quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Juiza suspende despejo de oleiros da Folha 33



A Juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível de Marabá, suspendeu a liminar que autorizava o despejo de 30 famílias, que residem na Folha 33, entre a Rodovia Transamazônica e o Rio Itacaiunas, nas proximidades da ponte.
Na semana passada o oficial de Justiça esteve na área, acompanhado de policiais e maquinário para fazer o despejo das famílias. Frente à resistência dos moradores em sair da área o oficial fixou nova data para fazer o despejo. Alguns moradores já residem no local há mais de 20 anos, vivendo da produção de tijolos.
Acionados pelos moradores, advogados da CPT ingressaram no processo e alegaram a falsidade do título além de outros indícios de ilegalidade no processo de aquisição do imóvel por parte do Empresário Reinaldo Zucatelli. Segundo os advogados, o imóvel que o empresário Zucatelli diz ser dono, foi doado pelo município de Marabá à SUDAM no ano de 1973, por meio da Lei nº 96/73, para a implantação do bairro da Nova Marabá. Ao receber o imóvel, a SUDAM se deparou com inúmeras pessoas que tinham recebido o direito de enfiteuse sobre essa área.
Visando então o controle total da área, o então Presidente da República, Emílio Garrastazu Médici, editou o Decreto nº 72.254, autorizando a desapropriação de todos os detentores dos títulos expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 há.
Todos e detentores de enfiteuse foram devidamente indenizados e, no mesmo ano, a Justiça Federal autorizou a SUDAM a tomar posse da totalidade do imóvel.
Portanto, com a desapropriação foram extintos todos os contratos de enfiteuse existente sobre a área. Se todos os contratos de enfiteuse foram extintos pelo ato da desapropriação em 1973, como pôde restar esse título expedido em 1964? Como alguém poderia resgatar algo que não mais existia 38 anos depois?
Outra situação alegada pela defesa das famílias é que no Título de Aforamento expedido em 1964 pelo Município de Marabá, a Ireno dos Santos Filho, a área do imóvel era é de apenas 979 m².
Estranhamente, quando efetuado o primeiro registro imobiliário sobre o imóvel não foi mencionada a área total indicada no título. Entretanto, a área objeto da pretensão do empresário no processo é de exatos 67.071,01 m², ou seja, 68 vezes maior do que previsto no título originário.
Frente às alegações, a juíza determinou a suspensão do processo e da liminar e determinou que o empresário fosse notificado para responder aos indícios de ilegalidade suscitados.

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