segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Juiz anula venda de terreno em Rondon



A “queda de braço” entre os “Malcher” e o juiz de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro ganhou mais um capítulo recentemente e está longe de acabar.
O episódio mais recente foi a anulação da venda de um lote que pertence à Associação Agropecuária Rondonense por parte do presidente dessa entidade, João Malcher Dias Neto.
Este teria vendido parte do terreno da Associação, numa área de 54 hectares, 12 ares e 33 centiares no valor de R$ 600 mil para a empresa Valle Empreendimentos Imobiliários.
A venda do lote foi possível após a suposta realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, presidida por João Malcher e que teria ocorrido no dia 15 de outubro do ano passado, ocasião em que os sócios autorizaram a ele e os associados, Ênio Joquet Barbosa e o primeiro secretário da entidade, Carlos Alberto Ribeiro Aquino, a realizar a transação comercial.
João Malcher, naquela ocasião, justificou a venda do terreno argumentando que a área estava ociosa e que estava servindo para abrigar marginais que costumavam usar drogas no local.
Ademais lembrou que o valor arrecadado com a venda serviria para honrar compromissos da entidade e o restante seria aplicado no Parque de Exposições a fim de que a comunidade pudesse usufruir tais espaços durante o ano inteiro e não somente em períodos de exposições.
Naquela ocasião os associados deliberaram para a venda do lote à unanimidade.
Parte dos associados da entidade peticionou na Justiça e questionou a venda, que para eles seria irregular, uma vez que para se realizar tal transação, entre outras medidas legais, seria necessária autorização da maioria dos associados, o que não teria acontecido.
Ademais, estes sócios questionam ainda que a área vendida vale algo em torno de R$ 50 milhões e não simplesmente R$ 600 mil.
Mencionaram ainda que a dita Assembleia Geral não aconteceu em outubro do ano passado conforme foi informado nos autos da ação.
A ata apresentada em juízo, ainda de acordo com estes sócios, teria sido fabricada a fim de ludibriar a Justiça e os demais sócios.
Diversos outros argumentos foram usados por estes sócios, entre eles o fato de não ter havido uma ampla divulgação do edital de convocação da Assembleia Geral, o que também não teria ocorrido.
O juiz acolheu os argumentos da sócia Charlia Lopes Moreira, que peticionou na Justiça de Rondon, ação para anular a venda e rever o terreno para a Associação Rondonense Agropecuaria.
Assim, por meio de medida liminar o magistrado anulou a venda, bloqueou a matrícula do imóvel, bem como bloqueou as contas da entidade até que seja julgado o mérito da questão.
Entre outras fundamentações, o magistrado entendeu que houve um “simulacro jurídico com vistas a lesar a Associação, por via obliqua seus associados”.
Na sentença o magistrado cita vários artigos do Estatuto da Associação Rondonense e que proíbe a venda, salvo se houver autorização dos associados, inclusive constando em ata, o que não teria acontecido.
O magistrado vai mais além na sentença e determina que a Valle Empreendimentos não realize nenhuma benfeitoria no lote até que seja concluído o processo.
Determinou ainda que o presidente da Associação, João Malcher envie a relação completa dos associados, bem como determinou também o bloqueio dos bens dos três: João Malcher, Ênio Joquet e Carlos de Aquino, que respondem a ação judicial por conta da compra e venda do imóvel, que teria ocorrido de maneira irregular.
Por telefone, o presidente da Associação Rondonense Agropecuária, João Malcher comentou que só deve se pronunciar após a matéria ser publicada.
De antemão, porém, disse que tudo foi feito dentro da legalidade e que há uma orquestração política com o intuído de prejudicar a esposa dele, Cristina Malcher, candidata a prefeita em Rondon do Pará.

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