quarta-feira, 7 de maio de 2014

Polícia conclui caso Calixto



A Polícia concluiu o inquérito que apurou o crime de latrocínio, cuja vítima foi o odontólogo Calixto José Yaghi, 66 anos. Pelos menos cinco pessoas foram indiciadas, sendo que quatro acusados estão presos: Ronivon Dias de Sousa, Neemias Lopes da Silva, Valdione Francisco da Silva e um adolescente de 17 anos. O quinto acusado Marco Xavier Nascimento pode ser preso a qualquer momento.

O inquérito, presidido pelo delegado Rayrton Santos Carneiro levantou que o acusado Ronivon de Sousa, juntamente com o adolescente de 17 anos, mataram o odontólogo Calixto Yaghi e para tanto, aplicaram um golpe o “mata leão”, oriundo do Mixed Martial Arts (MMA) que sufoca a vítima até que esta desmaie e morra.

A vítima foi morta na casa dela, na Folha 30, Nova Marabá. Os acusados tiveram tempo de ir à casa do adolescente, apanharam uma enxada, retornaram para a casa da vítima, onde apanharam o corpo, colocaram no carro do odontólogo e rumaram para o assentamento 26 de março, onde sepultaram numa cova rasa.

Dias após o crime, como se nada tivessem cometido, os acusados gastaram o dinheiro da vítima e fizeram varias compras com cartões de cheque e cartões, em várias lojas em Marabá, entre elas uma rede de farmácias e uma rede de supermercados.


Todos os acusados, segundo a investigação, tiveram participação direta, ou indireta. O Ronivon Dias, bem como o adolescente foram autuados por latrocínio, enquanto Neemias da Silva, Valdione da Silva, todos presos, foram indiciados por homicídio doloso, bem como ao Marco Xavier, que segue em liberdade.

O inquérito, como mais de cem páginas ficou de ser entregue à Justiça nesta terça-feira e deve ser encaminhado à juíza, Elaine Oliveira Neves, substituta da 5ª Vara Penal e ao juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Eduardo Antonio Martins Teixeira, ambos titulares do caso.

No crime, ainda de acordo com o inquérito, cada um dos acusados teve um papel definido. Os dois primeiros, Ronivon Dias, que mantinha um relacionamento homoafetivo com a vítima e o adolescente mataram. Os outros três foram responsáveis em como gastar o dinheiro da vítima, inclusive, o Neemias da Silva quem orientou como usar os cheques da vítima.

Valdione da Silva, cadeirante, tinha a tarefa de tentar vender o carro da vítima, mas não o conseguiu tendo em vista que foi preso antes. Vale lembrar, que a Polícia conseguiu localizar diversos objetos roubados do odontólogo com os acusados, caracterizando a receptação e o latrocínio.


Presos 

Ronivon Dias de Sousa
Neemias Lopes da Silva
Valdione Francisco da Silva
Um adolescente de 17 anos
Foragido: Marco Xavier Nascimento


Acusado comprou moto e não pagou


A juíza titular da 3ª Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy de Souza Pissolati, em despacho, no último dia 25 de abril, deferiu liminar de busca e apreensão de uma moto CG-Titan, preta, placa JWB-5867, comprada em 2008 por um dos acusados de ter participado do latrocínio cuja vítima foi o odontólogo, Calixto José Yahi 66 anos.

Com esta decisão, a magistrada acolheu os argumentos do Banco Finasa S/A e agora, em tese a moto encontra-se interditada e pode ser apreendida a qualquer momento. 

A petição aponta que o acusado, contraiu o financiamento por meio do contrato de nº 420117194.558500146 e previa a alienação fiduciária, em outras palavras, a moto só deveria ser transferida para o nome do acusado, quando Neemias da Silva quitasse o bem, entretanto os pagamentos foram cessados na 12ª parcela, sendo que restavam 36 parcelas de R$ 202,48  a ser quitadas, o que perfaz o montante de R$ 7.491,76.

Diante destes argumentos, a magistrada entendeu que o Banco Finasa S/A tinha razão e deferiu liminar em favor desta, bem como determinou mandado de busca e apreensão do bem indicado, no caso a moto.

“Presentes os requisitos autorizadores da medida, nos termos do artigo 3º, do Decreto Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, que trata da alienação fiduciária e dá outras providências, com as alterações da Lei nº 10.931/04, porquanto a relação contratual e a inadimplência defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial”, narra trecho da decisão.
Evidentemente que o acusado, caso queira se defender em juízo, tem 15 quinze dias, contudo, caso opte em quitar a dívida, pode fazê-lo em no máximo cinco dias a partir da publicação da liminar, o que em tese se esgotou e não há despacho algum neste sentido. (E.S.)

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