Após a prisão do soldado da Polícia Militar do Maranhão,
Felipe Freira Sampaio Gouveia, a Polícia Civil do Pará direciona as atenções
visando prender a namorada dele, Thais Santos Rodrigues. Ambos são acusados de
matar o professor Ederson Costa dos Santos.
Ele foi preso na tarde desta quinta-feira no 3º Batalhão de
Polícia Militar do Maranhão, onde é lotado. O comandante daquela unidade
militar, tenente coronel Ilmar Lima Gomes convocou o soldado para que ele se
apresentasse no quartel, onde ele recebeu voz de prisão.
Duas equipes da Polícia Civil, comandadas pelos delegados
Vinicius Cardoso das Neves e Ivan Pinto, este lotado na Divisão de Homicídios e
responsável pela investigação coordenaram a prisão. O soldado foi transferido
para Marabá neste final de semana, mas deve ser recambiado para o presídio
Anastácio das Neves, em Belém.
Por sua vez, Thais Santos Rodrigues é considerada foragida,
já que tanto ela, quanto o namorado, constam com prisão temporária decretada
por supostamente ter matado o professor. As ordens judiciais foram exaradas
pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Marabá, Alexandre Hiroshi Arakaki.
Acidente de trânsito motivou crime
Dia 4 de julho, madrugada, por volta das 1h20, dois tiros
puseram fim à vida do professor Ederson Costa dos Santos, morto sem ao menos
esboçar nenhum tipo de reação.
O crime, ocorreu em frente à escola do Sesi, no bairro Cidade
Nova. O matador, porém não contava, que toda a cena estava sendo capturada por
uma câmera de segurança.
Um acidente de trânsito, que o professor teria provocado, aconteceu
na rodovia Transamazônica, menos de 500 metros de onde aconteceu o crime,
causou um estrago na frente do carro do soldado, um Fox vermelo, placa
OFM-8620. Já o carro do professor, um HB-20, placa QEF-9354 ficou levemente
avariado na parte traseira.
Chama a atenção a frieza com a qual o acusado executa a
vítima. Saca arma e efetua os dois tiros. Em seguida, se agacha, apanha alguns
objetos, se levanta e vai embora tranquilamente, acompanhado da namorada, que
também não parece se importar nenhum pouco com o crime.
Câmera flagra toda a ação
Quem ver o matador em ação, de imediato, conclui que a pessoa
em questão tem conhecimento de causa e sabe manusear uma arma de fogo.
O matador, antes de executar a vítima, passa a mão na cabeça
duas vezes, mas em seguida, saca arma numa velocidade assustadora, efetua os
dois tiros, à queima roupa, todos na cabeça, acoplados, um próximo do outro.
A vítima se mantém inerte. A única vez em que o professor
esboça alguma ação é quando tenta entrar no carro, mas é alvejado mortalmente.
O vídeo, de cinco minutos e nove segundos mostra todo o
cenário. Aparentemente há uma conversa entre os acusados e o professor. Quando tudo
parece resolvido, aos 4’, 44”, o matador saca a pistola e efetua os tiros. Em seguida,
se abaixa e apanha alguns objetos.
Este movimento foi interpretado por muitos policiais como
sendo uma tentativa do matador se livrar das cápsulas, mas na verdade, foi
recolhido a carteira e o telefone celular da vítima.
A rigor foram as cápsulas que deram origem à investigação,
uma vez que de imediato, os policiais civis identificaram se tratar de uma arma
de uso restrito da Polícia.
A Polícia Civil identificou que o lote em questão foi vendido
pela CBC à Polícia do Maranhão, especialmente ao município de Imperatriz.
A partir daí, deu-se início a uma verdadeira caçada humana
durante todo o final de semana, até que a Polícia conseguiu identificar as duas
pessoas, bem como pediu as prisões de ambos à Justiça.
As prisões preventivas têm prazo de trinta dias. Durante este
tempo, a Polícia Civil deve colher as provas e apresentar ao juiz Alexandre
Arakaki, que deve optar em manter, revogar, ou converter a prisão para
preventiva.
Advogado já trabalha defesa
Por seu turno, o advogado criminalista Arnaldo Ramos informou
que parente do soldado o contrataram para atuar neste caso.
Porém, o causídico disse que ainda não tinha conseguido falar
com o acusado Felipe Freire, mas adiantou que deve manusear recursos visando a
liberdade do cliente dele.
“Todos são inocentes até que se prove o contrário, então,
devemos tomas as medias cabíveis necessárias que o caso requer”, adianta
Arnaldo Ramos.
O caminho a seguir é longo. Primeiro, o advogado deve
requerer a revogação de prisão, seja temporária, ou preventiva na Comarca local,
em seguida, caso o juiz Alexandre Arakaaki negue, esse pedido é direcionado ao
Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em se havendo nova negativa, o caminho é o Supremo Tribunal
Federal, onde há um entendimento por parte de muitos ministros, que o chamado
clamor popular, ou repercussão por conta de uma notícia de crime, não é parâmetro
para a decretação, ou manutenção de prisão preventiva.
“Então acreditamos que o STF deve conceder um HC em favor do
nosso ciente, depois vamos analisar conjuntamente qual o melhor caminho, ou
tese que devemos adotar para provar a inocência do nosso cliente”, salienta.
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