quinta-feira, 18 de abril de 2013

Caso extrativistas: julgamento continua rendendo polêmica




Erivaldo Santis: Acusados são inocentes



Continua repercutindo o resultado do julgamento dos três acusados de ter matado o casal de extrativista, José Claudio e Maria do Espírito Santo, onde o acusado de ser o mandante, José Rodrigues Moreira foi absolvido.

Recentemente uma nota de repúdio, assinada pelo advogado Arnaldo Ramos foi publicada na imprensa marabaense e ele criticou a posição unilateral da Igreja Católica que exigia a condenação dos acusados.

Mais recentemente, o advogado Erivaldo Santis emitiu nota a respeito do assunto e fez uma série de ponderações. Abaixo a nota.



Quero apresentar a minha versão, enquanto participante da tribuna de defesa no recente Julgamento dos acusados da morte dos denominados extrativistas.

E estranhamente, a imprensa tem dado mais ênfase às alegações dos movimentos sociais, da CPT, dos advogados assistentes da acusação e dos próprios integrantes do Ministério Público, atuantes na acusação daquele julgamento, em detrimento da versão da defesa, nunca ouvida, pelo menos não com tanto destaque.

Firmemos o entendimento, já a priori, de que o Tribunal do Júri é tido como o ápice da democracia vigente no Estado Democrático de Direito.

É naquele momento que a sociedade exerce seu mais importante múnus, que é o de julgar seus semelhantes. Ali, quando qualquer um de nós sentamos no banco dos réus, por uma infeliz eventualidade, somos iguais, reverberando o disposto no caput do artigo 5º, da Carta Política que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

No dia determinado pelo nobre magistrado Titular da Vara do Tribunal Júri desta Comarca, Dr. Murilo Lemos Simão, a quem ratifico meus respeitos e minha admiração pela singularidade com que desenvolve seu mister, se realizou o julgamento dos envolvidos nos crimes em que estava-se discutindo os destinos dos três envolvidos e, naqueles dias, o corpo de jurado, também chamado Conselho de Sentença, entendeu por inocentar o suposto mandante e condenar os supostos executores. Nada mais natural que assim ocorra, já que a sociedade ali representada tinha que dar seu veredicto, de uma forma ou de outra.

Porém, de forma absolutamente descabida, deselegante e até estúpida, alguns movimentos sociais assinaram uma retaliante Nota de Repúdio, por má-fé ou, talvez, por desconhecimento do Direito por parte de seus representantes técnicos (assistentes de acusação, o que é mais grave), tentam “jogar” a opinião pública contra o Poder Judiciário, ali representado pelo impoluto magistrado, procurando dar explicação de seus fracassos, tanto na condução das investigações (que, diga-se de passagem, foi claudicante), quanto pelo resultado obtido quando do julgamento.

Enquanto atuante na tribuna da defesa, quero externar que nós defensores, também, ficamos insatisfeitos com o resultado. E a razão é simples: os réus são, todos, inocentes.

Assim, reafirmamos que tudo o que existe nos autos direcionam para o entendimento de que deveriam, todos, serem absolvidos. Por exemplo, diferentemente do que dizem as partes insurgentes, não é verdade que o réu Aberto Nascimento estava fazendo levantamento da área, juntamente com outro para, no dia fatídico, executar as vítimas.

Quem diz que o réu Alberto Nascimento é inocente são as testemunhas Maria do Carmo (que orientou o retrato falado) e a irmã da vítima Maria do Espírito Santo, Laisa Sampaio. Tudo isso e mais estão nos autos. Não é verdade que existia uma suposta “mascara de mergulho”, da qual se extraiu dois minúsculos fios de cabelo. Esta máscara de mergulho não estava em plenário, portanto, não estava nos autos. Alem, disto, todos nos sabemos que pistoleiros NÃO usam máscaras de mergulhos para executarem seus “serviços”, pois os próprios capacetes encobrem suas faces. E os supostos executores estavam de capacetes, conforme vários relatos.

É infantil imaginarmos que pistoleiros, ao executarem as vítimas, tirem suas “mascaras”, sejam elas quais forem, e as depositem no mesmo local em que ocorreu o crime incriminando-os facilmente. É como se os mesmos deixassem as “carteiras de identidades”.

É falta de conhecimento de nossa realidade (infeliz realidade) não saber que pistoleiros executam suas vítimas, como o próprio nome sugere, mediante a empunhadura de pistolas, e não com tiros de espingardas, como ocorreu com as vítimas.

Portanto, ninguém me perguntou, mas quero ter o direito de dizê-lo, que todas as informações procedidas pelos insurgentes ex-adversos, estão sendo manipuladas vergonhosamente com a clara intenção de desacreditar a justiça desta Cidade, na pessoa do respeitado magistrado citado. Basta acessar os autos para se verificar as informações aqui ditas.

Querem a anulação do julgamento. Nós, também queremos. Mas nem por isso proferimos vitupérios contra a dignidade profissional, ou pessoal do magistrado Presidente do Júri, muito menos contra o Conselho de Sentença, que é soberano em suas decisões.

Temos por hábito, como operadores do Direito, a acolher as decisões da justiça, mesmo quando nos são contrárias. Recorremos às instâncias superiores quando pretendemos modificações.

O Tribunal do Júri é o legítimo e legal espaço das discussões das teses que dizem respeito aos homicídios dolosos contra a vida, não a mídia. Quem usa a mídia para promover suas defesas é porque não tiveram argumentos para consolidá-las em sede própria.

Deveria os insurgentes responder à toda a sociedade o porquê de a assistência de acusação e os próprios Representantes do Ministério Público terem fugido ao debate, no dia do julgamento, ao não aceitarem ir a replica. Não tinham mais argumentos?

Por fim, creio que não devamos aceitar que somente tenha validade o resultado condenatório. Se for assim, extinga-se a Instituição do Tribunal do Júri. Não servirá pra mais nada. Institucionalizem os Tribunais de Exceção para julgar os crimes contra lideres rurais, eles tem mais direitos do que nós, reles cidadãos.



*Advogado militante na Comarca de Marabá





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