terça-feira, 19 de abril de 2011

Traficante e homicida preso no Bela Vista

O acusado de ser traficante, Manoel Marcos dos Santos, o Índio, 27 anos foi preso neste final de semana quando estava traficando na rua Jatobá, bairro Bela Vista, onde mora.

Com o acusado, os investigadores da Divisão de Homicídios prenderam um revólver calibre 38, e apenas sete pedras de crack.

Ocorre que os policiais estavam investigando um homicídio que aconteceu no dia 2 de abril deste ano, tendo como vítima, Aldair Ferreira da Costa, o Cafu.

Neste crime, segundo a investigação policial, a vítima morreu porque cometia pequenos furtos naquela área e estava chamando a atenção da Polícia para o bairro Bela Vista.

De acordo com um dos investigadores, o acusado pagou R$ 1.000,00 para dois adolescentes de 16 anos matarem o Cafu. Os adolescentes confirmaram a empreitada.

Por conta desse crime a Divisão de Homicídios ficou de pedir a prisão preventiva dele.

Por enquanto o acusado foi preso em flagrante e autuado por porte ilegal de armas e tráfico de drogas.

Para a imprensa, Índio negou que tivesse mandado matar alguém, porém informou que estava fazendo às vezes de ‘avião’ do tráfico. Ele se negou em dizer quem seria o fornecedor dele. “Se contar, sabe o que vai acontecer comigo”, comentou.

Índio é o mesmo, que na semana passada, procurou a imprensa para reclamar que estava sendo seguido. Ele não sabia, porém que ele estava sendo monitorado pela Polícia.

Rui pintor assassinado na madrugada

Conhecido por ser um bom pintor de letras em Marabá, Rui Reis Silva 36 anos foi assassinado na madrugada deste domingo numa casa, situada na avenida Itacaiúnas, Quadra 138, Lote 09, bairro Novo Planalto.

O crime, segundo a delegada Simone Felinto, aconteceu por volta de meia noite. Pela manhã, populares localizaram a vítima, tendo em vista que nesta casa havia uma intensa movimentação de usuários de drogas.

A calmaria chamou a atenção de vizinhos, que perceberam um corpo dentro da casa e imediatamente chamaram a Polícia.

Policiais da Divisão de Homicídios foram até a casa por volta das 9 horas da manhã de domingo e em menos de duas horas levantaram toda a situação e prenderam um acusado desse crime.

Trata-se de, Romildo da Silva Gonçalves, o Gordo, 21 foi preso por volta das 11 horas da manhã. Ele confessa o crime e diz que ele e a vítima tinham brigado há duas semanas antes do crime.

Ele contou que nesta briga quebrou um taco de sinuca na cabeça do Rui Pintor, e este, por sua vez, disse que iria “pegá-lo”, motivo pelo qual matou o desafeto.

“Matei de boa, porque ele disse que ia me matar”, afirma, narrando detalhes de como cometeu o crime.
“Entrei na casa ele estava dormindo ‘noiado’ deu umas facadas nele, não sei quantas”, narra o acusado na maior tranqüilidade do mundo como se nada tivesse ocorrido.

A propósito, o acusado disse que não tinha nenhum tipo de remorso, ou arrependimento.  “Não me arrependo de nada, pois ele disse que ia me matar, então eu matei primeiro”, resume.

A delegada Simone Felinto autuou o acusado por homicídio simples, com base no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB) e ele já está em uma das celas do Centro de Recuperação de Marabá (CRM).

Dupla presa após tentar matar traficante

Na madrugada de domingo, policiais militares da 26ª Zona de Policiamento Militar (26ª Zpol) prenderam dois acusados de tentar matar um traficante no bairro Liberdade.

Trata-se de Wesley Sousa Rodrigues, 20 morador da avenida Boa Esperança, 487 e Diego Pereira da Silva, o Cruel, ou Negão, 21 anos.

Este teria atirado várias vezes em Wildeglan de Sousa Santos, que seria traficante por conta de uma rixa antiga. Ele foi preso portando quatro pedras de crack no dia 26 de maio do ano passado.

Policiais militares contaram que faziam rondas às proximidades do Casarão Fresh, no bairro Liberdade quando ouviram três disparos de arma de fogo e seguiram para o local.

De acordo com o soldado Fernandes, os militares fizeram um cerco e conseguiram prender os dois acusados que estava tentando fugir numa moto, vermelha, placa NSI-8303, Marabá-PA.

De acordo com policiais da Divisão de Homicídios de Marabá, o crime aconteceu às proximidades do Casarão Fresh, bairro Liberdade.

Contaram, por exemplo, que ambos se estranharam, tendo em vista que Wildeglan Santos teria ameaçado de morte, o acusado.

Por seu turno, o acusado, confessou que tentou matar Wildeglan, porque este, no último ano, tentou lhe matar três vezes.
       “Fui lá e atirei nele, pois tentou me matar em três ocasiões”, conta, dizendo, inclusive citando os dias em que sofreu atentado.


Wesley Rodrigues negou que tivesse conhecimento das intenções do Cruel, porém os dois acusados foram autuados por tentativa de homicídio com base no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Dispositivos eletrônicos para monitar presos

Detentos saem “encoleirados” das cadeias

  
Previsto para sair das casas penais do Pará, nesta quarta-feira, pelo menos 223 presos, que devem usufruir da saída temporária em alusão à Páscoa. Boa parte deles deve sair com as tornozeleiras eletrônicas que permite saber a localização exata do detento.

Ao todo, houve a apreciação de 520 pedidos analisados, os juízes da 1ª Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém indeferiram 212 e outros 91 estão pendentes.

Os presos que recebem o direito à saída temporária devem retornar para as casas penais no próximo dia 25. Antes de deixarem o local para passar sete dias com familiares, os sentenciados precisam assinar um termo de compromisso, onde estão cientes de que não podem ultrapassar às 22 horas e nem freqüentar bares e similares.

O benefício é aplicado aos sentenciados do regime semiaberto que já cumpriram parte de suas penas, variando de 1/6 a 1/4, dependendo de cada sentenciado. No total, são cinco saídas temporárias ao longo do ano: Páscoa, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Círio.

Em Marabá devem ser contemplados com esse benefício cerca de 70 detentos. Nesta terça-feira acontece, às 15 horas no Centro de Recuperação Agrícola de Marabá (Crama).

Durante esta solenidade, que deve ser presidida pelo juiz titular da 7ª Vara de  Execuções Penais, Jonas da Conceição Silva, os detentos são relembrados acerca do comportamento que devem adotar durante os sete dias em que ficam livres.

Pelo menos cinco detentos de Marabá devem sair com as tornozeleiras eletrônicas que servirá para saber a localização exata dos detentos.



sábado, 16 de abril de 2011

Preparador físico do Águia preso

Saída para a delegacia






Ei, tira um fino, após a derrota para o Remo, o treinador do “Águia do Ferreireinha”, o blindado e concursado João Bocudo Galvão saiu direto para a Delegacia da Nova Marabá para acudir o fora de forma e preparador físico, Roberto Ramalho.

Dessa vez não deu, não comentou nada, mas falar o que de um time que está segurando a “laterna dos desesperados” e na iminência de disputar o torneio seletivo, onde os dez intermediários disputam para voltar para a elite do futebol paraense.


Agressão - De acordo com o repórter esportivo Bira Ramos o Roberto Ramalho se irritou com os “elogios” da torcida e atirou água num garoto.


Ele não contava, porém que na torcida havia um policial civil que pediu apoio do Grupo Tático Operacional (GTO) e ele foi conduzido até a DP, onde deve responder a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tira um fino.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Homicídio filmado na Stop Toddy

O pistoleiro que matou o jovem Deibson Leal, na madrugada desta sexta-feira em Marabá,  jamais poderia imaginar que o homicídio seria filmado. Abaixo o vídeo que mostra o momento exato do crime.
Em princípio a Polícia Civil imaginou que quem filmou teria conhecimento do crime, porém essa hipótese foi descartada tendo em vista que a pessoa que filmou saiu correndo assim que os tiros começaram. O atirador é jovem, alto, moreno e magro. A Polícia investiga para tentar identificá-lo.



Juiz ameaça prender quem der “carteirada”

O juiz titular da 1ª Vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins, em entrevista coletiva, na manhã de ontem, ameaçou mandar prender qualquer policial que der a chamada “carteirada” para entrar armados em boates de Marabá.

Segundo ele, estaria acontecendo diversos casos desta natureza em Marabá, sendo que em alguns deles contraria o que preceitua a lei. Maiores detalhes na edição deste sábado no Jornal Opinião.

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Pará emitiu uma nota condenando a recomendação do juiz. Abaixo a íntegra do documento.



Nota dos policiais federais de Marabá


No Jornal Correio do Tocantins do dia 12.04.2011 e em outros vários meios de comunicação foi veiculada noticia, dando conta de que o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1ª. Vara Cível de Marabá estaria indignado com situação ocorrida em uma casa noturna da cidade, onde não lhe fora cobrado o ingresso, eis que “as autoridades que freqüentam o local sempre dão carteiradas, para evitar o pagamento”.

Ainda segundo a notícia, o citado Magistrado, revoltado com a situação o mesmo teria pagado o ingresso e estaria se comprometendo a resolver tais ocorrências, tomando medidas restritivas contra.

Nada contra a atitude, porém, causa espécie que o Magistrado tente resolver a questão “a toque de caneta” e sem demonstrar nenhum caso concreto de abuso, especialmente por parte de policiais federais, e em completo desconhecimento das normas que permitem a esses servidores esse tipo de acesso.

A prerrogativa da utilização da identificação funcional para ter acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia, encontra-se amparada por dispositivos legais e, muitas vezes, atrelada ao porte de arma de fogo, motivo pelo qual a solução do problema não parece tão fácil assim. Vejamos os dispositivos legais pertinentes:

a) A Lei nº 10.826/03 (Estatuto do desarmamento), através do seu art. 6º, defere ao policial (civil, militar e federal) a autorização para porte de arma de fogo, cuja regulamentação se deu pelo Decreto Federal nº 5.123/04, o qual dispõe em seu art. 33 que:

O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

b) No âmbito do Departamento de Policia Federal, o DECRETO FEDERAL Nº 73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973, em seu art. 9º dispõe:

A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional.

Observa-se que os dispositivos acima indicados não exigem que o policial esteja no exercício de suas atividades, para ter acesso franqueado aos estabelecimentos sujeito à fiscalização do poder público.

Em resposta a notícia de mesma natureza divulgada no Jornal Correio Brasiliense, o Senhor Corregedor da Superintendência da Polícia Federal, Dr. Wenderson Braz Gomes, assim se pronunciou: nem o MPDF nem o Sindhobar pode tirar do policial o direito de entrar nos estabelecimentos mostrando apenas a carteira.

“Como será possível aferir se ele está em serviço ou não? É a própria PF quem fiscaliza a questão da segurança em qualquer estabelecimento”, comentou.

Segundo o corregedor, o porte de arma do policial federal estende-se a todo o território nacional. “Policial não tem horário de trabalho. Ele é policial 24 horas”, defendeu. Para ele, a regra é que agentes e delegados estão sempre trabalhando quando mostram a carteira para entrar em bares e shows. “Não vamos antecipar que tipo de serviço faremos porque as investigações são sigilosas.”

Oportuno dizer ainda que o Código de Processo Penal, implicitamente, também determina a ação policial por 24 horas, pois ao tratar da prisão em flagrante em seu art. 301, dispôs que: “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Portanto, reconhecido através de diversas normas o Direito ao ingresso mediante a apresentação de carteira funcional, não cabe ao funcionário de qualquer estabelecimento desautorizar o ingresso de Policial Federal no local, já que não há como avaliar as razões de tal ingresso.

Quem se sentir prejudicado que reporte o “mau uso” da identidade funcional a autoridade competente, que no caso de serventuário do Departamento de Polícia Federal é o Ministério Público da União ou o Ministério da Justiça.

Contudo, a questão vertente ainda merece outro tipo de análise, na medida em que, o mesmo Magistrado que hoje está denunciando as supostas “carteiradas”, já foi objeto de denúncia de mesma natureza, e com requintes de crueldade, contra o servidor do IBAMA José Vantuil da Silva, no dia 21 de agosto de 2006, conforme notícia divulgada no site www.oeco.com.br/reportagens/1780-oeco_19554.

Tal situação evidencia que a autoridade pública envolvida na questão vê a “carteirada” sob prismas distintos, ou seja, “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Assim sendo, cumpre destacar que este sindicato, enquanto representante da categoria dos Policias Federais no Estado do Pará, repudia a atitude do Magistrado de efetuar denúncia sem culpado, o que, como o mesmo por certo deve saber, resvala na ilegalidade.

SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO PARÁ
SINPEF/PA