Ficou barato
a sentença imputada ao acusado de co-autoria de um crime que aconteceu no dia
26 de maio de 2009. O réu, Marcone Penha Ribeiro foi condenado a 16 anos em
regime fechado.
A vítima, um
amigo, ou comparsa dele, Flavio Pereira da Silva, o “Michel”, assasinado numa
emboscada, tendo como um dos algozes, o Marcone Ribeiro.
Segundo o
que consta no processo apresentado pelo promotor Samuel Furtado Sobral, durante
o julgamento, Marcone Ribeiro teria apanhado o amigo na Folha 16, Nova Marabá e
o conduziu até o bairro Bela Vista, onde foi morto a tiros por um motoqueiro.
Em suma o
crime, teve como motivação vingança, já que o Flávio, ou “Michel”, que à epoca era
foragido da Comarca de Imperatriz, e teria matado uma ex-amante do suposta
matador dele, de prenome Fábio.
Este, por
sua vez, também era foragido de Imperatriz e teria articulado o crime com o
Marcone Ribeiro.
Ao fim e ao
cabo, este enredo de uma trama que resultou na morte do Flavio Brito, culminou
com a condenação do antigo comparsa e amigo, que o levou para covil dos leões.
De certo é
que a pena de apenas 16 anos ficou bastante aquem da expectativa do Ministério
Público, uma vez que o promotor Samuel Furtado requeu a condenação seguida de
duas qualificadoras.
Vale lembrar
que o juiz titular da 3ª Vara Penal de Marabá e presidente do Tribunal do Júri,
Alexandre Hiroshi Arakaki, deixou claro que a sentença foi diminuta em função da
vida pregressa da vítima.
Muito embora
a pena tenha sido leve, os advogados de defesa Wandergleisson Fernandes e
Marcell de Araújo, devem recorrer da decisão, uma vez que consideram o
resultado como sendo contrário às provas dos autos.
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