Apesar de todas as especulações, discursos inflamados em torno
da desocupação, ou reintegração da fazenda Mundo Novo, ocupada desde o último
dia, o juiz Amarildo José Mazuti deixou claro que tal procedimento deve demorar
um pouco mais e não pode ser feito a fórceps, como muitos defendem.
“Somos escravos da lei, temos de cumprir a lei”, reitera o
magistrado, titular da Vara Agrária Regional ao se referir ao caso em tela. Localizada
na zona rural de Itupiranga, a fazenda Mundo Novo desde o último dia 10 de
janeiro por sem terra ligados à União Nacional Camponesa (UNC).
A ocupação da fazenda causa repercussão em nível nacional,
uma vez que se trata de um período, onde um dos pontos de vista da atual gestão
nacional diz respeito ao despejo sumário de sem terra, o que, pelo menos em
Marabá não deve aconteceu a reboque da lei.
“Negativo, aqui tem juiz, e nós não devemos nos deixar levar
por discursos políticos, temos de cumprir a lei”, reitera o magistrado.
É com esse entendimento que o magistrado negou o pedido de reintegração
de posse em favor do pecuarista Augusto Urias da Cruz. A decisão foi promulgada
nesta terça-feira.
Mas se servir de consolo, na mesma decisão, o magistrado
marcou para o dia 29 de janeiro deste ano, a audiência de justificação prévia
para as 10 horas da manhã no Fórum de Marabá.
Na oportunidade, o magistrado pretende ouvir as partes
envolvidas no processo. Até lá, os líderes dos sem terra devem ser
identificados e intimados para que possam se pronunciar.
De outra parte, o magistrado determinou ao delegado titular
da Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá para que apure eventuais crimes
ocorridos na fazenda, bem como identifique os respectivos autores a fim de que
possam responder penalmente.
“Analisando o exposto
na exordial, verifico a necessidade da realização de audiência de justificação
prévia do alegado”, cita trecho da decisão. Em outras palavras, o juiz não está
plenamente convicto das alegações formuladas pelo pecuarista, daí optou em
realizar a audiência de justificação.
Por outro lado, o magistrado poderia seguir outros dois
caminhos legais. Conceder, ou negar a liminar de reintegração de posse,
entretanto a terceira via, sob a ótica do magistrado, foi a mais viável.
“Nesta audiência pretendo ouvir todos, colher prover para formar
o meu convencimento”, argumenta para em seguida concluir: “Não vamos atropelar
a lei, por questões políticas, trabalhamos de acordo com a lei”, finaliza.
Uma desagradável
surpresa
Para o advogado Haroldo Gaia, que defende os interesses do
pecuarista Augusto da Cruz, a decisão do magistrado, soa como uma desagradável
surpresa, tendo em vista que a propriedade detém todos os requisitos legais.
A fazenda é produtiva, todos os funcionários são registrados
e não tem histórico algum de desmando, ou qualquer outro tipo de incidente que
possa justificar uma ocupação.
Haroldo Gaia entende que o magistrado poderia conceder a
reintegração de posse sumariamente, tanto que discordou e recorre junto ao
Tribunal de Justiça do Estado do Pará a fim de reformar a decisão do juiz
natural.
“É uma ilegalidade o que está acontecendo, a invasão sem
fundamento algum, portanto já recorremos e esperamos que o TJE reforme a decisão
do juiz Amarildo Mazutti e determine o imediato cumprimento da liminar de
reintegração de posse”, afirma.
Por fim, Gaia deixou claro que apresentou todos os documentos
da fazenda onde prova que se trata de uma área produtiva.
“Caso o TJE não reforme a decisão, iremos provar no dia 29
que se trata de uma área altamente produtiva e que a invasão não tem sentido
algum”, conclui.