terça-feira, 28 de agosto de 2018



TJE liberta assaltante da prossegur


Pouco, ou quase nada adiantou todo o esforço da Polícia no tocante às prisões dos doze acusados de integrar uma quadrilha de roubo a banco, afinal, aos poucos, os acusados vêm sendo libertados por força de decisão judicial.

O bando protagonizou uma dos mais audaciosos assaltos à transportadora de valores Prossegur de Marabá no dia 5 de setembro de 2016. Naquela ocasião os assaltantes destruíram parte do prédio e roubaram pelo menos doze milhões de reais.

Uma destas decisões recentes beneficiou o acusado NIlvan Pereira da Silva, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará concedeu um Habeas Corpus por excesso de prazo na execução do processo. Um dos pilares básicos para esta decisão foi o fato dele ter sido preso no dia 27 de novembro do ano passado.

Pesa contra ele a acusação de ter apoiado o bando na área de logística, tanto em hospedagem, quanto em transporte aquaviário, uma vez que a quadrilha fugiu pelo rio Tocantins, em direção à Nova Ipixuna, de lá, seguiu por estradas vicinais até o estado do Maranhão.

A condição de preso e sem ser ouvido formalmente, colaborou para que o TJE acolhesse os argumentos dos advogados criminalistas e desta forma o acusado acabou se beneficiou dessa letargia jurídica.

Tal condições deve ensejar novas solturas de réus presos, uma vez que advogados criminalistas devem recorrer ao TJE e pedir o mesmo remédio jurídico para beneficias tais réus.
Participaram do roubo à Prossegur pelo menos doze assaltantes, entre eles os irmãos Nilvan Pereira da Silva Gilvan Pereira da Silva (falecido), Leilane Barbosa Sales, Marcos Alberto Santana de Oliveira, Antonio Rangel Duarte Lima, Leonardo Freire de Souza, Meury Cristina Pereira Silva e Walt Rafael Sousa de Araújo.



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