terça-feira, 26 de julho de 2011






Entidades pedem afastamento de juiz do caso



Pelo menos doze entidades ligadas à luta pela terra e de direitos humanos pretendem ingressar no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) pedido de afastamento do juiz Murilo Lemos Simão do processo do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva 54 e Maria do Espírito Santo Silva 53.

A intenção se tornou pública no início desta semana durante entrevista coletiva concedida no prédio da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em Marabá à frente o advogado José Batista Gonçalves Afonso.

O casal de extrativistas foi assassinado no dia 24 de maio deste ano, no Projeto de Assentamento Praia Alta Piranheira (Paex) em Nova Ipixuna. O pedido de afastamento, segundo as entidades dá-se em função do que consideram infrutíferas devido o magistrado ter negado dois pedidos de prisões preventivas.

Caso as entidades não consigam o afastamento do juiz, segundo José Batista, as entidades devem pedir a federalização do caso.

A investigação do caso conduzidos pelos delegados: Sílvio César Maués, Rilmar Firmino de Souza e José Humberto de Melo Júnior.

Neste caso foi apontado como o provável mandante o fazendeiro José Rodrigues Moreira, tendo como executores, os pistoleiros Lindon Jonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento, o “Neguinho”. 


As entidades informaram que o documento irá ser entregue a diversas autoridades, entre elas a presidente Dilma Roussef, Ministro da Justiça, dos Direitos Humanos, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, Ouvidor Agrário Nacional, Comissões de Direitos Humanos do Congresso e da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, CNJ, entre outros.


Juiz justifica porque não prendeu suspeitos



O juiz Murilo Lemos Simão quebrou o silêncio e no final desta terça-feira (26), emitiu uma nota referente ao caso do casal de extrativistas, José Claudio e Maria do Espírito Santo 54 e Maria do Espírito Santo 53, mortos no dia 24 de maio no Assentamento Agroextrativista Praialta Piranheira em Nova Ipixuna (PAEX).

Vale lembrar, contudo que o magistrado não entrou em detalhes acerca dos pedidos de afastamento dele do caso, nem fez menção alguma no tocante ao pedido de federalização do caso. Abaixo a íntegra do documento.

Como amplamente noticiado na imprensa, a autoridade policial pediu, durante as investigações, a prisão temporária de um indivíduo suspeito de ter participado da morte dos extrativistas, como solicitou a expedição de mandado de busca e apreensão.

Analisando os pedidos e a manifestação do Ministério Público (MP), este Juízo indeferiu a prisão, mas concedeu o mandado solicitado. Para não frustrar a diligência policial de busca e apreensão foi decretado o sigilo processual, nos termos da lei (art.: 155, inciso I, do Código de Processo Civil combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal).

Também como foi noticiado, o delegado responsável pela condução do inquérito, depois de realizar outras diligências investigativas, requereu a prisão preventiva de dois suspeitos de terem participado da morte do casal, bem como pediu a expedição de outro mandado de busca e apreensão.

Depois da manifestação do MP, este juiz, avaliando os fundamentos dos pedidos, indeferiu a custódia cautelar, porém, expediu o mandado de busca e apreensão. Novamente foi decretado o segredo de justiça a fim de não prejudicar o trabalho investigativo.

Decorrido o prazo previsto em lei, de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, o delegado responsável pediu a prorrogação do prazo para maiores diligências, sendo atendido o requerimento.

Antes de concluir o inquérito policial, o delegado formulou pedido de prisão preventiva em desfavor de três investigados pelo crime. Instado a se manifestar-se acerca do requerimento, o MP pediu que a autoridade policial fizesse novas diligências, motivo pelo qual este Juízo encaminhou os autos ao delegado para providenciar o que foi solicitado pela promotora (Amanda Lobato).

Após as providências da autoridade policial, os autos do referido processo foram encaminhados ao MP, local em que permanecem até o presente momento, no caso no dia 26 de julho, ocasião em que a nota foi distribuída.

O inquérito policial foi concluído pelo delegado e encaminhado a este Juízo. Em seguida, os autos do inquérito foram enviados ao MP, mas até o presente momento, não foi oferecida denúncia contra os indiciados nem houve requerimento de novas diligências.

Tendo em vista que a autoridade policial concluiu o inquérito e, antes mesmo de ser proferida decisão acerca do último pedido de prisão preventiva, já tornou público os nomes e as fotos dos indiciados, não há mais de se falar em segredo de justiça.

Dessa forma, na data de hoje, os interessados poderão ter acesso aos autos dos processos referentes aos pedidos de prisão que se encontram em poder deste Juízo.

Ao decretar o sigilo, a intenção deste Juízo foi o de assegurar o êxito das diligências policiais, sem pretensão de dificultar o conhecimento público dos fatos investigados.

O segredo de Justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, porém, os responsáveis pelo caso preferiram dar ampla visibilidade ao caso.

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