terça-feira, 20 de novembro de 2012

MPF investiga conflito entre Polícia Federal e indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) abriu oficialmente nesta segunda-feira, 19 de novembro, investigação sobre o conflito entre policiais federais e índios Munduruku da aldeia Teles Pires, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso. No último dia 7, dois policiais e seis indígenas ficaram feridos e o índio Adenilson Kirixi Munduruku foi assassinado com três tiros, segundo representação assinada por 116 organizações e entidades da sociedade civil.
Os procuradores da República Felipe Bogado, que atua em Santarém (PA), e Márcia Brandão Zollinger, do MPF em Cuiabá (MT), determinaram o envio de ofício à Polícia Federal (PF) em Mato Grosso com uma série de questionamentos. O MPF quer saber se foi feita necrópsia, para apurar a causa da morte, e se houve a identificação, apreensão e o exame pericial na arma que teria efetuado o disparo contra o indígena.
No ofício, os procuradores da República também solicitam que a PF forneça cópia dos áudios e vídeos que tenham sido gravados nos dias da ação policial e que seja apresentada a relação detalhada de todos os participantes da operação, sejam eles da PF, da Força Nacional de Segurança, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou de quaisquer outros órgãos.
O MPF também quer informações sobre os nomes e contatos das lideranças indígenas com quem no dia 6 teria sido combinada a realização da ação policial. A operação Eldorado foi deflagrada com o objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à extração ilegal de ouro em terras indígenas. Segundo nota à imprensa divulgada pela PF, houve acordo com os índios para a realização da operação na área dos Munduruku.
Os procuradores da República também determinaram o envio de ofício ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Cuiabá para solicitar cópias dos boletins médicos dos dois indígenas hospitalizados na capital mato-grossense.
O MPF vai realizar oitiva dos agentes públicos que participaram da organização logística da operação e dos que executaram a atividade.
Relatos – Segundo relatos coletados pelas organizações autoras da denúncia ao MPF, houve violações a direitos indígenas, abuso de autoridade e outros crimes. A PF teria chegado à aldeia fazendo voos rasantes de helicóptero e disparando projéteis de borracha, o teria assustado os indígenas - entre eles idosos, crianças e mulheres – e provocado a reação dos guerreiros com arcos e flechas.
“Na sequência, a polícia disparou contra os indígenas, resultando em diversos feridos e na execução de uma liderança indígena. Adenilson Munduruku foi encontrado pelo seu povo com três tiros, um na cabeça e um em cada uma das pernas. Indígenas afirmam que quando o corpo caiu na água a polícia federal atirou bombas contra ele na tentativa de destruí-lo”, diz a representação apresentada ao MPF no último dia 14.
Entre os signatários do documento estão sindicatos, associações indígenas, associações de classe, entidades estudantis, partidos políticos e movimentos sociais da Amazônia e de todo o país (veja a íntegra da representação em
http://goo.gl/zIry7).

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

TRF anula decisão de juiz federal de Marabá


O Tribunal Regional Federal (TRF), através de decisão publicada na semana passada, acatou recurso dos advogados da CPT e anulou a decisão do então juiz federal de Marabá, João César Ottoni de Matos, que condenou o casal de sem terra, Iranilde Teixeira e Abraão Rocha, a um pena de 6 meses de detenção por estarem residindo na antiga praça do mogno, localizada ao lado do prédio de Justiça Federal de Marabá. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, impondo ao casal o pagamento de dois salários mínimos.
Abraão, Iranilde e três filhos menores, foram despejados pela Polícia Federal da Fazenda Tibiriçá em 2005, onde estavam acampados.
Todas as famílias foram levadas para a praça do Mogno, que pertencia ao INCRA. Como nunca conseguiram um lote de terra para morar, continuaram residindo no local e matricularam as crianças na escola Arthur Guerra, uma delas, portadora de necessidades especiais.
Em 2009 foram indiciados pela Polícia Federal, denunciados de Ministério Público Federal e condenados pela Justiça Federal pelo crime de ocupação ilegal de terra pública.
Os desembargadores do TRF, por unanimidade, entenderam que não houve crime, pois o artigo 20 da Lei nº 4.947/66 é claro quanto à configuração do crime de ocupação ilegal de terras públicas: “invadir com a intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos municípios”.
O TRF entendeu que a família permaneceu em um terreno público por que foi colocada ali por agentes públicos, não restando configurado a intenção de invadir.
O que mais chamou a atenção da CPT no caso, foi o fato de que na região sudeste existe alguns milhões de hectares de terras públicas ocupadas ilegalmente por grandes fazendeiros. No processo de ocupação ilegal, muitos fazendeiros cometeram um segundo crime ainda mais grave, a grilagem, ou seja, a falsificação de um documento público.
No entanto, a CPT não tem conhecimento se algum fazendeiro já tenha sido condenado pela Justiça Federal de Marabá em razão da ocupação ilegal de terras públicas e pelo crime de grilagem. Talvez, a condenação da família sem terra, despejada na Praça do Mogno seja o primeiro caso de condenação proferida pela justiça federal de Marabá.
A entidade defensora do casal de sem terra, entende que seria mais humano, mais justo e mais coerente pedir a condenação do INCRA por não assentar a família do que simplesmente pedir a condenação daqueles que já são condenados na vida pela pobreza, o abandono e o descaso.
De acordo com levantamento feito pela CPT, existem hoje, 18 processos de autoria do INCRA, envolvendo 18 fazendas, tramitando na Justiça Federal de Marabá, requerendo devolução para o órgão fundiário de 108.401 hectares de terras públicas ilegalmente ocupadas por fazendeiros e grileiros na região.
Cerca de 1.800 famílias estão acampadas, aguardando para serem assentadas nessas áreas. Mesmo o INCRA tendo comprovado nos processos sua propriedade sobre as terras e a Constituição Federal assegurar que não existe posse em terra pública, a Justiça Federal de Marabá, tem negado a imissão do INCRA na posse desses imóveis.