quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Entidades pedem afastamento de juiz




Juiz Murilo Lemos; no centro de uma polêmica






No dia 30 de setembro, o juiz Murilo Lemos Simão, revogou a prisão preventiva dos dois únicos acusados dos assassinatos e tentativas de homicídio ocorridos no interior da Fazenda Gaúcha no último dia 22 setembro, no município de Bom Jesus do Tocantins. O gerente da fazenda, Reginaldo Aparecido Augusto e um suposto funcionário, André Santos Souza foram acusados dos disparos que mataram Jair Cleber Alves dos Santos, Agnaldo Ribeiro Queiroz e feriram gravemente outros três trabalhadores. André, conhecido como "Neguinho", foi prezo em flagrante por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Para a surpresa e indignação de todos, dois dias depois, o Juiz Murilo Lemos Simão, relaxou a prisão em flagrante de Neguinho. Estranhamente, o juiz utilizou como justificativa para relaxar o flagrante, requisito inexistente em nosso sistema legal. Para justificar sua decisão o ele alegou, por exemplo, que o Delegado não colheu o depoimento da vítima. Ora, não colheu porque não seria possível, pois a vítima em que Neguinho teria atirado se encontrava numa mesa de cirurgia entre a vida e a morte. Ademais, a informação sobre as mortes a baleamentos era pública, não havendo dúvidas sobre o ocorrido e o Código de Processo Penal Brasileiro não estabelece como requisito para manutenção de qualquer flagrante que a vítima seja ouvida pela autoridade policial. O estranho é que o magistrado ignorou o fato grave ocorrido, duas mortes e três baleamentos e se ateve a formalidades inexistentes para justificar sua questionável decisão. Ainda que ele optasse por relaxar o flagrante, diante da gravidade dos fatos ele poderia de ofício, decretar as prisões preventivas dos suspeitos. Mas, o pior ainda estava por vir.Logo após os crimes, Reginaldo Aparecido, gerente da fazenda, fugiu do local. O delegado da titular da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), Alexandre do Nascimento Silva, acertadamente, requereu a prisão preventiva contra o Reginaldo e do “Neguinho”. O juiz plantonista, Jonas da Conceição, decretou a prisão dos dois acusados. Ao tomar conhecimento da decisão  o juiz Murilo Lemos Simão ficou enfurecido. Em nova decisão, proferida no último dia 30 de setembro, escandalosamente, revogou a prisão dos dois acusados. Além de fazer acusações graves contra o Delegado da Deca, que cumpriu com seu papel, o juiz ainda denunciou o delegado à corregedoria de polícia, acusando-o de ter fraudado o plantão judicial. Numa decisão raivosa, o juiz foi desrespeitoso e fez várias acusações contra o delegado. O estranho nas duas decisões do magistrado é que, em nenhum momento, ele fez qualquer menção às mortes e tentativas de homicídios ocorridas contra os trabalhadores, sua preocupação nas duas decisões foi colocar os assassinos nas ruas sem se importar com o que aconteceu com as vítimas.O que chama a atenção nas escandalosas decisões do referido magistrado é que ele se apega a formalidades que extrapolam a legislação processual penal, apenas, para favorecer os acusados e cometer injustiça contra as vítimas. Senão vejamos: primeiro, o suposto "pedido de revogação" da prisão do gerente Reginaldo, foi feito em duas páginas e meia, em espaço duplo e sem seguir uma única formalidade exigida pelo Código de Processo Penal, mas, o magistrado, zeloso pelo cumprimento da lei, fez vista grossa para isso. Não teceu um único comentário sobre o "suposto pedido"; segundo, o juiz tinha relaxado o flagrante apenas de Neguinho, pois o gerente Reginaldo, acusado de dois homicídios, encontrava-se foragido, portanto, o pedido feito pelo Delegado em relação a ele não tinha qualquer erro formal. Se o magistrado quisesse fazer justiça teria revogado a prisão de neguinho sob o fundamento de que seu flagrante já tinha sido relaxado e mantida a prisão de Reginaldo que se encontrava foragido, mas, o juiz Murilo, rasgou as formalidades exigidas pelo CPP e revogou também a prisão do assassino Reginaldo. Ou seja, para os assassinos todos os favores da lei e para as vítimas todos os rigores. Mas, não é a primeira vez que o Juiz Murilo Lemos Simão age de forma questionável quando se trata de crimes contra trabalhadores rurais e suas lideranças. Sua atuação na condução do processo que apurou o assassinato do casal de extrativistas assassinados em Nova Ipixuna em maio de 2011 foi duramente criticada pelos familiares das vítimas e pelas entidades de direitos humanos que acompanharam o caso. Durante a fase de investigação do crime, quando a polícia chegou ao nome de José Rodrigues como o primeiro acusado pelo crime, foi pedida de imediato a prisão temporária dele, o Juiz Murilo Lemos negou o pedido. Após mais alguns dias de investigação, a polícia chegou ao nome de Lindonjonson Silva como um dos executores, e então requereu a prisão preventiva de José Rodrigues e Lindonjonson, o Juiz mais uma vez, negou o pedido de prisão dos dois. Com mais provas colhidas a polícia requereu a prisão dos acusados pela terceira vez. O juiz então demorou a decidir. Foi preciso que os familiares e os movimentos sociais denunciassem o juiz à imprensa, aos organismos de direitos humanos e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. Ao receber a denúncia, o Tribunal intimou o Juiz a responder em 24 horas. Frente à pressão da sociedade e a exigência do Tribunal é que o juiz decidiu então decretar a prisão dos acusados.A condução do tribunal do júri pelo magistrado, também gerou protestos, cujas marcas se encontram ainda hoje nas portas do Fórum do Marabá. Familiares, jornalistas e representantes das entidades de direitos humanos o acusaram de ter contribuído para que José Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio e Maria do Espírito Santo fosse absolvido pelos jurados. O próprio magistrado fez questão de registrar sua tendenciosa opinião na sentença de absolvição de José Rodrigues, ao afirmar que "o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (...) pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terra, para impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural". Em decisão publicada no dia 14/08, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento e decretou a prisão de José Rodrigues. Outro caso que envolve também o juiz Murilo, ocorreu em agosto de 2012. O magistrado absolveu o fazendeiro Vicente Correia Neto e impronunciou os pistoleiros Valdenir Lima dos Santos e Diego Pereira Marinho, ambos acusados de matar o líder sindical Valdemar Barbosa de Oliveira, o Piauí, crime ocorrido dia 25 de agosto de 2011 em Marabá. (Ver matéria neste blog) De acordo com depoimento prestado pelo pistoleiro Diego Pereira Marinho o fazendeiro Vicente Correia pagou o valor de 3 mil reais para que a dupla assassinasse o sindicalista. A confissão do pistoleiro foi sustentada em depoimentos prestados perante a Polícia Civil de Marabá e acompanhada pela imprensa local. Os dois pistoleiros foram presos após terem assassinado outras pessoas em Marabá. De acordo com informações da polícia, a dupla já assassinou mais de 20 pessoas na região. Após serem presos, Diego prestou novo depoimento à Polícia afirmando que estava sendo ameaçado na cadeia e que o advogado do Fazendeiro Vicente Correia lhe mandou um recado através de Valdenir que se ele negasse o crime perante o Juiz seria financeiramente recompensado. O que ele fez posteriormente. Mesmo com todas essas provas, o juiz Murilo impronunciou e absolveu o fazendeiro e os dois pistoleiros.O suposto rigorismo do juiz muda quando os acusados de crimes são trabalhadores ligados aos movimentos sociais. Em 2011, o juiz Murilo decretou a prisão de três irmãos de José Claudio, acusados de um suposto homicídio no interior do Assentamento Extrativista. Os acusados tinham residência fixa, emprego definido, bons antecedentes e compareceram a todos os chamados da Polícia, mas, nada disso fez com que o juiz permitisse que respondessem ao processo em liberdade. Eles cumpriam todas as formalidades exigidas pelo CPP, mas o juiz ignorou todas elas.  Frente à gravidade da situação relatada, os familiares das vítimas de crimes no campo, os movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos vão requerer ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), a suspeição do Juiz Murilo em todos os processos que tramitam em Marabá e que apuram o assassinato de trabalhadores rurais sem terra e lideranças dos movimentos sociais. Vão encaminhar ainda, uma representação contra o juiz Murilo Lemos à corregedoria do Tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Marabá, 06 de outubro de 2014.Familiares de Jair Cleber e Agnaldo Ribeiro.Familiares de José Claudio e Maria do Espírito Santo.  Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará - FETAGRI.  Comissão Pastoral da Terra - CPT.  Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Jesus do Tocantins. 



Nota - Este poster conseguiu o contato (telefone) do juiz Murilo lemos Simão e conseguiu manter breve contato com um interlocutora, que nos informou o seguinte: o juiz estava em audiência. Este poster enviou a nota acima publicada para a interlocutora para permitir que o juiz, caso queira, se defenda, ou se pronuncie, entretanto até a publicação não o fez, contudo, a bem da democracia, tão logo se pronuncie caso queira, o posicionamento do juiz deve ser publicado neste humilde blog.



Tentamos contato com um dos administradores da Jacundá Agro Pastoril LTDA, dona da fazenda Gaúcha, Daniel Batistella, contudo não foi possível. Por sua vez, a advogada do executivo Thais Monteiro rebateu a nota emitida pelas entidades


"A investida dos sem-terra contra o magistrado não surpreende. Quem não respeita a lei, não respeita quem aplica a lei. A postura deles é sempre autoritária e violenta. A alegação de suspeição do juiz obedece a esse padrão de comportamento: não passa de uma tentativa de substituir a lei pela barbárie", afirmou. 

Nenhum comentário: