quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Juiz liberta ex-prefeito de Eldorado



O juiz titular da Comarca de Curionópolis e Eldorado dos Carajás, Danilo Alves Fernandes, concedeu a liberdade provisória ao ex-prefeito daquele município, Jair da Campo, 55, e outras quatro pessoas que foram presas no final da semana passada.

O grupo foi acusado de ter ameaçado de morte o também ex-prefeito de Eldorado, Vicente José Corrêa Neto, 48, o Vicentinho, a quando de uma cobrança atabalhoada de uma suposta dívida envolvendo a venda da fazenda Iguaçu, que no passado pertenceu a Jair da Campo, que vendeu para Antonio Moreira Barreto, 61 anos, que por sua vez, vendeu a fazenda para o Vicentinho.

Contudo, o juiz não deixou barato a soltura dos acusados e arbitrou fiança de 67 salários mínimos aos cinco acusados, sendo que Jair da Campo e o irmão dele, Valtenir da Campo, 46, tiveram de pagar 45 salários mínimos.

Os outros três acusados, Bruno de Oliveira da Silva, 34, Paulo César Patrocínio Costa, 31 anos pagaram 10 salários cada um, enquanto Erinaldo de Araújo Bispo, 43 teve de pagar dois salários mínimos.

Tudo começou na sexta-feira (11) pela manhã, quando Jair da Campo e um grupo de amigos, se deslocou de Eldorado até a fazenda Iguaçu para realizar a cobrança à Vicente Neto.

Armados com armas de diversos calibres, o grupo, ameaçou de morte o fazendeiro e familiares deste, pois caso não pagasse a conta teria de sair da fazenda, ou senão entregar gado para o devido ressarcimento.

Vicentinho, por sua vez alegou que não devia nada à Jair da Campo e, portanto não poderia lhe pagar, pois comprou a fazenda do pecuarista Barreto a quem deve R$ 300 mil, sendo que este valor só deve ser pago em maio do próximo ano. 

Diante deste impasse, ainda de acordo com informações constantes do processo, deu-se início a sessão de eventos que culminaram com a prisão dos cinco acusados.

Quando presos, os acusados se disseram vítima, contudo o delegado Bruno Fernandes de Lima entendeu que o grupo cometeu vários crimes, entre eles posse ilegal de arma, formação de bando, ou quadrilha, invasão e exercício arbitrário das próprias razões já que a cobrança teria sido feito com o uso da força e de armas.

Por sua vez, o juiz Danilo Fernandes homologou o flagrante, mas no início da semana libertou o grupo mediante o pagamento de fiança.


Para o magistrado, mesmo os acuados alegando que não estavam usando armas de fogo, descartou esta hipótese e comentou na sentença: “Ninguém em sã consciência invade fazenda comparsas sem levar armas de fogo”, afirma.

Em seguida o magistrado lembra que pelo fato de Jair da Campo ser ex-prefeito, deveria saber que não poderia, em momento algum, tentar fazer justiça com as próprias mãos.

“O mentor dessa ação criminosa é pessoa conhecida na comunidade  e estar deveria dar o exemplo, uma vez sabedor que não pode se arvorar a fazer justiça com as próprias mãos, haja vista pertencer ao estado juiz e somente este, a função da persecução penal”, alinhava o magistrado. 

O quinteto agora deve responder ao processo em liberdade, contudo não podem se ausentar de Eldorado sem comunicar à Justiça, sob pena de quebrar a medida cautelar e ter a prisão preventiva decretada.

De certo é que a transação comercial entre Vicentinho, Barreto e Jair da Campo, há duas parcelas do contrato de compra e venda de fazenda atrasadas, o que em tese daria direito á Jair da Campo reaver a fazenda.

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