quinta-feira, 2 de julho de 2015

Juiz afasta Vale de processo



“Não vislumbro a razão pela qual a Vale (Mineradora Vale) se vê no direito de ser autora desta ação”. A assertiva é do juiz titular da 1ª vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins ao se referir a uma ação de reintegração de posse de um terreno localizado às margens da rodovia Transamazônica e que tem a previsão sine die (indeterminada) para instalação do projeto Ação Laminados do Pará (Alpa).

É nesta vara que tramita uma ação de reintegração de posse pleiteada pela Vale, contudo o entendimento do magistrado é contrário às pretensões da Vale. Para César Lins, o correto seria que a Alpa peticionasse na Justiça do direito à posse do terreno.

Ele é categórico na sentença e vai mais além: “Já que entendeu (A Vale) constituir uma empresa independente, com capital próprio, e o mais importante com personalidade jurídica distinta da autora, logo o titular do direito é a Aços Laminados do Pará”, acrescenta.

Para ele, a Vale, poderia figurar na ação na condição de assistente litisconsorcial, mas jamais como autora da ação, “pois o direito subjetivo supostamente violado, gerador de pretensão é da empresa Aços Laminados em relação aos réus do processo”, acrescenta o magistrado. Figura o processo como réus, os sem teto: Erlênio Soares e Rivaldo Ferreira de Sousa.

A incongruência jurídica percebida pelo magistrado nesta ação está descrita no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC). “Ninguém poderá pleitear direito alheio, salvo quando autorizado por lei não faz sentido se constituir uma pessoa jurídica independente para ficar lhe representando judicialmente”, completa o magistrado.


Ademais, a sentença versa que mesmo a Alpa pertencer ao mesmo grupo econômico liderado pela Vale, esta não tem legitimidade para pleitear a reintegração de posse e por este motivo, o magistrado determinou a exclusão da mineradora da ação.

A decisão cabe recurso, no que a empresa Vale, por meio dos quatro advogados: André Luiz Chini, Márcio Augusto Maia Medeiros, Carlos Alberto Nunes Zecca e Anizio Galli Junior, deve recorrer no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) com um agravo de instrumento, visando, evidentemente, reformar a decisão do juiz César Lins.

Representando os sem teto, que no dia 17 de maio deste ano ocuparam o lote da Alpa estiveram os advogados: Mardean Walleson Santos de Novaes e Franklin Carneiro da Silva. Nunca é demais lembrar que Este lote foi ocupado no dia 17 de maio deste ano, contudo, uma semana depois a mineradora Vale conseguiu um mandado de reintegração de posse que culminou com a retirada dos sem teto.


A decisão recente, porém pode causar um efeito indutor da uma nova ocupação do lote, uma vez que segue indefinida a data da implantação do projeto Alpa, que está atrelado a outro grande projeto, o derrocamento do pedral do Lourenção, no rio Tocantins, que segue de igual modo.

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