quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TJE afasta juiz César Lins

Juiz César Lins no centro de uma polêmica




O nesta quarta-feira (26) o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará acolheu denúncia contra dois juízes do Pará, entre eles o titular da 1a Vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins e o titular da Comarca de Novo Progresso, Décio Menna Barreto de Araújo Filho e devem ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares por infrações à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). 

A decisão do Pleno acompanhou o voto da relatora desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior. Na sessão, foram sorteadas como relatoras dos PADs as desembargadoras Célia Regina Pinheiro e Vania Fortes Bitar.

Lins foi alvo de pedidos de providências junto à Corregedoria do Interior, considerando a suposta infração ao artigo 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura, e artigo 203, inciso I, do Código Judiciário do Pará, que determinam que é dever do magistrado “cumprir, e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”.

Conforme os autos, pesa contra o magistrado a acusação de ter adotado conduta não compatível com o cargo quando relaxou uma prisão em flagrante, de um policial militar, mesmo antes de as autoridades competentes terem concluído o auto de flagrante. 

O soldado havia recebido voz de prisão após disparar um tiro de alerta no Centro de Recuperação Mariano Antunes, que ricocheteou e atingiu de raspão, dois internos. A voz de prisão foi dada pelo então diretor do Crama, Major Marcos José Andrade da Silva.



Presidente da OAB comemora afastamento 




Apesar de receber com tardia alegria a notícia do afastamento de César Lins, o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos afirmou que o magistrado é “deletério ao Poder Judiciário, perverso e patológico no exercício da jurisdição”, enfatizando que espera punição máxima, com a apuração das dezenas de graves denúncias, que dormitavam nas gavetas da Corregedoria do Interior e alvo de reclamações feitas pela Ordem no Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, Jarbas, parabenizou a nova corregedora e o presidente do TJE/PA, desembargador Constantino Guerreiro, pela decisão. “Aguardo sereno o desfecho do caso, inclusive para punir também os advogados que, por ventura, tenham prestado concurso aos seus desvios éticos. Também espero que o Ministério Público do Estado ajude o Poder Judiciário e se apure as espessas redes que unem esse magistrado ao controle e exercício do poder político local”, comentou.

Para o presidente da subseção da OAB em Marabá - município onde o magistrado estabeleceu difícil relacionamento com advogados, Haroldo Gaia, a decisão do Pleno do TJE/PA representa justiça. “É preciso que o advogado e o cidadão sejam respeitados quando busca o judiciário, pois o magistrado é revestido do poder estatal de decidir e dirimir os conflitos de forma imparcial, independente e conforme o direito”, destacou.

Gaia completa que “não é possível termos que tolerar a intransigência e os abusos no exercício judicante”. Na avaliação do presidente subseccional, o rigor aplicado no caso de afastamento do juiz está “alicerçado pelas diversas reclamações e pedidos de providências contra o mesmo, que tornaram seus atos incompatíveis com o exercício da magistratura”.

Segundo

O outro juiz, Décio Menna Barreto de Araújo Filho, da Comarca de Novo Progresso, foi acusado de infração ao artigo 35, inciso VII da LOMAN, que determina que é dever do magistrado “exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes”.

O magistrado disponibilizou a servidores subordinados seu login e senha de acesso ao Sistema de PROJUDI, os quais foram usados pelos servidores em proveito próprio e de terceiros, com liberação de valores em processos nos quais eram partes.

A Corregedoria de Justiça do Interior realizou correição na Comarca em que o magistrado atua, e também determinou a instauração de procedimento de investigação para apurar a participação e responsabilidade dos servidores envolvidos. No entendimento da corregedora, os fatos colocaram em risco a atividade judicante e a credibilidade das decisões e da Justiça, devendo ser apurados.



Com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJE/PA

















Juiz denunciou oficiais - Entenda o caso



Após o episódio envolvendo a prisão do soldado Jordânio Morais o juiz César Dias de França Lins, não só relaxou o flagrante como denunciou os oficiais á Corregedoria da Polícia Militar de Marabá.

A denúncia, como segue as fotos abaixo, faz uma grave menção à postura dos oficiais, que para o juiz foi desproporcional e descabida, já que as lesões nos detentos foram levíssimas. 


A propósito dos comentários tecidos pelo presidente da OAB de Marabá, Jarbas Vasconcelos este blogger ainda não conseguiu manter contato com o juiz, uma vez que ele participa de um evento de direito em São Paulo.



Punições podem não agradar


E quem pensar que o juiz César Dias de França Lins, caso seja condenado nesta ação pode sofrer grandes danos à cerreira, ledo engano, afinal nesse tipo de processo a Lomam prevê  quatro sentenças: advertência, censura, remoção compulsória, ou aposentadoria compulsória. 


César Lins deve apresentar recurso no mês de setembro. O processo segue o rio normal e a sentença deve sair no primeira semestre do próximo ano. Enquanto o processo tramita o magistrado não perde nenhum benefício e continua recebendo salário integralmente.


Arredio, para quem conhece o magistrado no dia é do tipo que não leva desaforo pra casa e não abre mão de uma boa 'briga', inclusive há se desentendeu com alguns advogados que militam em Marabá.

Geralmente, tais contendas terminam em ações mútuas na Justiça. Agora é aguardar o desfecho de mais esta ação, sobretudo se os oficiais denunciados por ele podem sofrer algum tipo de sanção.  

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