segunda-feira, 16 de abril de 2018

Ministério Público denuncia funcionários por fraude


Servidores teriam formado conluio para falsificar freqüência para que médico patologista conseguisse receber salário mensal. Detalhe, o profissional foi contratado para prestar serviço em laboratório municipal, entretanto o suposto atendimento aos pacientes era feito em clínica particular, o que levantou dúvidas razoáveis e terminou em ação judicial.


Edinaldo Sousa
De Marabá






Ação de improbidade administrativa
baseada na lei 8.429/92, tramita na 4ª Vara Cível e empresarial de Marabá, à frente o juiz Manoel Silva Macedo versa sobre eventual falha dolosa, ou culposa no que diz respeito aos pagamentos do médico patologista Felipe da Costa Silveira pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Nesta ação, protocolada no dia 13 de março, três servidores municipais foram denunciados por crime de improbidade administrativa, entre eles o ex-secretário de saúde, Marcone Walvernaque Nunes Leite, Jorgete Carneiro Chaves e enfermeira e coordenadora da regulação da SMS, Darmina Duarte Leão Santos.
A denúncia, assinada pelo promotor publico, Julio Cesar Costa, o médico foi contratado em maio de 2017 para trabalhar no laboratório Mizulan Neves Pereira, no posto de saúde Pedro Cavalcante, bairro Amapá, contudo atendia aos pacientes numa clinica particular dele, localizada no bairro Novo Horizonte.

O medico alegou que tentou trabalhar no laboratório, entretanto faltavam equipamentos para a realização dos exames e por esse motivo transferiu os atendimentos para a clínica dele, sendo que fazia 32 procedimentos por mês. Tal decisão, segundo ele, foi em consonância com os funcionários da SMS, tanto que chancelaram o contrato dele.

Tal decisão, por mais que aparentemente não tenha ocorrido má fé, ou dolo, segundo a denúncia não encontra amparo legal, garante o promotor Julio Cesar, daí o motivo pelo qual o promotor peticionou na Justiça ação de improbidade administrativa.

O desmonte da trama


O engodo, ou trama, começou a ser desmontado a partir de uma inspeção realizada pela promotora Mayana Silva Souza Queiroz no dia 1º de novembro do ano passado, ocasião em que visitou o laboratório Mizulan Neves Pereira e constatou, por meio de vários servidores, que o médico patologista Felipe da Costa  Silveira não prestava serviço no posto de serviço e sim na clínica dele.

A partir desta inspeção, o médico passou a ser visto com mais freqüência naquela unidade de saúde, porém era tarde, pois o Ministério Público deu início à investigação, ouvindo vários servidores, entre eles o assistente administrativo Cleiton Sodré Guedes, que contou detalhes de como tudo funcionava e sem medir as palavras informou ao promotor que o médico ia às sextas feiras à tarde para o laboratório numa espécie de plantão relâmpago.

Mesmo com essa ausência, narra o servidor, a freqüência do médico era enviada mensalmente por ele ao setor de recursos humanos para que o salário do médico, que girava em torno de 13 mil por mês, fosse pago fielmente.

Nesta ação proposta pelo MP, todos os envolvidos foram ouvidos e disseram que o “arranjo” técnico para tentar dar um ar de legalidade à contratação do médico se deu em função da necessidade do município em relação à prestação de serviço do médico patologista que não houve má fé por parte SMS e que atualmente o município não está fazendo o diagnóstico de câncer e que tais exames estão sendo feitos em Belém via TFD.

A participação de cada um dos envolvidos


A denúncia detalha a participação de cada um dos envolvidos no esquema de pagamento fraudulento ao médico patologista Felipe da Costa Silveira, que aparentemente mantinha contrato verbal com a SMS.
Jorgete Carneiro Chaves, mesmo sabendo da irregularidade, fabricava a freqüência e a enviava mensalmente para o setor de recursos humanos da SMS.

Darmina Duarte Leão Santos foi quem elaborou o arranjo ilegal e criminoso, como descreveu o médico durante depoimento no MP.

Já o ex-secretário de saúde, Marcone Walvernaque Nunes Leite sabia da situação, tanto que realizou exames no consultório do médico e desse modo, acedeu à prática nociva.

Por sua vez, o médico Felipe da Costa Silveira beneficiou-se indevidamente, participando e concordando com as ilegalidades descritas na ação.


Promotor atesta participação


O promotor Júlio Cesar Costa garante que todos os servidores denunciados na ação sabiam do acerto (contratação ilegal do médico) e mesmo assim persistiram até o momento em que foram descobertos pela inspeção realizada pela promotora Mayana Queiroz.

“Ora esta prática além de criminosa é configurada uma situação diferente que o referido médico (Felipe da Costa Silveira) possuía, não extensível aos demais servidores municipais nas mesmas condições”, comenta o promotor.

Em seguida acrescenta: “O ato demanda improbidade administrativa porque não possuía validade jurídica, nem legal para se sustentar, eis que o médico contratado mediante termo temporário de trabalho que consta dos autos  com carga horária diária de quatro horas devendo ser cumpridas no posto de saúde, como os demais servidores, entretanto alegou que trabalhava na clínica dele”, garante.


O promotor Julio Cesar atesta que o médico Felipe Silveira, “viu-se acobertado por beneficio indevido e com o beneplácito de seus superiores hierárquicos e com fraude e sua folha de freqüência como ficou demonstrado”, finaliza.



Eventuais sanções aos envolvidos

Na ação, o promotor Júlio Cesar Costa pede o ressarcimento aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 54 mil, referentes a salários recebidos indevidamente pelo médico patologista Felipe da Costa Silveira.

Além da perda da função pública, o que já aconteceu ao médico, uma vez que pediu a rescisão contratual, bem como ao ex-secretário de saúde Marcone Walvernaque Leite.

Já as outras duas funcionárias citadas, Jorgete Chaves e Darmina Santos, podem perder as funções, ou cargos, suspensão dos direitos políticos por três, ou cinco anos.

Outras eventuais sanções são: pagamento de multa civil de até 100 salários mínimos, proibição de contratação direta, ou indireta com o poder público, ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Ao final, a ação alerta para o fato de os citados sejam intimados oficialmente para se pronunciarem em juízo, bem como o próprio município ante a possibilidade de julgamento sumário e confissão ficta quanto à matéria fática.
Em princípio o caso está sob os auspícios do juiz Manoel Silva Macedo, que deve providenciar a citação e intimação dos acusados para em seguida proferir sentença, o que deve acontecer, caso não haja necessidade de exames e perícias, ainda este ano.

Em se tratando de dar amplo direito de se pronunciar, a reportagem, conseguiu manter contato com dois citados na ação. Entre eles o médico Felipe Silveira.

Aparentemente ele não se sente confortável em ter o nome dele citado nesse tipo de matéria, mas deixou claro que tentou trabalhar no laboratório para onde foi contratado, mas não conseguiu fazê-lo por falta de equipamentos especializados para realizar os exames.

Contou ainda que realizou os atendimentos na clínica e que tem vários testemunhas, entre elas os próprios pacientes que podem atestar em juízo os serviços que receberam na clínica.
Em relação à enfermeira Darmina Duarte Leão Santos esta se limitou em dizer que não cometeu nenhum crime, e que não foi citada e que só deve se pronunciar em juízo. Não conseguimos conversar com os  outros dois citados.

Nenhum comentário: