Durante as duas últimas semanas, a Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará vem informando às famílias de 10 projetos de assentamentos no Sul e Sudeste do Estado sobre a disponibilização dos cartões magnéticos que dão acesso aos recursos do novo Crédito Instalação – modalidade Apoio Inicial.
Ao todo, 210 famílias receberam os primeiros cartões, sendo 44 no assentamento Cinzeiro, em Marabá; 131 no Lourival Santana, em Eldorado dos Carajás; e 35 no Bacabal Grande, em Bom Jesus do Tocantins.
O Incra encaminha as informações sobre os beneficiários ao Banco do Brasil, onde é feito o cadastro e a confecção dos cartões daqueles que foram considerados aptos a fazer parte do programa. No caso destas famílias, o cartão dará acesso ao crédito Apoio Inicial I, que é voltado à instalação no assentamento e aquisição de itens de primeira necessidade, no valor de até R$ 2,4 mil por família assentada.
Após a assinatura dos contratos, o Instituto autoriza o Banco do Brasil a creditar o valor referente à modalidade selecionada nas contas abertas em nome dos assentados, que fazem a movimentação por meio de cartão magnético individual.
Até o final deste mês, mais 326 famílias receberão seus cartões. Os assentamentos a serem atendidos são: Deus te ama, em Rondon do Pará, com 56 beneficiários; Salvador Allende Piratininga, em Pacajá, 117 beneficiários; São Sebastião, em Goianésia do Pará, com 54 beneficiários, Pirosca, em Floresta do Araguaia, com 49 beneficiários; Pedro Laurindo, em Marabá, com 35 beneficiários; Pedro Alcantara, em Cumaru do Norte, com 12 beneficiários; e Santa Paula, em Goianésia do Pará, com três beneficiários.
O novo Crédito Instalação foi criado com a edição da Medida Provisória nº 636/13 (convertida em Lei 13.001/14) e regulamentado pelo Decreto 8.256/2014, que adotou uma nova sistemática de garantia de recursos ao público da reforma agrária, resultando na modernização do Crédito de Instalação.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Presente de amigo
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Homicida confessa crime
Preso no início da semana passada em Goiânia e trasladado para Marabá, o acusado de ser homicida Wanderson Silva Guimarães confessou para o delegado titular da Divisão de Homicídios de Marabá, Álvaro Beltrão Ikeda, que juntamente com outros três comparsas matou o vanzeiro José Candido de Oliveira, o “Barbudo”.
Para quem não se lembra, a vítima despareceu do sítio Alto Bonito, em Murumuru, zona rural de Marabá no dia 13 de setembro deste ano e até então não foi localizado, vivo ou morto.
Dois dias após este crime o acusado, juntamente com os amigos e comparsas, Diego Richard Almeida dos Santos, Francisco Wesley das Mercês e José da Silva Feitosa, o Pernambuco foram presos em Confresa no Mato Grosso durante uma abordagem de rotina. Eles trafegavam num sandeiro branco, placa OTE-2532, contudo nenhum deles ficou preso muito tempo.
Alguns dias após esta primeira prisão, os outros dois acusados Diego dos Santos e Francisco das Mercês foram presos em Peixoto de Azevedo acusados de tráfico de drogas e porte ilegal de armas, contudo o Pernambuco continua foragido.
Para o delegado Álvaro Ikeda, o acusado Wanderson Guimarães não só confirmou a morte do Barbudo como forneceu detalhes de como mataram a vítima.
Entre outras informações, o acusado contou que chegou no sítio do Barbudo, rendeu a vítima e o conduziu até a vicinal da Moran Madeira, em Jacundá, onde executou, com cinco tiros, a maioria dado nas costas.
No final de semana, policiais civis da Divisão de Homicídios de Marabá se deslocaram até esta vicinal da Moran Madeira com o acusado que fez uma espécie de reconstituição, mas o corpo da vítima não foi localizado.
Próximo do local indicado por Wanderson Guimarães, os policiais localizaram alguns objetos e roupas que devem ser periciadas a fim de se constatar, ou descartar se pertenciam, ou não à vítima.
Todos os acusados têm prisões preventivas decretadas por conta deste crime, que aparentemente teria sido motivado por conta de uma rixa entre famílias.
A investigação segue para tentar fechar por completo o caso, tendo em vista que o temor da Policia é de no futuro o acusado alegue que foi torturado para confessar o crime, motivo pelo qual do delegado Álvaro Ikeda gravou o depoimento do acusado que confirma a participação no homicídio. Resta à Polícia agora fazer novas incursões para tentar localizar o corpo da vítima para os devidos ritos fúnebres.
Homicídios desafiam a Polícia
A divisão de Homicídios de Marabá tem a difícil missão de tentar elucidar os quatro homicídios que aconteceram em Marabá. No sábado à noite, por volta das 22 horas o ex-presidiário Jackson de Sousa da Silva foi assassinado a tiros na casa dele, na travessa do Pescador, 69, bairro Novo Horizonte.
Neste caso, dois pistoleiros, numa moto preta, chegaram na casa dele e deram uma saraivada de tiros em direção da vítima. Jackson Silva ainda correu e tentou se esconder na casa, mas foi alvejado quando estava na cozinha.
No local do crime, poucos se atreveram a comentar a respeito do crime, mas pode ser no passado da vítima que a Polícia pode localizar algum indício que possa indicar a autoria e motivação para mais esta execução na cidade.
Espancado – No bairro Nossa Senhora Aparecida, conhecido por Invasão da Coca-cola foi agredido com golpes de madeira, José Gonçalves Magalhães, 60. O autor deste crime seria o cunhado dele, Josielton de Sousa Silva.
Em verdade, este acusado, teria saído em defesa da irmã, Nilvete de Souza da Silva que estaria sendo agredida por José Magalhães com socos e pontapés. Magalhães ainda foi socorrido e internado o Hospital Municipal de Marabá onde faleceu.
Hotel – Outro crime onde a Divisão de Homicídios pode ter uma grande dificuldade para tentar esclarecer teve como vítima Paulo Roberto de Oliveira Dutra, 24 anos, assassinado a tiros na madrugada do último domingo (7).
Ele foi alvejado com dois tiros e apesar de o crime ter ocorrido na madrugada de domingo, por volta de 01 hora, até o final da manhã desta segunda-feira nenhum parente havia registrado o caso.
Cupu – Ainda na madrugada de domingo de domingo, por volta das 4 horas da madrugada foi assassinado a tiros o ex-presidiário Genilson Conceição Lima, 22 anos.
Ele se divertia numa boate, na Folha 5, Nova Marabá e foi alvejado com quatro tiros quando estava saindo do ambiente festivo e até o momento são escassas as informações a respeito deste crime. O caso foi registrado pela irmã da vítima, Maria Lorrane Conceição Lima.
Outros – Também em Marabá morreu o morador da Folha 29, Marcio Cristiano Oliveira da Cruz, 34 anos. Em verdade, a vítima morreu por conta de um acidente que ocorreu na casa dele.
Ele tentava resgatar a mãe que teria submergido dentro da casa por conta da forte chuva que se precipitou na cidade, por mais de seis horas ininterruptamente na madrugada e manhã de domingo (7).
Marcio da Cruz, segundo o que foi informado em Boletim de Ocorrência registrado pelo irmão dele, Luciano Cruz Pantoja, que confirmou a morte do irmão por meio de uma descarga elétrica.
Dupla – Dois amigos que trafegavam numa moto, de Morada Nova, para o bairro São Félix acabaram morrendo após uma violenta colisão. As vítimas deste acidente de trânsito foram: Railton Nonato da Silva, 34 e Wanderlei Frazão de Souza 43.
Ele circulava numa moto Fan, preta, placa OFR-9864 pertencente à Railton da Silva e este pilotava a moto quando sofreu a colisão. O acidente foi registrado no plantão do delegado Rayrton Carneiro dos Santos pelo sobrinho do Railton, Washington Silva do Nascimento.
Os acidentes aconteceram também na zona rural de Marabá, onde o colono Justino Pereira da Silva, 42 anos. Ele morreu na Vila União, onde morava e acabou falecendo após uma colisão com moto.
De municípios vizinhos o IML de Marabá necropsiou outros seis corpos. Lucas Borges Barros de apenas 17 anos era natural de São Geraldo do Araguaia e teve como causa da morte, Causa Indeterminada.
De Paraupebas, morreu com vários tiros, Diego Alves Azevedo de apenas 22 anos. De canaã dos Carajás, foi trasladado um corpo do sexo feminino, que até o final da manhã de ontem continuava sem identificação alguma e foi morta em consequência de um acidente de trânsito.
Outro que morreu em acidente de trânsito, desta feita em Parauapebas foi Edson Reis. Também naquele município morreu com vários golpes de arma branca, Mário Miranda Silva, 62 anos. Por fim um homem morreu também com golpes de arma branca, em Rondon do Pará, cujo corpo, até o final da manhã desta segunda-feira estava sem identificação alguma.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Terra indígena não existe, diz juiz
Sentença que declara Terra Indígena Maró inexistente contraria direito estabelecido em Convenção 169 da OIT
A decisão em primeira instância da Justiça Federal do Pará, que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, tem ganhado grande repercussão. No último dia 26 de novembro, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica.
Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não índios.
Mas os habitantes das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró são a prova de que a região é sim povoada também por povos indígenas. Poró Borari, da aldeia Novo Lugar, reclama que os habitantes da TI não chegaram a ser ouvidos para a tomada da decisão. “Nós não somos arquivos de internet. Estamos lá [na terra] há décadas e décadas”.
A decisão da Justiça Federal do Pará vai contra o direito de autorreconhecimento, estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção prevê o direito de expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada. Dessa forma, os autoreeconhecidos indígenas da TI Maró possuem o direito de exigir a demarcação de suas terras.
Sobre o caso
Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) de Santarém – Pará entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra a FUNAI requerendo a demarcação da Terra Indígena Maró, a pedido dos indígenas das etnias Arapium e Borari.
O processo tramita na 2ª Vara Federal de Santarém. A ACP movida pelo MPF visava apenas a celeridade no processo de demarcação da Terra Indígena, tendo em vista que a FUNAI havia criada o Grupo Técnico (GT) em 2008, e até o ano de 2010 não publicou o Relatório de Identificação e Delimitação do território, o que veio a ocorrer somente em 10 de outubro de 2011.
Em nenhum momento a FUNAI contra-argumentou o pleito de demarcação da área, apenas se opôs a celeridade do processo com razões específicas. No entanto, o Juiz da 2ª Vara atendeu ao pedido de seis associações locais.
As organizações contestaram a legitimidade do pleito, alegando não haver povos indígenas no local. Assistiram essas associações, o município de Santarém e o governo do Estado do Pará, que advogaram contra os povos indígenas.
Supostamente fundamentado pela Constituição Federal, o juiz em sentença publicada no dia 3 de dezembro de 2014, declara improcedente o pedido do MPF. Com argumentos sobre tradicionalidade, permanência e originariedade, afirma não existirem povos indígenas na área pretendida.
O argumento usado na sentença é o da Teoria do Fato Indígena, a mesma utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol em Roraima. Segundo o juízo, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação produzido pela antropóloga Georgia Silva, integrante do GT da FUNAI, não apresenta características das comunidades estudadas para que se afirme serem aldeias indígenas das etnias Arapium e Borari.
Assim, se desconsidera o processo de etnogênese das aldeias, que duramente sofreram pela descaracterização de sua identidade e hoje lutam pela afirmação de sua cultura e de seus direitos.
“Atualmente falantes somente do português, os Arapium e os Borari guardam, na memória dos mais velhos, o tempo da gíria, forma como denominam o nheengatu. A recordação da fala feia como um tempo em que seus antepassados eram discriminados pelas populações não-indígenas e a transmissão da língua negada pelos pais, por força da perseguição, entrelaça a versão indígena e a versão documental do processo de implantação/negação do nheengatu na região amazônica”, indica o relatório produzido por Georgia Silva.
O Ministério Público Federal deve recorrer da decisão.
Interesses contrários à demarcação da Terra Indígena Maró
A chamada Gleba Nova Olinda, onde se localiza a Terra Indígena Maró, é visada por grandes empresas madeireiras. A região que ainda apresenta vastas áreas com madeiras de alto valor de mercado (por exemplo ipê, maçaranduba e amarelão) foi destinada a concessão florestal pelo governo do estado do Pará na grande área que reúne as glebas Nova Olinda (I, II e III), Maramuru-Arapiuns e Curumucuri.
Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de 1990 (Portaria nº 0798/99 ITERPA) se planeja o investimento em larga escala para a extração de madeira.
Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. As permutas favoreceram a exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel.
Conforme o Plano de Outorga Florestal de 2014, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local. Em novembro deste ano, a comunidade indígena teve uma primeira vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território. As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos das atividades.
Para saber mais sobre o caso, acesse: migre.me/mEMnA
A decisão em primeira instância da Justiça Federal do Pará, que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, tem ganhado grande repercussão. No último dia 26 de novembro, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica.
Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não índios.
Mas os habitantes das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró são a prova de que a região é sim povoada também por povos indígenas. Poró Borari, da aldeia Novo Lugar, reclama que os habitantes da TI não chegaram a ser ouvidos para a tomada da decisão. “Nós não somos arquivos de internet. Estamos lá [na terra] há décadas e décadas”.
A decisão da Justiça Federal do Pará vai contra o direito de autorreconhecimento, estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção prevê o direito de expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada. Dessa forma, os autoreeconhecidos indígenas da TI Maró possuem o direito de exigir a demarcação de suas terras.
Sobre o caso
Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) de Santarém – Pará entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra a FUNAI requerendo a demarcação da Terra Indígena Maró, a pedido dos indígenas das etnias Arapium e Borari.
O processo tramita na 2ª Vara Federal de Santarém. A ACP movida pelo MPF visava apenas a celeridade no processo de demarcação da Terra Indígena, tendo em vista que a FUNAI havia criada o Grupo Técnico (GT) em 2008, e até o ano de 2010 não publicou o Relatório de Identificação e Delimitação do território, o que veio a ocorrer somente em 10 de outubro de 2011.
Em nenhum momento a FUNAI contra-argumentou o pleito de demarcação da área, apenas se opôs a celeridade do processo com razões específicas. No entanto, o Juiz da 2ª Vara atendeu ao pedido de seis associações locais.
As organizações contestaram a legitimidade do pleito, alegando não haver povos indígenas no local. Assistiram essas associações, o município de Santarém e o governo do Estado do Pará, que advogaram contra os povos indígenas.
Supostamente fundamentado pela Constituição Federal, o juiz em sentença publicada no dia 3 de dezembro de 2014, declara improcedente o pedido do MPF. Com argumentos sobre tradicionalidade, permanência e originariedade, afirma não existirem povos indígenas na área pretendida.
O argumento usado na sentença é o da Teoria do Fato Indígena, a mesma utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol em Roraima. Segundo o juízo, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação produzido pela antropóloga Georgia Silva, integrante do GT da FUNAI, não apresenta características das comunidades estudadas para que se afirme serem aldeias indígenas das etnias Arapium e Borari.
Assim, se desconsidera o processo de etnogênese das aldeias, que duramente sofreram pela descaracterização de sua identidade e hoje lutam pela afirmação de sua cultura e de seus direitos.
“Atualmente falantes somente do português, os Arapium e os Borari guardam, na memória dos mais velhos, o tempo da gíria, forma como denominam o nheengatu. A recordação da fala feia como um tempo em que seus antepassados eram discriminados pelas populações não-indígenas e a transmissão da língua negada pelos pais, por força da perseguição, entrelaça a versão indígena e a versão documental do processo de implantação/negação do nheengatu na região amazônica”, indica o relatório produzido por Georgia Silva.
O Ministério Público Federal deve recorrer da decisão.
Interesses contrários à demarcação da Terra Indígena Maró
A chamada Gleba Nova Olinda, onde se localiza a Terra Indígena Maró, é visada por grandes empresas madeireiras. A região que ainda apresenta vastas áreas com madeiras de alto valor de mercado (por exemplo ipê, maçaranduba e amarelão) foi destinada a concessão florestal pelo governo do estado do Pará na grande área que reúne as glebas Nova Olinda (I, II e III), Maramuru-Arapiuns e Curumucuri.
Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de 1990 (Portaria nº 0798/99 ITERPA) se planeja o investimento em larga escala para a extração de madeira.
Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. As permutas favoreceram a exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel.
Conforme o Plano de Outorga Florestal de 2014, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local. Em novembro deste ano, a comunidade indígena teve uma primeira vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território. As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos das atividades.
Para saber mais sobre o caso, acesse: migre.me/mEMnA
Pecuária de corte
“Montana é extremamente produtivo e agrega eficiência à pecuária brasileira”, diz o prof. José Bento Ferraz, da USP Pirassununga
Bezerros mais pesados, chegando aos 250 kg aos 7 meses, em regime de pasto. Na recria, animais muito precoces, que podem chegar ao abate aos 18 meses (terminação em confinamento) ou antes dos 24 meses (a pasto). As novilhas chegam a 75 a 80% de prenhez, quando expostas aos touros entre 14 e 16 meses. E, dessas, mais de 75% emprenham como primíparas, mostrando o enorme potencial como raça materna.
Estes são atributos dos bovinos Compostos Montana, segundo José Bento Sterman Ferraz, professor do Departamento de Medicina Veterinária da USP/Pirassununga - Núcleo de Apoio à Pesquisa em Melhoramento Animal, Biotecnologia e Transgenia.
Para o prof. José Bento, o conceito de bovinos compostos ainda não foi totalmente compreendido pelos pecuaristas brasileiros. “Esse conceito é amplamente utilizado, há décadas, pelos produtores de milho, sorgo, frangos, galinhas e suínos e baseia-se no cruzamento de animais de alto mérito genético. Com esse conceito, pretende-se obter ganhos genéticos devidos ao mérito genético aditivo dos animais (as DEPs), somando-se os ganhos de produtividade oriundos do cruzamento (heterose e complementaridade das raças utilizadas)”, explica o especialista da USP Pirassununga.
Para ele, as raças sintéticas (Braford, Brangus, Canchim, Santa Gertrudis, Simbra etc), depois de formadas, perdem com o tempo o efeito da heterose, ficando apenas com a complementaridade. E, se não fizerem seleção com base em avaliação genética, não têm o benefício da genética aditiva de alta qualidade.
“O Montana, único programa de bovinos de corte compostos operando no Brasil atualmente, continua evitando a endogamia (erroneamente denominada consaguinidade) e vendendo apenas touros e fêmeas que estejam classificados entre os 26% melhores animais da safra quanto ao mérito genético”, informa o prof. José Bento.
Ele acrescenta que “compradores de touros Montana retornam às compras por um fato muito simples: seus bezerros são vendidos com ágio, porque, em condições adequadas de alimentação, crescem mais e mais rapidamente do que os de outras raças, além de ter excelente carcaça e acabamento”.
Desde o início do Programa Montana, há 20 anos, a raça foi desenvolvida para ser usada tanto em vacas cruzadas como em vacas zebuínas, gerando heterose, complementaridade entre raças e, principalmente, melhoramento genético. “Importante lembrar que o Montana não é um taurino adaptado ou um híbrido. Para ser Montana, tem que ser muito mais! Além da avaliação genética para características de produção e reprodução, o Montana é a primeira raça a avaliar 100% dos animais para características de carcaça via ultrassonografia. Sem dúvida, essas avaliações têm muito a oferecer ao mercado em termos de certeza de qualidade das carcaças produzidas, tanto na uniformidade dos cortes como na cobertura de gordura e qualidade da carne”, explica Gabriela Giacomini, gerente de operações do Programa Montana.
COMUNICADO AGRO SANTA BÁRBARA
Mais uma vez, a Agro Santa Bárbara vem a público repudiar as acusações descabidas sobre a condição de suas propriedades rurais no Pará. Da mesma forma, a empresa não aceita a prática de atos criminosos praticados contra a ordem e as pessoas do Pará, como o fechamento da Rodovia BR 155.
A Agro Santa Bárbara repudia veementemente a acusação de que qualquer área onde atua seja composta por terras públicas federais ou estaduais. A empresa enfatiza, mais uma vez, que é legítima proprietária de todas as suas fazendas, adquiridas de forma transparente e a justo título, conforme comprovam as escrituras públicas, com áreas georreferenciadas e certificadas pelo INCRA, mosaicos do ITERPA, reservas legais e com o devido registro no cartório de registro de imóveis competente.
A totalidade das propriedades onde a Agro Santa Bárbara atua é rigorosamente regular.
A empresa defende e atende o princípio constitucional da função social da propriedade, pautando-se no aproveitamento sustentável das suas fazendas, utilização adequada dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e na rigorosa observância da legislação que regula as relações de trabalho.
Nesse sentido, a empresa busca e como sempre fez, solução pacífica para o campo, mantendo interlocução sistemática e permanente com as autoridades do governo responsáveis pela reforma agrária – em especial o INCRA, a Ouvidoria Agrária Nacional e o MDA, bem como com as lideranças dos movimentos sociais.
Além disso, participa diretamente de todas as audiências públicas e reuniões com a comunidade, seja no Pará ou em Brasília, estimulando e contribuindo com as iniciativas para a regularização da questão agrária em suas fazendas produtivas.
A Agro Santa Bárbara é uma empresa legalista, cumpridora de suas responsabilidades, geradora de renda para 15 municípios do Sudeste do Pará e de mais de 1.200 empregos dignos para a população local.
Além de ser árdua defensora do fiel cumprimento de todos os direitos trabalhistas, a empresa investe em recursos humanos, seja na gestão de pessoas, treinamento periódico de toda a mão de obra, cursos de reciclagem em parceria com o SENAR, planos de carreira, vários benefícios, transporte e escola para as crianças e adultos.
A Agro Santa Bárbara confia, como sempre confiou, nas autoridades do Estado do Pará e do Governo Federal para tomar as devidas e necessárias providências e constituir, de uma vez por todas, a paz e a normalidade na região, evitando que ações criminosas sirvam de pretexto para manter viva a chama da discórdia e ilegalidade. A população trabalhadora e honesta do Pará está cansada e merece respeito.
Agropecuária Santa Bárbara
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