sexta-feira, 8 de março de 2013

MPF investiga concessão de lote para acusado de matar casal de extrativistas



Procuradoria da República em Marabá deu 48 horas para o Incra prestar esclarecimentos


Após ampla divulgação em torno do assentamento da esposa do principal acusado de ter mandado matar o casal de extrativistas, José Claudio e Maria do Espírito Santo, o Ministério Público Federal abriu um procedimento para apurar a concessão, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do lote no assentamento Praialta Piranheira.

O lote foi concedido à Antonia Nery de Souza, mulher de José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante do assassinato dos extrativistas, crime que aconteceu no dia 24 de maio de 2011.

O Incra tem prazo de 48 horas para explicar ao MPF porque Antonia Nery de Souza foi considerada com o perfil para ser beneficiária da reforma agrária e desde quando ela está assentada.

O MPF também requisitou cópia integral dos procedimentos administrativos do Incra referentes à concessão do lote e do procedimento que teria sido aberto com o objetivo de retomada do lote.

De acordo com as investigações, José Cláudio e Maria foram assassinados por protegerem camponeses assentados em terras que eram cobiçadas por José Rodrigues Moreira. Ele estava envolvido em compra de lotes destinados à reforma agrária, o que é ilegal. Teria encomendado a morte do casal justamente para se apossar das terras que agora o próprio Incra destinou à mulher dele.

Competência

O MPF pediu, em 2011, que os homicídios de José Cláudio e Maria fossem julgados pela Justiça Federal, por causa da conexão com os crimes de grilagem e desmatamento ilegal em terras da União.


Parte das investigações chegou a ser feitas pela Polícia Federal. Mas depois de idas e vindas, no último dia 04 de março, transitou em julgado uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a competência estadual para o julgamento dos assassinatos.
Os acusados deverão ser julgados no tribunal do júri no próximo dia 3 de abril, em Marabá. José Rodrigues Moreira (acusado de ser mandante do crime), Lindonjonson Silva e Alberto Lopes (acusados de serem os executores) sentarão no banco dos réus.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Justiça federal condena fraudadores


A Justiça Federal condenou um grupo de fraudadores a devolver R$ 3,2 milhões desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Os desvios foram identificados no financiamento da empresa Sabisa Santarém Biscoitos e Massas S/A, ocorrido em 2000. O grupo também foi condenado a pagar a correção monetária relativa ao valor desviado, calculada a partir de dezembro de 2004.

A decisão, do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, é datada de 22 de fevereiro e chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) em Santarém na semana passada. Além da empresa foram condenados Agostinho Sousa Nascimento, Armindo Dociteu Denardin, Eduardo Vasconcelos de Azevedo, Elenir Dalasen Coldebella, João Eduardo Vasconcelos de Azevedo, Luis Coldebella, Raimundo Antonio da Silva Barra e Rui Denardin.

O caso foi levado pelo MPF à Justiça em 2001, a partir de informações levantadas pela Receita Federal e por um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Integração Nacional.

Segundo as investigações, os responsáveis pelo projeto Sabisa fraudaram o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) participando de um esquema de fraudes que ficou conhecido como “sistema trampolim”.

Por esse sistema, em vez de aplicar recursos próprios em contrapartida ao empréstimo federal, as empresas fraudadoras depositavam nas contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.

Além disso, no financiamento do projeto Sabisa houve uma série de outras fraudes recorrentes com recursos da Sudam: fraudes em notas fiscais, recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.

“Da análise dos fatos narrados pelo MPF e contestado pelos acusados, observa-se, claramente, um conluio entre os requeridos de forma a se estabelecer uma verdadeira rede de desvio de verbas públicas que teve como fulcro a empresa Sabisa SA”, registra a sentença.

“Querer esconder todas essas articulações fraudulentas sustentando-se ao fundamento de que parte do projeto foi executada vai de encontro aos princípios norteadores da administração pública, e, notadamente, daqueles regedores do Finam, que visam o desenvolvimento desta região”, complementa o texto do juiz federal Pablo Zuniga Dourado.


Condenados:



• Sabisa Santarém Biscoitos e Massas S/A

• Agostinho Sousa Nascimento

• Armindo Dociteu Denardin

• Eduardo Vasconcelos de Azevedo

• Elenir Dalasen Coldebella

• João Eduardo Vasconcelos de Azevedo

• Luis Coldebella

• Raimundo Antonio da Silva Barra

• Rui Denardin



terça-feira, 5 de março de 2013

Advogada por ser processada por peculato



A advogada Marileuda Costa Bezerra pode ser processada por crime de peculato e apropriação indébita de recursos públicos.


ela integra a equipe de procuradores de Marabá e tinha uma clausúla de contrato que versa sobre exclusividade, e teria recebido cerca de vinte mil reais indevidamente

O juiz titular da 1a Vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins enviou ofício ao delegado superintendente regional Alberto Henrique Teixeira de Barros onde requer que o caso seja investigado.

Marileuda Bezerra é procuradora do município, e nos últimos dois anos, teria recebido R$ 19.523,00 a título de pagamento de gratificação por exclusividade, ou seja, estaria em tempo integral à disposição da Procuradoria do Município.



Entretanto, neste período, teria trabalhado, tanto para o município como para particulares, logo o magistrado disse entender que a advogada era exclusiva, logo, não poderia advogar para terceiros, salvo se abrisse mão da exclusividade.



O caso tramita em segredo de justiça, contudo a reportagem teve acesso ao ofício e entre outras informações, constam que a advogada admitiu que houve um erro e assinou um termo de confissão e se comprometeu em devolver os dividendos recebidos indevidamente.



Ocorre que esta devolução estaria sendo feita de forma paulatina e sem a devida correção monetária, ou juros.



Diante deste provável crime o magistrado requereu a investigação e exige que os valores sejam corrigidos monetariamente e que os cofres públicos sejam ressarcidos.



A adogada não foi localizada para comentar a respeito do assunto e todas as ligações telefônicas foram direcionadas à caixa postal dela.