segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Julgamento cercado de polêmica



Neilivan da Rocha (E) foi o único que conseguiu se livrar do cárcere



O julgamento dos quatro acusados de ter matado o ex-vereador Edson Coelho Lara, que aconteceu nesta quinta-feira (23) na Comarca de Marabá foi cercado de muita polêmica. O júri foi presidido pelo juiz Murilo Lemos Santos.

Em princípio o advogado de defesa, Erivaldo Santis, tentou adiar “defenestrar” três jurados, em seguida apelou para o adiamento do julgamento e alegou que supostas gravações com diálogos entre os acusados não teriam sido colocados nos autos do processo, o que em tese dificultaria a defesa, pois não tinha como analisar tais diálogos.

Estas conversações teriam sido feitas, antes e depois da empreitada criminosa, contudo os 25 CDS com os diálogos foram entregues para perícia no Centro e Perícias Científicas “Renato Chaves” no dia 23 de novembro de 2006, contudo, misteriosamente sumiram o que para o advogado caracteriza cerceamento de defesa.

A apelação de Erivaldo Santis soou aos ouvidos do promotor Reginaldo César Lima Alvarez como uma medida “para eternizar” o processo e desta forma evitar que os réus fossem julgados.

Após as duas teses dos causídicos o juiz Murilo Lemos Santos indeferiu o pedido do advogado de defesa e determinou que o julgamento fosse realizado.

Desta forma os quatro acusados: José Dantas de Oliveira, o “Zé Baiano”, a filha dele, Sandra Jesus Oliveira, o mototaxista William Silva Milhomem foram condenados a 23 anos e oito meses, enquanto Neilivan da Rocha foi absolvido. Este teria sondado uma das testemunhas para matar uma pessoa, que seria o vereador Edson Lara, mas não ficou provada a participação dele no crime e acabou se livrando.

Outros dois acusados, os irmãos: Edenilson de Oliveira, o “Japão” e apontado como o matador da vítima e Degmar dos Santos, o “Cigano”, que seria o intermediário, devem ser julgados posteriormente, uma vez que o processo foi desmembrado.

Recurso – Em face à condenação dos três acusados, o advogado Erivaldo Santis ficou de entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado para tentar anular o resultado, ou senão diminuir a pena.

Enquanto o recurso não é julgado, os três acusados aguardam em liberdade. Para o advogado o resultado do julgamento foi contrário às provas nos autos, pois para ele, não havia provas suficientes para condenar os acusados.

“A família está satisfeita, esperávamos que eles saíssem de lá direto pra cadeia, mas vamos aguardar o julgamento do recurso e torcer para que seja mantido o resultado”, comentou Jânio Lara, o Marujo.

Diante deste resultado, os irmãos: “Cigano” e “Japão” devem ser condenados. Eles estão em liberdade e dificilmente devem comparecer para ser julgados, portanto podem ser julgados à revelia.

Irmão – Este julgamento aconteceu algo até então inédito na Comarca de Marabá, que foi a atuação do advogado assistente de acusação Marco Antonio Lara, irmão da vítima, Edson Lara.

Para ele, o resultado é alentador, contudo revela que a região sudeste do Pará ainda prevalece crimes de encomenda, o que mancha o nome do Pará em nível nacional.

A condenação dos reús, acrescenta, é um indicativo que a sociedade não tolera mais tais crimes de encomenda. Disse estar alegre e triste ao mesmo tempo por conta desta situação, o fato de ter perdido o irmão e alegre com a condenação.


O crime – A vítima foi assassinada com vários tiros de revólver calibre 38, por volta das 19 horas, no dia 5 de novembro de 2005, quando estava dentro de uma camionete dele, numa porteira da fazenda Lara Arapari em Itupiranga.


Edson Lara tinha acabado de terminar uma vacinação de um gado. O pistoleiro aguardava pacientemente às proximidades da porteira.

O pistoleiro estava vestindo roupas de mangas longas, luvas e capuz para encobrir o rosto. Para matar a vítima, ele teria usado dois revólveres, inclusive atirou em direção ao vaqueiro Givanildo Carvalho que se embrenhou no mato para se livrar dos tiros.


Bate boca em plenário 


“Não julgueis para não ser julgado”, citou Erivaldo Santis à ex-vereadora Lady Anne Souza, a Laidinha, após citar dois depoimentos de Laydinha que em princípio disse que não tinha condições de saber quem teria interesse em mandar matar o Edson Lara.

Em seguida o causídico ameaçou abandonar o júri, pois estava se sentindo cerceado no direito de defender os acusados. “Se eu não posso falar, vou abandonar a tribuna, eu posso falar se não posso é cerceamento de defesa, se o senhor me permitir”, reclamou se dirigindo ao juiz Murilo Lemos Santos.
A discussão encerrou quando Santis questionou a religiosidade da testemunha. “Pela sua fé, a senhora reafirma que foi o Zé Baiano que mandou matar” retrucou para em seguida mandar até mesmo promotor Reginaldo Cesar calar a boca.

Por fim, Erivaldo Santis disse que não faria mais perguntas, pois a testemunha não tinha nada a falar. 

“Eu estou me sentindo ofendida”, reclamou a testemunha, sendo que o juiz interveio e alertou que o momento da oitiva é destinado a perguntas objetivas e não pra elucubrações.


A participação de cada acusado


A investigação policial à época do crime foi comandada pelo falecido delegado André Luiz Nunes Albuquerque, que contou com o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia (NIP) e definiu a participação de cada um dos acusados.


Zé Baiano - Insatisfeito por não ter conseguido se eleger vereador pela terceira vez consecutiva, teria mandado matar o vereador Edson Lara, antes, porém a vereadora Lady sofreu um suposto atentado uma semana antes da morte do colega vereador.

Sandra Oliveira – A acusada foi imcubida de intermediar a contratação dos pistoleiros para matar Edson Lara.

Neilivan da Rocha – Este acusado teria sido o elo de ligação entre Sandra Oliveira e os pistoleiros.

Edenilson dos Santos – O acusado, conhecido por “Japão” era motorista de van em Itupiranga e teria sido contratado para matar Edson Lara. Depois do crime, mudou-se do Pará e foi preso no Rio de Janeiro.


William Milhomem – Este acusado teria transportado o pistoleiro, numa moto verde até a fazenda Lara Arapari, onde aconteceu o assassinato.

Degmar dos Santos – Conhecido por “Cigano”, o acusado teria sido contratado por Sandra Oliveira, que por sua vez contratou o irmão. Após o crime, fugiu de Itupiranga e foi preso em Igarapé Miri. Estes dois últimos deves ser julgados posteriormente.



Testemunha foi sondada para matar



Uma das testemunhas, José Alcir foi claro em dizer que um dos acusados, Neilivan da Rocha lhe procurou e perguntou se ele tinha coragem de matar alguém. Ele disse que tinha não coragem. Negou ser pistoleiro e que nunca matou ninguém.

O contato desta suposta empreitada criminosa foi feito num final de tarde em um bar de Itupiranga, sendo que a filha do José Baiano, Sandra de Jesus Oliveira teria ordenado ao Neilivan que procurasse um pistoleiro para matar uma pessoa.

Sandra Oliveira ficou de falar com ele, contudo não o fez no que ele deduziu se tratar de uma suposta empreitada de morte e mais tarde ficou sabendo da morte do ex-vereador Edson Lara e, portanto fez uma associação de idéias e concluiu que a conversa com o Neilivan seria para matar Edson Lara.
Esta versão do caso foi colocada nos autos, quase um ano após o crime, sendo que a testemunha depôs ao falecido delegado André Luiz, que o teria procurado na casa dele.

A testemunha afirmou que foi intimado pelo delegado e depôs na Câmara de Vereadores, pois a delegacia estava lotada de detentos e contou tal conversa que tivera com o Neilivan onde teria sido sondado para matar uma pessoa.

Negou que Neilivan da Rocha tivesse lhe oferecido R$ 4 mil e mais um revólver para matar uma pessoa. 

“Aqui no posto (era segurança) caso alguém venha para roubar e me fazer mal e para me defender, possivelmente”, afirmou a testemunha. 

Dotado de uma gramática impecável, o advogado Oziel Vieira, tentou, de todas as formas mostrar aos jurados que o cliente dele, Neilivan da Rocha seria pessoa bem quista e que não teve nenhuma participação no crime.

Quanto a conversa que tivera com a testemunha, o advogado disse ser uma brincadeira e que não deveria ser levada em consideração.

Ao final, os jurados, cinco mulheres e dois homens, se convenceram diante dos argumentos do advogado e acabaram inocentando Neilivan da Rocha por maioria dos votos.





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