sexta-feira, 23 de março de 2012

TRT rejeita pedidos de suspeição contra juiz de Marabá


 
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitou todas as exceções de suspeição suscitadas pela Vale S. A. e pelo fazendeiro Decio José Barroso Nunes, contra ato do juiz Jônatas Andrade, titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá. As decisões se referem a sete processos que foram julgados no ultimo dia 15 de Março.

Sobre a exceção de suspeição protocolada pela VALE, assim decidiu o Tribunal: ACORDAM OS DESEMBARGADORESDO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUSCITADA PELA RECLAMADA VALES/A; AINDA À UNANIMIDADE, RECONHECER A COMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO PARA SUA APRECIAÇÃO. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO801, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSOLIDAÇÃO TRABALHISTA, DETERMINANDO A BAIXA DOSAUTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DOSDESEMBARGADORES GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO E LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, QUE A REJEITAVAM POR OUTROS FUNDAMENTOS.

E sobre o pedido feito pelo fazendeiro Décio Barroso Nunes, o Delsão, e outros, da mesma forma decidiu o Tribunal: ACORDAM OS DESEMBARGADORESDO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, EM RECONHECER A COMPETÊNCIA DO TRIBUNALPLENO DIANTE DA OMISSÃO DO REGIMENTO, CONHECER DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOSUSCITADA, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, REJEITÁ-LA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 801,PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSOLIDAÇÃO TRABALHISTA DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS PARAO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CUSTAS AO FINAL.

A Vale ingressou com as ações logo após o Juiz Jônatas ter assumido como titular da 2ª Vara do Trabalho em Marabá. Quando era juiz titular da vara do trabalho de Parauapebas, Jônatas condenou a VALE a pagar mais de 300 milhões de reais por desrespeito à legislação trabalhista ao nãopagar as horas itíneres dos trabalhadores que trabalham na mina de ferro de Carajás. Já o fazendeiro Delsão ingressou com ação após ter parte de seus bens confiscados, no valor de quase 3 milhões de reais para pagamento de dívidas trabalhistas.

TR

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