quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Juiz revoga prisão de acusados de matar sem terra




O juiz Murilo Lemos Simão, titular da Vara de Violência Doméstica, revogou os pedidos de prisão preventiva contra os dois funcionários da fazenda Gaúcha em Bom Jesus do Tocantins, o Reginaldo Aparecido Augusto e André Santos Souza. Ambos são acusados de matar os sem terra, Jair Cleber Alves dos Santos, 50 e Agnaldo Ribeiro de Queiroz, 47. 

Magistrado faz um apanhado geral a respeito dos acusados, e nas entrelinhas deixa claro que o delegado titular da Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá, delegado Alexandre do Nascimento Silva, pode ter induzido a erro o juiz Jonas da Conceição Silva, titular da Vara Agrária, que decretou as respectivas prisões preventivas.

Na ordem cronológica dos fatos, o conflito que resultou na morte dos dois sem terra aconteceu no dia 22 de setembro, e naquele mesmo dia foi preso o acusado, André Souza. Ele foi acusado de tentativa de homicídio, já que teria atirado em Agnaldo Queiroz e que veio a falecer no dia 25. O flagrante contra o acusado foi apresentado na Vara de Violência Doméstica por volta das 15 horas do dia 23.

No dia seguinte, ainda de acordo com decisão do magistrado concedeu a liberdade provisória mediante pagamento de fiança em relação à posse irregular de arma de fogo.

“Estranhamente, o referido delegado, provavelmente não contente com a decisão deste magistrado, ou movido por algum sentimento que este julgador desconhece, aguardou o plantão judicial do dia 24/09/2014 e, às 15h52 e protocolou pedido de prisão preventiva de Reginaldo Aparecido Augusto e, também, requereu a conversão da prisão em flagrante de André Santos de Souza em segregação
Preventiva”, acentua.

Ainda de acordo com Murilo Lemos, o então juiz plantonista, Jonas da Conceição Silva, acatou de forma irrestrita o pleito da autoridade policial. “Interessante notar que o delegado não juntou
documento algum na petição encaminhada ao juiz plantonista”, garante.

Por fim, o magistrado faz um apanhado geral e se apega no posicionamento contrário à decretação das prisões preventivas por parte da promotora Higéya Valente de Souza Magalhães, por entender que houve irregularidade, tanto no pedido quanto na decretação e tais prisões como condenou a atitude do delegado. 


Venda de lotes na fazenda Gaúcha



A empresa Jacundá Agro Industrial Ltda, proprietária da Fazenda Gaúcha, localizada em Bom Jesus do Tocantins (PA), denunciou à Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá (Deca) que estaria ocorrendo crimes ambientais e venda indiscriminada de lotes rurais para terceiros.

Entre o calhamaço de documentos e indícios apresentados pela empresa, consta a confissão assinada por Jarlei Gonçalves da Silva, que em fevereiro deste ano, contou que a mãe dele Maria Madalena, comprou um lote de oito alqueires por R$ 12.000,00 e doou pra ele.

Jarlei da Silva, em depoimento colhido em Abel Figueiredo contou que retirou 185 estacas da área de Reserva Legal da fazenda e vendeu para terceiros.

Tais crimes foram registrados pelo gerente da fazenda Reginaldo Augusto foram registrados no Incra de Marabá, em janeiro de 2013, bem como a diversos outros órgãos estaduais e federais pelo gerente .

Por fim a empresa ratifica, que Reginaldo Augusto, a quando do conflito na fazenda Gaúcha, no dia 22 de setembro foi acuado pelos sem terra armados com espingardas, facões e pedaços de pau. 

“Furiosos, batiam nas portas e janelas forçando a invasão da casa. Para não ser morto pelos sem-terra, agiu em legítima defesa. Em seguida, os invasores queimaram a propriedade toda e deixaram dezenas de funcionários sem casa”, ressalta a empresa em nota.

A empresa, Jacundá Industrial, requer na Justiça o apoio necessário para que possa retirar com segurança os animais remanescentes na propriedade e que as ilegalidades perpetradas pelos sem-terra deram causa a uma tragédia. 

“Justiça é o restabelecimento pleno da posse da propriedade, o reconhecimento da legítima defesa dos funcionários da fazenda no episódio do dia 22 e a responsabilização criminal dos invasores no que for devido”, conclui a nota.

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