terça-feira, 14 de abril de 2015

Acusado de homicídio é absolvido

Rodrigo da Silva ganhou a oportunidade de uma nova vida






Depois de um dia inteiro de debates onde advogados de defesa, promotor e advogados de acusação em tribunal de júri realizado na Comarca de Marabá, o acusado de ser homicida e ter matado o advogado George Antonio Machado, Rodrigo Carvalho da Silva 24, foi absolvido por maioria de votos.

O conselho de sentença composto por cinco mulheres e dois homens entendeu que o acusado é inocente e, portanto não deveria continuar mais preso. Ele foi preso logo após a morte do advogado, cujo crime aconteceu no dia 3 de abril do ano passado quando a vítima foi encurralada em um churrasquinho da Folha 10, Nova Marabá.

Diferentemente de outros julgamentos, onde há pouco importância da sociedade, salvo parentes de ambas as partes, neste caso, o plenário esteve o tempo todo repleto de advogados oriundos de diversos municípios e até mesmo da capital Belém como foi o caso do advogado presidente da Ordem dos Advogados do Pará, Jarbas Vasconcelos.

Durante os debates houve momentos de intensa discussão em torno das teses, tanto de defesa, quanto de acusação, esta protagonizada pelos advogados Wandergleisson Fernandes, Arnaldo Ramos, Rodrigo Godinho e Fernanda Lílian de Jesus, além da promotora Hygéia Valente Magalhães e os advogados Joelson Farinha e Eduardo Amorim que defenderam a tese de negativa de autoria.

Por fim, após doze horas de julgamento, os setes jurados decidiram pela tese da defesa e terminaram absolvendo o réu.

Muito se falou no passado do acusado, que até então, como 24 anos nunca tinha sido preso, bem como os advogados de defesa exploraram eventuais falhas processuais.

Entre elas o fato de as armas usadas no crime não ter sido localizadas. Um revólver calibre 38 que foi apreendido na casa do armeiro Raimundo Mariano o Almirante foi periciado e deu negativo o laudo de microcomparação balística com os projeteis retirados do corpo do advogado.

Bem como outras supostas falhas ou lacunas processuais como o depoimento de uma testemunha, que seria envolvida com diversos crimes e que espontaneamente denunciou o acusado, bem como ao outro acusado de ser o mandante, o Vagner Vieira Matos.

Identificado pelo pronome Cleverson, este teria dito à promotora Hygéia Valente, que Vagner Matos o procurou para matar o advogado George Machado, tendo em vista que este o teria enganado.

Contudo o dito Cleverson não aceitou a empreitadas e afirmou que Rodrigo da Silva teria matado a vítima. Outros depoimentos, como o de um adolescente, que em juízo afirmou ter sido o Rodrigo o autor do crime, mas diante do Tribunal do Júri negou e disse que não tinha convicção do que tinha dito antes.

Estas e outras dúvidas foram muito bem exploradas pelos dois advogados de defesa, muito embora os acusados de acusação tenham se esforçado para provara a culpa do acusado, mas acabaram, pelo menos por enquanto, sendo vencidos.

O desfecho do julgamento, evidentemente, agradou em cheio os parentes do acusado e a defesa, contudo, causou um grande mal estar entre os advogados de acusação, tanto que ambos devem apelar da decisão.

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos a decisão abre um precedente enorme para a impunidade e a pistolagem em Marabá. “Com certeza este é uma dia triste para o direito penal, pois o resultado do julgamento é contrário às provas dos autos e devemos recorrer”, afirma.



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