terça-feira, 2 de agosto de 2011

Caso Edson Lara: advogado desmente matéria

 Santis: Matéria jornaliística condena sumariamente os acusados


 

Em linha direta com este post, o advogado Erivaldo Santis desmentiu matéria publicada na edição do ultimo domingo em jornal da capital envolvendo a morte do vereador Edson Coelho Lara e os clientes dele, acusados desse crime.

Edson Lara foi assassinado no dia 5 de novembro de 2005, quando chegava na fazenda Arapari Lara em Itupiranga. Figuram como acusados o ex-vereador José Dantas de Oliveira, o Zé Baiano, que seria o mandante, a filha dele, Sandra Jesus de Oliveira a intermediária e ainda os acusados Degmar dos Santos, o Cigano, Alex Silva Milhomem e Edenilson de Oliveira, o Japão, irmão de Degmar.

Entre outras informações, a matéria afirmava que o Ministério Público Estadual (MPE) teria pedido o desaforamento do caso. Erivaldo Santis  comentou que o caso já foi desaforado há bastante tempo e está tramitando na Comarca de Marabá.

“Inclusive após o desaforamento do julgamento para a Comarca de Marabá, o Juiz da então vara competente (5ª Vara), determinou o dia 18/08/2009 para a realização do júri, porém, a pedido da defesa, foi cancelado, porque não constavam os CD's que supostamente consta a conversa dos acusados”, relata o causídico.

Neste mesmo pedido, Santis requereu diligências para tentar identificar onde estão os CDs com os diálogos para que tais peças sejam periciadas e somente após esta perícia deve ser realizado o julgamento.

Outra informação citada na matéria diz respeito aos acusados, que estariam foragidos. Em verdade, todos foram soltos mediante ordem da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em sessão do dia 30/10/2008, à unanimidade, determinou suas solturas, que aconteceu no dia seguinte.

Outro ponto não menos intrigante diz respeito ao que o advogado chamou de juízo de valor, tendo em vista que a matéria dá como certa a participação de todos os acusados no crime.

“A presunção de inocência se aplica a todos, pois até que se tenha uma sentença em transitado em julgado, ninguém pode ser culpado e neste caso, sequer foram julgados”, argumenta Santis.

Por fim, Santis  informou que a matéria está eivada de erros e equívocos e beira a irresponsabilidade tal publicação e analisa a possibilidade de entrar com uma representação judicial contra o jornal e contra o jornalista.




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