terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Assédio sexual no Crama investigado




Se depender do desembargador Raimundo Holanda Reis a denúncia feita pela detenta Dejanira Feitosa dos Santos, em fevereiro do ano passado onde acusa agentes prisionais do Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) de assédio sexual não deve cair no esquecimento. 

Pelo contrário, o desembargador requereu ao Ministério Público Estadual que faça novas diligências e apure o caso com o rigor e seriedade necessários. 

À época da denúncia, Dejanira dos Santos cumpria pena no pavilhão feminino do regime semiaberto e teria sido flagrada pelo agente prisional Décio Rómulo do Amaral com um celular entre os seios.

Diante do juiz Jonas da Conceição Silva, a detenta, porém, se disse vítima de armação e perseguição, pois não teria cedido aos apelos sexuais do agente, contudo acabou sofrendo retaliação e regrediu para o regime fechado.

Contudo, no final do ano passado, o desembargador Raimundo Reis, relator de um Agravo de Execução impetrado pelos advogados Arnaldo Ramos e Wandergleisosn Fernandes, reformou a decisão do juiz Jonas da Conceição, bem como determinou que o caso seja melhor apurado e a detenta voltasse a cumprir pena no regime semiaberto.

“Verifico que a alegação da apenada ter sido flagrada com um celular pelo agente prisional Décio Amaral, nenhuma prova idônea foi juntada aos autos para constatar a materialidade da conduta da apenada”, reza trecho da sentença.

Em seguida o juiz, afirma ainda que por diversas vezes o agente prisional teria assediado a apenada, que se recusou a acabou sendo vítima de armação.

O magistrado cita ainda dois depoimentos, um da detenta Lucinete de Jesus Santos, que citou tais apelos sexuais por parte do agente prisional, bem como da agente prisional Queila Gomes de Souza e de outros agentes.

Esta informou que a apreensão aconteceu em um sábado, ocasião em que o agente prisional Décio pediu para que ela abrisse o portão do regime semiaberto, onde ficam as detentas, pois iria dar um flagra em Dejanira dos Santos.

Ao retornar, ainda de acordo com a agente, Décio Amaral tirou do bolso um celular e lhe disse que tinha encontrado o aparelho com a detenta Dejanira.

Ainda de acordo com o magistrado, o depoimento prestado pelo agente prisional na Seccional Urbana de Polícia, apesar da palavra dele ter fé publica, esta fé é relativa e não absoluta.

“Onde neste caso, o agente Décio não desincumbiu de provar o que disse tendo o dever de trazer aos autos o objeto apreendido para compor o arcabouço probatório necessário para responsabilizar a apenada”, acrescenta o magistrado.

Por fim, o desembargador considerou excessiva a regressão de regime da apenada, reformou a decisão por insuficiência de provas contra Dejanira dos Santos bem como determinou que a detenta volte a cursar nível superior fora do Crama como fazia antes de ser punida.  

Ante a precariedade de comunicação com o Crama, não foi possível manter contato com o agente prisional Décio Amaral. Vale lembrar, porém que o caso em tela foi relatado com base em sentença do desembargador Raimundo Reis, no que o acusado pode se defender assim que julgar conveniente. 


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