terça-feira, 25 de junho de 2013

Juiz condena estado a reformar o CIAM






O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Marabá, Eduardo Antonio Martins Teixeira promulgou sentença, nesta segunda-feira (24) e condenou o Estado a reformar o Centro de Internação do Adolescente Masculino (CIAM) num intervalo de seis meses e caso as reformas não aconteçam o Estado pode pagar multa diária de R$ 5 mil.
A condenação é estendida à Secretaria do Estado de Assistência Social, a Fasepa, Fundação que administra o CIAM e o magistrado determina que sejam feitas reformas estruturais, instalações, construção e ampliação da estrutura física e corpo técnico, entre outras providências.
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público Estadual no dia 24 de maio de 2012 por intermédio da promotora da Infância e Juventude e Justiça Lilian Viana Freire.
À época da ACP, o MP alegou que, desde o ano de 2008, cobrava providências para o funcionamento digno e legal do Centro de Internação de Adolescentes Masculino de Marabá (CIAM), tendo inclusive, instaurado Procedimento Administrativo (03/2008-MP/4ªPJCI), o qual foi convertido em Inquérito Civil (002/2010), mas tais providências não surtiram efeito no que culminou com a ACP e a sentença condenatória.
A diretora do CIAM local Orianes Sousa já tinha prévio conhecido desta ação e adiantou que já está tramitando um projeto na Secretaria de Obras do Estado para reformar o CIAM.
O projeto já está em fase de licitação e a previsão é de que as obras comecem ainda no mês de agosto.
Entre as obras estão previstas, manutenção, reforma e ampliação. Atualmente, no CIAM tem doze alojamentos com capacidade de internação para 10 adolescentes provisórios e 26 sentenciados.

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