terça-feira, 11 de agosto de 2015

Irmãos de extrativistas absolvidos




Demorou quase sete anos para que os irmãos do extrativista José Claudio Ribeiro da Silva fossem julgados e pouco mais do que seis horas para que o trio: Claudemir, Claudenor e Edivaldo Ribeiro dos Santos, o Marabá, fossem absolvidos por falta de provas.

Tudo conspirou a favor dos acusados, que até ontem estavam respondendo pelo homicídio do colono Edilon de Sousa da Silva, o “Pelado”, morto a tiros no dia 18 de setembro de 2008 no lote 17, do Assentamento Mamona, em Nova Ipixuna.

Este crime teria sido motivado por conta de uma disputa entre os irmãos do extrativista e pela vítima. Uma parcela de terra de aproximadamente 8 alqueires estava sendo pleiteada pelo Pelado e por um dos acusados, o Marabá.

Depois de anos de espera o caso foi a júri popular sendo que os acusados foram absolvidos por maioria de votos, uma vez que os jurados, três homens e quatro mulheres acolheram os argumentos dos advogados de defesa, Fernando Galhardo Vieira Prioste e Claudemar Aparecido de Oliveira que levantaram a tese de negativa de autoria.

E não por acaso os advogados seguiram esta linha de defesa tendo em vista que conseguiram levantar uma série de contradições acostadas nos autos, sobretudo os depoimentos de testemunhas de acusação que apontaram para uma eventual trama e uma consequente mentira com o firme propósito de prejudicar os acusados.

Um destes depoimentos seria do irmão da vítima, o Manoel Manoel Ribeiro de Sousa. Em pelo menos três ocasiões ele caiu em contradição. No primeiro momento, ainda na fase policial ele contou que viu os irmãos, bem como ao próprio José Claudio, assassinado juntamente com a esposa, Maria do Espírito Santo, no dia 24 de maio de 2011, no palco do crime, inclusive descreveu as armas que cada um usava no dia do crime.

Dois dias após o crime, segundo os advogados de defesa, ele teria declarado a um jornal local que viu duas pessoas no palco do crime. Algum tempo após, em depoimento à Policia em Nova Ipixuna, a quando de um auto de reconhecimento, lhe foi apresentado três acusados, sendo: O falecido José Claudio, Claudemir e Edivaldo, entretanto disse que não reconhecia como sendo os autores da morte do irmão dele.

Em novo depoimento, em juízo e quando lhe foi apresentado os quatro acusados, novamente negou. De igual modo, uma lavradora daquele assentamento Mamona contou à Polícia que ouviu e viu duas motos passarem em direção ao lote 17 e que os integrantes das motos serias os quatro irmãos.

Ocorre que durante o julgamento a história mudou completamente e a mulher informou que não sabia quem tinha passado naquela vicinal naquele dia e que não reconhecia os acusados.

Assim, diante de várias outras contradições a promotora Hygéia Magalhaes Valente alegou que por absoluta falta de provas não se sentia à vontade para sustentar a tese de homicídio qualificado, motivo pelo qual pediu a absolvição dos réus.

Desta forma os dois advogados se ativeram em comentar exaustivamente a respeito das contradições e acabaram convencendo aos jurados da tese negativa de autoria.

Por fim, o juiz Murilo Lemos Simão, por volta das 15 horas de ontem, prolatou sentença de absolvição em favor dos acusados, bem como um contramando, uma vez que os três acusados estavam com prisão preventiva em aberto. Os três não compareceram ao julgamento, mas agora estão livres em definitivo. 

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