sexta-feira, 3 de julho de 2015

Pecaria no Xingu

Vou ali no rio Xingu, pescar, volto já. Que nada, só em agosto. Férias, mano, pernas por ar, diversão lazer, tem coisa melhor. Devo integrar uma equipe de pelo menos oito pescadores esportivos, que todos os anos saem rumo a um dos destinos de pesca com maior piscosidade do sul do Pará, o rio Xingu.

Este ano a expedição conta com dois pescadores do Ceará, um do Rio Grande do Sul, e os demais, de Marabá e do Maranhão. O alto Xingu ainda é uma das regiões com alto índice de espécies de peixes, tudo por conta da distância, dificuldade de acesso, estradas precárias, no que dificulta a presença da pesca comercial.

Nesta modalidade de pesca, o arremesso, causa pouco impacto ao meio ambiente, diferentemente da pesca comercial e até mesmo àquelas modalidades notadamente com caráter predatórios onde são usados arpões, zagaiais, redes, ou tarrafas com diâmetros abaixo do permitido, todos estes métodos contribuem para o extermínio dos peixes.

Falando em peixe, mesmo se no Alto Xingu não se conseguir fisgar alguns belos exemplares, a viagem vale a pena, afinal é um dos locais mais belos e ainda preservados do Brasil, onde a natureza, em muitos lugares, reina imponente e ainda é possível detectar e visualizar animais de rara beleza como a Harpia, ou o gavião real que só ocorre onde o ambiente é totalmente preservado.

Então, tralha pronta, iscas novas, equipamento checado, combustível, rancho, tudo em seu devido lugar é chegada a hora da partida, que deve acontecer na madrugada deste sábado, em direção ao Alto Xingu em buscas de novas aventuras e dias de muito deleite, lazer e nada de ociosidade, afinal tédio é o intervalo entre uma pescaria e outra. 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Juiz afasta Vale de processo



“Não vislumbro a razão pela qual a Vale (Mineradora Vale) se vê no direito de ser autora desta ação”. A assertiva é do juiz titular da 1ª vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins ao se referir a uma ação de reintegração de posse de um terreno localizado às margens da rodovia Transamazônica e que tem a previsão sine die (indeterminada) para instalação do projeto Ação Laminados do Pará (Alpa).

É nesta vara que tramita uma ação de reintegração de posse pleiteada pela Vale, contudo o entendimento do magistrado é contrário às pretensões da Vale. Para César Lins, o correto seria que a Alpa peticionasse na Justiça do direito à posse do terreno.

Ele é categórico na sentença e vai mais além: “Já que entendeu (A Vale) constituir uma empresa independente, com capital próprio, e o mais importante com personalidade jurídica distinta da autora, logo o titular do direito é a Aços Laminados do Pará”, acrescenta.

Para ele, a Vale, poderia figurar na ação na condição de assistente litisconsorcial, mas jamais como autora da ação, “pois o direito subjetivo supostamente violado, gerador de pretensão é da empresa Aços Laminados em relação aos réus do processo”, acrescenta o magistrado. Figura o processo como réus, os sem teto: Erlênio Soares e Rivaldo Ferreira de Sousa.

A incongruência jurídica percebida pelo magistrado nesta ação está descrita no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC). “Ninguém poderá pleitear direito alheio, salvo quando autorizado por lei não faz sentido se constituir uma pessoa jurídica independente para ficar lhe representando judicialmente”, completa o magistrado.


Ademais, a sentença versa que mesmo a Alpa pertencer ao mesmo grupo econômico liderado pela Vale, esta não tem legitimidade para pleitear a reintegração de posse e por este motivo, o magistrado determinou a exclusão da mineradora da ação.

A decisão cabe recurso, no que a empresa Vale, por meio dos quatro advogados: André Luiz Chini, Márcio Augusto Maia Medeiros, Carlos Alberto Nunes Zecca e Anizio Galli Junior, deve recorrer no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) com um agravo de instrumento, visando, evidentemente, reformar a decisão do juiz César Lins.

Representando os sem teto, que no dia 17 de maio deste ano ocuparam o lote da Alpa estiveram os advogados: Mardean Walleson Santos de Novaes e Franklin Carneiro da Silva. Nunca é demais lembrar que Este lote foi ocupado no dia 17 de maio deste ano, contudo, uma semana depois a mineradora Vale conseguiu um mandado de reintegração de posse que culminou com a retirada dos sem teto.


A decisão recente, porém pode causar um efeito indutor da uma nova ocupação do lote, uma vez que segue indefinida a data da implantação do projeto Alpa, que está atrelado a outro grande projeto, o derrocamento do pedral do Lourenção, no rio Tocantins, que segue de igual modo.

Vereadores soltos, mas afastados da Câmara

Segue o rumoroso caso envolvendo um suposto esquema de fraude em empréstimo bancário na agência do Banpará de Itupiranga em 2013, ocasião em que sete vereadores forjaram o empréstimo e sacaram da agência R$ 24,8 mil.

Por conta deste suposto crime de improbidade administrativa, sete pessoas foram presas, entra elas o ex-vereador, Jailton Santos da Silva, que à época da investigação, renunciou ao mandato cinco, os vereadores Derimar Ferreira da Silva, o Derimar da Colônia 54, (PPS), Nilton Moura Araújo, 46, (PPS), Raimundo Nonato Almeida Meireles, 45, (PSB), Jhonnatan Bâima Vasconcelos (PSC), Izaías Pereira Alves, o Isaías do Lojinha, 35 (PMDB), além do advogado Antonio Quaresma Filho que prestava assessoria para a Câmara de Vereadores. 

Todos foram presos no dia 24 de junho por conta de um pedido de prisão preventiva a pedido do Arlindo Cabral Júnior, que investiga o caso. Na última terça-feira (30) aconteceu mais um capítulo deste caso: o juiz substituto da Comarca de Itupiranga, Cristiano Magalhães Gomes revogou as prisões preventivas dos acusados, mas afastou os vereadores dos respectivos cargos.

Deste modo, os respectivos suplentes devem assumir assim que aquele parlamento retornar às atividades normais. Esta situação deve perdurar enquanto o processo de investigação a respeito do suposto esquema estiver tramitando.

Para quem não se lembra os vereadores foram presos por conta de possíveis pressões que estariam exercendo contra o vereador Raimundo Costa Oliveira, o Raimundão do Sindicato (PT), delator do esquema à Justiça e que a quando da prisão dos colegas, informou que estava sendo coagido a desistir de depor na Justiça.

Entretanto ele confirmou diante do juiz Cristiano Gomes e do promotor Arlindo Júnior, que de fato participou do esquema e recebeu das mãos do vereador Nonato Meireles (PSB) a quantia de R$ 3,1 mil.

A rigor, este foi o valor partilhado entre os sete vereadores à época. Tais empréstimos, segundo a investigação, foram realizados a mando dos vereadores, que para tanto usaram três servidores como ‘laranjas’, bem como contaram com a colaboração do então gerente do Banpará de Itupiranga Otávio Lopes, que também está sendo investigado em aparte neste processo.

Os empréstimos fraudulentos, por si só representam crime contra o sistema financeiro, mas o esquema do qual os vereadores se envolveram segundo a denúncia, aponta para outro crime, o de desvio de recursos públicos, já que eles, aparentemente, forjaram viagens fantasmas para pagar as respectivas parcelas.

Os pagamentos, ainda de acordo com a denúncia, eram feitos no esquema de rodízio, sendo que a cada mês um gabinete de vereador era responsável pelo pagamento ao banco. 

Nunca é demais lembrar que o esquema só veio à tona graças  a um desentendimento entre os envolvidos, sendo que o Raimundão do Sindicato denunciou o caso ao promotor Arlindo Cabral que culminou com a investigação e os respectivos desdobramentos.

Este caso deve ser concluído este ano, segundo informou uma fonte. Para tanto, algumas diligências devem ser concluídas, entre elas o levantamento quanto a uma implantação de uma comissão processante contra o delator do esquema, o Raimundão do Sindicato.

Em dezembro de 2013 ele renunciou ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores, pois estava sendo investigado por suposto desvio de cimento e pregos por meio de uma compra fraudulenta que ele teria realizado com recursos da Câmara.

Esta diligência, segundo informou a fonte, deve sanar uma dúvida quanto a uma eventual retaliação da parte do delator, que confessou o crime e também pode responder por desvio de recursos públicos.

Caso sejam condenados, os vereadores podem sofrer outras sanções, não somente o afastamento temporário como também o reembolso, tanto que a Justiça bloqueou alguns bens dos envolvidos.

Quanto ao advogado, preso acusado de supostamente coagir o delator, este, pelo menos por enquanto, não deve mais advogar para a Câmara de Vereadores de Itupiranga, tendo em vista que o juiz determinou esta condição até que o processo seja concluído.

A Justiça também irá investigar se há algum contrato de prestação de assessoria jurídica deste causídico e caso haja, deve ser levantado os termos deste contrato, tendo em vista que pode ter sido superfaturado. 

Juiz confirma promoção



O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, 42, lotado na Comarca de Itaituba demonstrou desconforto com um folder apócrifo, distribuído em Itupiranga, onde o nome dele é citado de forma pejorativa e que o coloca como se estivesse atuado naquele município para atender a interesses de um grupo político.

Este mesmo folder, ou panfleto cita que o magistrado teria sido transferido de Itupiranga, em Maio deste ano, a mando, ou por intervenção de outro grupo político que faz oposição ao atual prefeito, o que para o magistrado não passa de um grande boato e mentira.

O magistrado, em linha direta com a reportagem, informou que não foi transferido de Itupiranga por conta de qualquer intervenção política e sim por conta de uma promoção.

Ele, assim como diversos outros juízes do Estado do Pará, se inscreveu para a promoção em setembro do ano passado até que em maio deste ano recebeu a portaria de número 46 assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Constantino Augusto Guerreiro.

O documento é claro: o juiz foi guindado à 2ª Entrância por merecimento e atualmente é titular da 2ª Vara Civil Empresarial de Itaituba, portanto não se trata de nenhuma intervenção política.

Ademais o juiz rebateu e repeliu todo e qualquer comentário relacionado à pessoa dele, bem como à atuação dele durante os quase três anos em que ficou em Itupiranga e acredita que tenha incomodado alguns políticos.

Para ele, os comentários do folder apócrifo reflete toda a falta de caráter do autor, que covardemente se esconde atrás do anonimato para tentar macular a imagem dele.

“Isso tipo de postura é prática comum em Itupiranga e sempre acontece antes de uma eleição, e pode ter certeza que este mesmo grupo politico vai usar esse material durante a campanha como se a minha saída da cidade tivesse alguma intervenção deles, quando na verdade fui promovido”, relata.

“Deduzo que o folder é retaliação por conta da nossa atuação, pra se ter uma idéia há 30, ou 40 ações por improbidade que instauramos, inclusive esta dos vereadores que foram presos recentemente”, alinhava.

Por fim, o magistrado explicou que não existe pena de transferência de Comarca, caso o juiz cometa algum um crime e seja condenado, com uma sentença transitada e julgada, pode ser exonerado, ou aposentado compulsoriamente.

Quanto à eventual tomada de medida judicial em relação ao folder, o juiz Alexandre Arakaki, em princípio disse que não precisaria dar resposta aos anônimos, mas pode rever a decisão e quem sabe pedir uma investigação a respeito do caso.