainda da ação declarações no sentido de que Doca foi coagido a indicar a localização de outros dissidentes políticos.

Outro personagem conhecido da repressão, o tenente José Jimenez Vargas, na época conhecido como Chico Dólar, foi quem relatou ter prendido em 24 de janeiro de 1974 o guerrilheiro conhecido como Piauí, Antônio de Pádua Costa.“Jimenez afirma que Piauí foi duramente torturado na base de Bacaba, sendo então posteriormente levado com vida à base denominada Casa Azul, em Marabá”, relata a ação do MPF. Jimenez confirmou todas as informações em seu depoimento à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Além do testemunho dele, o MPF contabilizou 9 testemunhas que viram Piauí vivo depois de preso ilegalmente pelos homens de Curió e uma fotografia dele detido também foi encontrada durante as missões de busca feitas no Araguaia.
Em depoimento ao MPF, dois ex-militares que participaram da operação Marajoara afirmaram que Telma Regina Cordeiro Corrêa, a Lia, chegou presa na base militar no dia 07 de setembro de 1974. Disse ainda que Sebastião Curió estava presente quando do interrogatório de Telma Regina, tendo sido ela posteriormente levada para a casa do comando. Em seguida ela entregue ao capitão Cabral e levada de helicóptero supostamente para Brasília. Ela continua desaparecida até hoje.