segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Juiz nega liminar a fazendeiros ameaçadores



 

O juiz titular da Vara Agrária Regional, sediada em Marabá, Jonas da Conceição Silva, em sentença publicada no final de semana, negou pedido de reintegração de posse, da área denominada de Fazendinha, em Curionópolis, cuja propriedade era requerida pela pecuarista Kênia de Freitas Barreto.
O juiz extinguiu o processo com julgamento do mérito da causa e sentenciou como improcedente o pedido da autora. O juiz entendeu que a pecuarista estava ocupando ilegalmente terra pública e não preenchia os requisitos para regularizar o imóvel no nome dela.
A Fazendinha está parcialmente ocupada, há dois anos, por 280 famílias sem terra ligadas ao MST. O acampamento “Frei Henri” (em homenagem ao Padre e Advogado dominicano que trabalha na CPT do sul do Pará), está localizado no município de Curionópolis.
Há cerca de duas semanas, os fazendeiros de Parauapebas e Curionópolis, cercam o acampamento e ameaçam expulsar as famílias de forma violenta.

Mesmo enfrentando uma situação de terror permanente, as famílias têm resistido e permanecido no local. A preocupação destes sem terra é quanto a possibilidade de os fazendeiros invadirem o acampamento o que poderia resultar em uma tragédia com muitos mortos e feridos.
Para a CPT a decisão do juiz traz segurança jurídica para as famílias e considera ser uma vitória importante. Entretanto a entidade lembra que compete ao Incra ingressar com uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal e retirar os fazendeiros que ocupam ilegalmente a área e destiná-la para o assentamento das famílias acampadas.

Deca acompanha caso de perto

Ontem pela manhã o delegado titular da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), Victor Costa Lima Leal informou que realizou pelo menos diligências no acampamento dos sem terra na A Fazendinha, em Curionópolis e conversou com ambas as partes.

Em uma destas diligências, o ouvidor agrário regional Eudério de Macedo Coelho participou e oi explicada a situação jurídica da propriedade.
Entre outras explicações, foi dito aos sem terra que o caso está na esfera judicial e que a liminar é uma medida interlocutória, ou seja, de caráter temporário e somente após uma sentença transita em julgada e se não houver mais recursos em nenhuma esfera judicial é que o caso se encerra.
O delegado admitiu que a situação é tensa, contudo deixa claro  que a Deca está atento à situação. “Em todas as nossas missões são feitos relatórios e ouvimos as partes envolvidas nos casos e remetemos para os nossos superiores", afirma o delegado.

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