quinta-feira, 28 de julho de 2011

Pistoleiro morre em conflito com a Deca




 

Por ocasião da refrega que aconteceu no domingo passado na fazenda Divino Pai Eterno, em São Félix do Xingu dois pistoleiros foram baleados e um deles pode ter morrido no mato.
A informação partiu do delegado titular da Delegacia de Conflitos de Marabá, José Humberto de Melo Júnior. Na madrugada desta sexta-feira, os agentes da Deca devem retornar para área para checar a informação e quem sabe prender o restante do bando.
A fazenda Divino Pai Eterno fica distante pelo menos 200 quilômetros do centro de São Félix do Xingu. Devido a distância a comunicação fica prejudicada.
Por ocasião da refrega foram presos cinco pistoleiros que faziam segurança armada: Paulo Sérgio Silva Lima, Francisco Neto Pego dos Santos, Eloir Rosa da Silva, José Alves da Silva e José Adelino Pego dos Santos.
Com eles foram apreendidos - 149 munições calibre 12; 37 munições calibre. 44; 15 munições 9mm e duas calibre 20. Também foram apreendidas quatro espingardas calibre 12, uma carabina calibre 44 e uma arma de fabricação caseira, além de 90 gramas de entorpecentes.


Mais uma do Maurino: privatizar cemitério

Maurino chora durante diplomação: prenúncio?


Seguramente há muitas pessoas em Marabá que estão contando os dias para que o mandato dessa administração (o povo governando) desastrosa termine logo.

Descontentamento é pouco para definir o sentimento de significativa parcela da sociedade. O prefeito Maurino Magalhães dá show de trapalhada quando o assunto é administrar.

Quando se imagina que já vimos tudo, eis que aparece mais uma dessa: dessa vez Maurino Magalhães resolver terceirizar o cemitério, ou seja, privatizar defunto.

E tem mais, na concepção dele a Prefeitura não tem dinheiro para custear despesas de manutenção de cemitério, portanto, nada mais justo terceirizar este setor.

Aliás, falta de dinheiro nesta administração não é nenhuma novidade. Maurino Magalhães quando fala cita várias obras, contudo, ainda não presenciei ele dizer que as contas em dia, porque será? Tira um fino.



terça-feira, 26 de julho de 2011






Entidades pedem afastamento de juiz do caso



Pelo menos doze entidades ligadas à luta pela terra e de direitos humanos pretendem ingressar no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) pedido de afastamento do juiz Murilo Lemos Simão do processo do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva 54 e Maria do Espírito Santo Silva 53.

A intenção se tornou pública no início desta semana durante entrevista coletiva concedida no prédio da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em Marabá à frente o advogado José Batista Gonçalves Afonso.

O casal de extrativistas foi assassinado no dia 24 de maio deste ano, no Projeto de Assentamento Praia Alta Piranheira (Paex) em Nova Ipixuna. O pedido de afastamento, segundo as entidades dá-se em função do que consideram infrutíferas devido o magistrado ter negado dois pedidos de prisões preventivas.

Caso as entidades não consigam o afastamento do juiz, segundo José Batista, as entidades devem pedir a federalização do caso.

A investigação do caso conduzidos pelos delegados: Sílvio César Maués, Rilmar Firmino de Souza e José Humberto de Melo Júnior.

Neste caso foi apontado como o provável mandante o fazendeiro José Rodrigues Moreira, tendo como executores, os pistoleiros Lindon Jonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento, o “Neguinho”. 


As entidades informaram que o documento irá ser entregue a diversas autoridades, entre elas a presidente Dilma Roussef, Ministro da Justiça, dos Direitos Humanos, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, Ouvidor Agrário Nacional, Comissões de Direitos Humanos do Congresso e da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, CNJ, entre outros.


Juiz justifica porque não prendeu suspeitos



O juiz Murilo Lemos Simão quebrou o silêncio e no final desta terça-feira (26), emitiu uma nota referente ao caso do casal de extrativistas, José Claudio e Maria do Espírito Santo 54 e Maria do Espírito Santo 53, mortos no dia 24 de maio no Assentamento Agroextrativista Praialta Piranheira em Nova Ipixuna (PAEX).

Vale lembrar, contudo que o magistrado não entrou em detalhes acerca dos pedidos de afastamento dele do caso, nem fez menção alguma no tocante ao pedido de federalização do caso. Abaixo a íntegra do documento.

Como amplamente noticiado na imprensa, a autoridade policial pediu, durante as investigações, a prisão temporária de um indivíduo suspeito de ter participado da morte dos extrativistas, como solicitou a expedição de mandado de busca e apreensão.

Analisando os pedidos e a manifestação do Ministério Público (MP), este Juízo indeferiu a prisão, mas concedeu o mandado solicitado. Para não frustrar a diligência policial de busca e apreensão foi decretado o sigilo processual, nos termos da lei (art.: 155, inciso I, do Código de Processo Civil combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal).

Também como foi noticiado, o delegado responsável pela condução do inquérito, depois de realizar outras diligências investigativas, requereu a prisão preventiva de dois suspeitos de terem participado da morte do casal, bem como pediu a expedição de outro mandado de busca e apreensão.

Depois da manifestação do MP, este juiz, avaliando os fundamentos dos pedidos, indeferiu a custódia cautelar, porém, expediu o mandado de busca e apreensão. Novamente foi decretado o segredo de justiça a fim de não prejudicar o trabalho investigativo.

Decorrido o prazo previsto em lei, de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, o delegado responsável pediu a prorrogação do prazo para maiores diligências, sendo atendido o requerimento.

Antes de concluir o inquérito policial, o delegado formulou pedido de prisão preventiva em desfavor de três investigados pelo crime. Instado a se manifestar-se acerca do requerimento, o MP pediu que a autoridade policial fizesse novas diligências, motivo pelo qual este Juízo encaminhou os autos ao delegado para providenciar o que foi solicitado pela promotora (Amanda Lobato).

Após as providências da autoridade policial, os autos do referido processo foram encaminhados ao MP, local em que permanecem até o presente momento, no caso no dia 26 de julho, ocasião em que a nota foi distribuída.

O inquérito policial foi concluído pelo delegado e encaminhado a este Juízo. Em seguida, os autos do inquérito foram enviados ao MP, mas até o presente momento, não foi oferecida denúncia contra os indiciados nem houve requerimento de novas diligências.

Tendo em vista que a autoridade policial concluiu o inquérito e, antes mesmo de ser proferida decisão acerca do último pedido de prisão preventiva, já tornou público os nomes e as fotos dos indiciados, não há mais de se falar em segredo de justiça.

Dessa forma, na data de hoje, os interessados poderão ter acesso aos autos dos processos referentes aos pedidos de prisão que se encontram em poder deste Juízo.

Ao decretar o sigilo, a intenção deste Juízo foi o de assegurar o êxito das diligências policiais, sem pretensão de dificultar o conhecimento público dos fatos investigados.

O segredo de Justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, porém, os responsáveis pelo caso preferiram dar ampla visibilidade ao caso.


Advogados Marden Novais ...

... e Antonio Lopes, desta vez, não conseguiram inocentar cliente  

Promotora Cremilda Aquino provou culpa de acusado fujão




Réu foragido condenado a 22 anos


Presidido pelo juiz Murilo Lemos Simão, o acusado de ser homicida, Sílvio de Souza 33, residente na Folha 25, Quadra 5, Lote 19, Nova Marabá foi condenado ontem à tarde a cumprir 22 anos em regime fechado.
A pena, evidentemente deve ser cumprida caso algum dia o acusado seja preso, uma vez que ele conseguiu fugir do Crama no dia 27 de julho de 2010.
Ele, segundo a acusação, matou a golpes de terçado o braçal Marcone Silva dos Santos em crime que aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2008.
Ainda de acordo com a acusação, patrocinada pela promotora Cremilda Aquino Lobato, o réu, impunemente matou a vítima quando estava caída no chão com vários golpes de terçados. “Por motivo fútil, de forma covarde e sem nenhuma chance de defesa ele matou a vítima”, comentou.
Os advogados Antonio Lopes Filho e Marden Novais, que depois de duas horas de intensa oratória não conseguiram provar a inocência do cliente deles.
Assim, o acusado foi condenado e o juiz imputou uma pena de 22 anos. Quanto ao paradeiro do acusado, o juiz Murilo Simão lembrou que compete ao estado diligenciar para tentar prendê-lo.
Um mandado de prisão preventiva contra o acusado é expedido automaticamente e caso seja preso, a condenação dele deve ser comunicada à autoridade policial.

Deca prende quadrilha de pistoleiros


Pistoleiros recebem agentes da Deca a tiros; delegado acredita que dois pistoleiros saíram feridos

Milícia armada fazia segurança da sede da fazenda Divino Pai Eterno




Fruto de uma operação de três dias, envolvendo agentes das Delegacias de Conflitos Agrários de Marabá e Redenção resultou na prisão de cinco acusados de integrar uma quadrilha de pistoleiros em São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Foram presos: Paulo Sérgio Silva Lima, Francisco Neto Pego dos Santos, Eloir Rosa da Silva, José Alves da Silva e José Adelino Pego dos Santos. Eles estavam dentro da sede da fazenda Divino Pai Eterno naquele município.

Com os acusados foram apreendidos 149 munições calibre 12; 37 munições calibre. 44; 15 munições 9mm e duas calibre 20. Também foram apreendidas quatro espingardas calibre 12, uma carabina calibre 44 e uma arma de fabricação caseira, além de 90 gramas de entorpecentes.  
A operação, segundo o delegado José Humberto de Melo Júnior foi motivada após denúncias feitas por trabalhadores rurais acampados na área da fazenda.

As denúncias apontavam que dentro da sede havia um grupo de pistoleiros fortemente armado sendo que estas pessoas ameaçavam os acampados e ateavam fogo nos barracos.
Quando os agentes da Deca se aproximaram da sede da fazenda houve troca de tiros e o delegado José Júnior acredita que pelo menos dois pistoleiros saíram feridos. O grupo era composto por nove pistoleiros.
Os cinco acusados foram autuados em flagrante por formação de quadrilha, tentativa de homicídio qualificado, posse e porte de arma de fogo e munições de uso restrito, posse de arma de fogo de uso restrito, tráfico de entorpecente, constrangimento ilegal, ameaça e dano qualificado.