Servidores teriam formado conluio
para falsificar freqüência para que médico patologista conseguisse receber
salário mensal. Detalhe, o profissional foi contratado para prestar serviço em
laboratório municipal, entretanto o suposto atendimento aos pacientes era feito
em clínica particular, o que levantou dúvidas razoáveis e terminou em ação
judicial.
Edinaldo Sousa
De Marabá
Ação de
improbidade administrativa
baseada na
lei 8.429/92, tramita na 4ª Vara Cível e empresarial de Marabá, à frente o juiz
Manoel Silva Macedo versa sobre eventual falha dolosa, ou culposa no que diz
respeito aos pagamentos do médico patologista Felipe da Costa Silveira pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Nesta ação,
protocolada no dia 13 de março, três servidores municipais foram denunciados
por crime de improbidade administrativa, entre eles o ex-secretário de saúde,
Marcone Walvernaque Nunes Leite, Jorgete Carneiro Chaves e enfermeira e
coordenadora da regulação da SMS, Darmina Duarte Leão Santos.
A denúncia,
assinada pelo promotor publico, Julio Cesar Costa, o médico foi contratado em
maio de 2017 para trabalhar no laboratório Mizulan Neves Pereira, no posto de
saúde Pedro Cavalcante, bairro Amapá, contudo atendia aos pacientes numa
clinica particular dele, localizada no bairro Novo Horizonte.
O medico
alegou que tentou trabalhar no laboratório, entretanto faltavam equipamentos
para a realização dos exames e por esse motivo transferiu os atendimentos para
a clínica dele, sendo que fazia 32 procedimentos por mês. Tal decisão, segundo
ele, foi em consonância com os funcionários da SMS, tanto que chancelaram o
contrato dele.
Tal decisão,
por mais que aparentemente não tenha ocorrido má fé, ou dolo, segundo a
denúncia não encontra amparo legal, garante o promotor Julio Cesar, daí o
motivo pelo qual o promotor peticionou na Justiça ação de improbidade
administrativa.
O desmonte da trama
O engodo, ou
trama, começou a ser desmontado a partir de uma inspeção realizada pela
promotora Mayana Silva Souza Queiroz no dia 1º de novembro do ano passado,
ocasião em que visitou o laboratório Mizulan Neves Pereira e constatou, por
meio de vários servidores, que o médico patologista Felipe da Costa Silveira não prestava serviço no posto de
serviço e sim na clínica dele.
A partir
desta inspeção, o médico passou a ser visto com mais freqüência naquela unidade
de saúde, porém era tarde, pois o Ministério Público deu início à investigação,
ouvindo vários servidores, entre eles o assistente administrativo Cleiton Sodré
Guedes, que contou detalhes de como tudo funcionava e sem medir as palavras
informou ao promotor que o médico ia às sextas feiras à tarde para o
laboratório numa espécie de plantão relâmpago.
Mesmo com
essa ausência, narra o servidor, a freqüência do médico era enviada mensalmente
por ele ao setor de recursos humanos para que o salário do médico, que girava
em torno de 13 mil por mês, fosse pago fielmente.
Nesta ação
proposta pelo MP, todos os envolvidos foram ouvidos e disseram que o “arranjo”
técnico para tentar dar um ar de legalidade à contratação do médico se deu em
função da necessidade do município em relação à prestação de serviço do médico
patologista que não houve má fé por parte SMS e que atualmente o município não
está fazendo o diagnóstico de câncer e que tais exames estão sendo feitos em
Belém via TFD.
A participação de cada um dos
envolvidos
A denúncia
detalha a participação de cada um dos envolvidos no esquema de pagamento
fraudulento ao médico patologista Felipe da Costa Silveira, que aparentemente
mantinha contrato verbal com a SMS.
Jorgete
Carneiro Chaves, mesmo sabendo da irregularidade, fabricava a freqüência e a
enviava mensalmente para o setor de recursos humanos da SMS.
Darmina
Duarte Leão Santos foi quem elaborou o arranjo ilegal e criminoso, como descreveu
o médico durante depoimento no MP.
Já o
ex-secretário de saúde, Marcone Walvernaque Nunes Leite sabia da situação,
tanto que realizou exames no consultório do médico e desse modo, acedeu à
prática nociva.
Por sua vez,
o médico Felipe da Costa Silveira beneficiou-se indevidamente, participando e
concordando com as ilegalidades descritas na ação.
Promotor atesta participação
O promotor
Júlio Cesar Costa garante que todos os servidores denunciados na ação sabiam do
acerto (contratação ilegal do médico) e mesmo assim persistiram até o momento
em que foram descobertos pela inspeção realizada pela promotora Mayana Queiroz.
“Ora esta
prática além de criminosa é configurada uma situação diferente que o referido
médico (Felipe da Costa Silveira) possuía, não extensível aos demais servidores
municipais nas mesmas condições”, comenta o promotor.
Em seguida
acrescenta: “O ato demanda improbidade administrativa porque não possuía
validade jurídica, nem legal para se sustentar, eis que o médico contratado
mediante termo temporário de trabalho que consta dos autos com carga horária diária de quatro horas
devendo ser cumpridas no posto de saúde, como os demais servidores, entretanto
alegou que trabalhava na clínica dele”, garante.
O promotor Julio
Cesar atesta que o médico Felipe Silveira, “viu-se acobertado por beneficio
indevido e com o beneplácito de seus superiores hierárquicos e com fraude e sua
folha de freqüência como ficou demonstrado”, finaliza.
Eventuais
sanções aos envolvidos
Na ação, o
promotor Júlio Cesar Costa pede o ressarcimento aos cofres públicos no valor
aproximado de R$ 54 mil, referentes a salários recebidos indevidamente pelo
médico patologista Felipe da Costa Silveira.
Além da
perda da função pública, o que já aconteceu ao médico, uma vez que pediu a
rescisão contratual, bem como ao ex-secretário de saúde Marcone Walvernaque
Leite.
Já as outras
duas funcionárias citadas, Jorgete Chaves e Darmina Santos, podem perder as
funções, ou cargos, suspensão dos direitos políticos por três, ou cinco anos.
Outras
eventuais sanções são: pagamento de multa civil de até 100 salários mínimos,
proibição de contratação direta, ou indireta com o poder público, ou receber
benefícios fiscais ou creditícios.
Ao final, a
ação alerta para o fato de os citados sejam intimados oficialmente para se
pronunciarem em juízo, bem como o próprio município ante a possibilidade de
julgamento sumário e confissão ficta quanto à matéria fática.
Em princípio
o caso está sob os auspícios do juiz Manoel Silva Macedo, que deve providenciar
a citação e intimação dos acusados para em seguida proferir sentença, o que
deve acontecer, caso não haja necessidade de exames e perícias, ainda este ano.
Em se
tratando de dar amplo direito de se pronunciar, a reportagem, conseguiu manter contato
com dois citados na ação. Entre eles o médico Felipe Silveira.
Aparentemente
ele não se sente confortável em ter o nome dele citado nesse tipo de matéria,
mas deixou claro que tentou trabalhar no laboratório para onde foi contratado,
mas não conseguiu fazê-lo por falta de equipamentos especializados para
realizar os exames.
Contou ainda
que realizou os atendimentos na clínica e que tem vários testemunhas, entre
elas os próprios pacientes que podem atestar em juízo os serviços que receberam
na clínica.
Em relação
à enfermeira Darmina Duarte Leão Santos esta se limitou em dizer que não
cometeu nenhum crime, e que não foi citada e que só deve se pronunciar em juízo.
Não conseguimos conversar com os outros
dois citados.
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