terça-feira, 22 de maio de 2018

Acusado de triplo homicídio absolvido




Ele foi processado, indiciado, julgado e absolvido de um triplo homicídio que aconteceu no dia 4 de fevereiro do ano passado numa propriedade rural de Murumuru, zona rural de Marabá.

Trata-se do acusado Marcio Zacarias da Silva Pires, acompanhado dos amigos: Eduardo Barbosa Magela e Izanilton Morais Sousa, este falecido, foram acusados de matar pai, mãe e filho, que são a saber: José Gunegundes Pereira 82 anos, Maria Romana Sousa Barros, 74 e Valdimar Sousa Barros 54 anos.

Pelo que consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que os três, mataram com diversos golpes de arma branca as vítimas e não satisfeitos, atearam fogo na casa e ainda tentaram ocultar os corpos.

O crime teria sido motivado por conta de uma dívida por conta de uma prestação de serviço no fabrico de carvão, sendo que o Valdimar Sousa Barros teria se negado em pagar aos três, apenas R$ 150,00.

À época do crime, os três já não trabalhavam mais com o Valdimar Sousa Barros. Ele ingeriram muita bebida alcoólica e combinaram em cobrar a dívida e caso este não pagasse eles o matariam.

E assim o fizeram. Valdimar Barros foi amarrado e morto com diversos golpes de arma branca e sem seguida os três mataram o casal de idosos. Não satisfeitos, os três atearam fogo na casa dos idosos numa tentativa de ocultar o crime.

Porém a Polícia Militar foi acionada, uma vez que as vítimas eram bastante conhecidas na região e toda a trama foi descoberta.

Contudo, apesar dos diversos depoimentos e provas contundentes, a maioria dos jurados entendeu que o acusado não cometeu o crime e por este motivo, Márcio Zacarias, que sequer compareceu ao julgamento, foi absolvido.

A tese de defesa, sustentada pelo defensor publico Alysson George Alves de Castro foi de negativa de autoria, enquanto o promotor público Samuel Sobral Furtado pediu a condenação pelo triplo homicídio e ocultação de cadáver.

Por conta deste resultado, a absolvição, o promotor deve recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), uma vez que contrariou as provas dos autos.