segunda-feira, 16 de abril de 2012

Blogueiro condenado por ofender delegado

O juiz Cristiano Magalhães Gomes, titular do juizado especial civil, condenou, no início do mês de abril, o jornalista e blogueiro Hiroshi Bogea a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais ao delegado Reinaldo Marques Júnior, atualmente lotado em Itupiranga.
O dano moral, segundo o delegado aconteceu no mês de agosto de 2009, ocasião em que a honra a imagem e intimidade do requerente foi atingida.  Na época, Hiroshi Bogea teria postado no blog dele, que um traficante fora preso em Marabá e para se livrar da Justiça teria pagado R$ 10 mil ao delegado.
Na sentença, o magistrado avoca a Constituição Federal e cita a liberdade de pensamento e de expressão da atividade de comunicação (arts.5º, IV, IX e XIV; e 220), mas para o magistrado, tais direitos devem ser exercidos sem lesionar outros de igual importância, sob pena de cometer ato ilícito.
“O ato ilícito se configura diante do abuso no exercício da liberdade de imprensa e o reclamado deve zelar pelas matérias publicadas em seu teor para que não haja o abuso no exercício da liberdade de imprensa, deste modo, julgo parcialmente procedente a presente demanda para condenar o reclamado (Hiroshi Bogea) a pagar ao reclamante (Reinaldo Júnior), a quantia de R$ 3.000,00(três mil reais) a títulos de danos morais, atualizado monetariamente pelo INPC, a partir da sentença; e juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês e devidos a partir do evento danoso, conforme a súmula 54 do STJ”, relata o magistrado.
Em seguida o juiz alerta, “caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, conforme o Enunciado 105 do Fonaje”, observa.

Recurso - O  jornalista Hiroshi Bogea informou que pretende recorrer da sentença por julgar que o delegado não tem razão em lhe processar.

Ele argumentou o direito de liberdade de imprensa e postou a notícia com base em informações publicadas na imprensa marabaense.

Por fim o jornalista informou que o delegado foi condenado em âmbito de Corregedoria da Polícia Civil por conta desse caso, e, portanto ele fez apenas o papel de informar a sociedade.







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