quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Homicidas confessam crime e são absolvidos


 
Punição que nada, irmãos mataram e se livraram
 


Confessaram o crime, deram detalhes de como mataram, se disseram arrependidos e foram absolvidos, pois contaram com a complacência de sete jurados, em sua grande maioria, servidores públicos federais e estaduais.

Este foi o resultado de um julgamento presidido pelo juiz titular da 3ª vara Penal Murilo Lemos Simão, de dois irmãos, Sílvio e Devânio Rodrigues da Silva, acusado de matar um amigo deles, o Célio Silvânvio de Magalhães no dia 20 de janeiro de 1995 em plena praça na Senhora Aparecida, bairro Novo Horizonte.

O resultado, evidentemente, contrariou toda e qualquer expectativa daqueles que esperavam uma condenação, especialmente os parentes da vítima, que restaram o protesto, ou apela da decisão.

Silenciosamente estes parentes se retiraram do salão do júri, mas se demonstraram indignados e revoltados, afinal não entenderam o desfecho de um caso que parecia certa a condenação, tendo em vista que tudo caminha para tal fim, inclusive advogados de defesa demonstraram claramente que tinham a intenção de pleitear uma redução de pena.

Enquanto a acusação, promovida pelos promotores Hélio Rubens Pinho Pereira, Hygéia Valente de Souza Magalhães e pelo advogado Mancípor Olilveira defenderam a defesa de crime praticado por motivo fútil e que impossibilitou a defesa da vítima.

Já os advogados de defesa Américo Lins da Silva Leal, Gilberto Alves, Daniela de Souza Sena e Fabiana Souza Boechat, apresentaram a tese homicídio privilegiado e motivado por forte emoção, no que em tese serviriam para uma eventual diminuição de pena, caso fossem condenados, mas terminaram sendo absolvidos.

Silêncio – Ante ao resultado frustrante, os parentes das vítimas abandonaram o plenário, na madrugada desta quinta-feira, tão logo foi lida a sentença pelo juiz Murilo Simão em silêncio.
“Foram absolvidos pela Justiça dos homens, mas devem pagar no juízo final pelo bárbaro crime contra o nosso irmão”, comentou um dos irmãos da vítima.

O tempo pode ter sido um aliado fundamental dos dois acusados, tendo em vista que entre o crime e o julgamento transcorreu quase vinte anos e muitos fatos podem ter sido distorcidos em favor dos acusados.

A motivação para este crime teria sido um dívida não paga por parte da vítima, o Célio de Magalhães. Em verdade, este, servia de uma ponte para o acusado Sílvio da Silva, que na época era um empresário em ascensão no ramo de informática e revenda de antenas parabólica para Marabá e região.

Célio de Magalhaes, dono de uma grande loja de sapatos, comprava produtos do Paraguai e fazia o transporte até Marabá para o amigo Sílvio e nestas idas e vindas tinha para receber algo em torno de R$ 7 mil, sendo que o Sílvio teria repassado um carro para o Célio, no valor de R$ 10,5 mil, o que aconteceu no final de 1994, no que neste caso teria para receber R$ 3,5 mil do Célio.

Após a permuta da dívida, o Célio de Magalhães viajou mais uma vez para o Paraguai em busca de mercadoria, o final de 1994, contudo, ao retornar para Marabá acabou sendo preso em Araguaína e teve de reembolsar uma grande quantia em dinheiro para se livrar do cárcere.

Com este desfalque no caixa aliado à inflação galopante daquele período, acúmulo de dívidas e falta de fluxo de caixa, o calote foi inevitável.

Ocorre que no dia crime, segundo versão apresentada no julgamento, Sílvio teria tentado receber a divida mais uma vez e foi até a sapataria do Célio, na Marabá Pioneira, onde teria sido enxotado e teve uma promissória com o valor da dívida rasgado.

Á noite, ele, juntamente, como irmão, vão até a praça do Novo Horizonte e travam lutar corporal com a vítima para em seguida efetuar os disparos mortais.

Célio de Magalhães foi baleado por volta das 20 horas do dia 20 de janeiro de 1995, agonizou até por volta das 2 horas da madrugada do dia seguinte, onde faleceu numa clínica particular do bairro Cidade Nova.

Dava-se início ai uma série de traumas para as duas famílias que se conheciam desde a cidade de Colinas, no Goiás, onde eram amigas a ponto de frequentaram as casas uns dos outros.

Evidentemente que o resultado do julgamento não apaga as mágoas, mas os parentes da vítima informaram que não têm sede de vingança e dizem compreender, embora não aceitem a absolvição daqueles que se dizem inocentes.

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