quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Justiça manda despejar oleiros


A juiza titular da 3ª Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy de Souza Pissolati mandou despejar 30 famílias que residem na Folha 33, entre a rodovia Transamazônica e o Rio Itacaiúnas há mais de três décadas. A sentença foi promulgada na última segunda-feira (26). A área fica à direita da foto acima.

O curioso nesta sentença, segundo nota emitida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) é que a área fica a menos de 500 metros da Comarca de Marabá e em nenhum momento do processo estas famílias foram intimadas para se pronunciarem no feito.

 Boa parte destes moradores vive da extração de argila para o fabrico de tijolos, na chamada área de olaria. Para a CPT, este é um caso típico de grilagem urbana.

Conforme consta no processo judicial, o Município de Marabá, por meio de título de aforamento expedido em 1964, autorizou a concessão de enfiteuse a Ireno dos Santos Filho. Durante 47 anos a enfiteuse nunca foi resgatada, estranhamente, no dia 3 de janeiro do ano passado o resgate foi feito e, dois meses após, a área foi vendida para o empresário Reinaldo Zucatelli.

Para a CPT, há fortes indícios, de que o processo de aquisição do imóvel tenha sido resultado de uma fraude imobiliária, envolvendo a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) e o empresário.

O imóvel que o empresário Zucatelli diz ser dono integrava a légua patrimonial de Marabá (4.356 hectares) doada pelo Estado do Pará ao Município de Marabá, no ano de 1927 e devidamente titulada no ano de 1943.

Entre os anos de 1959 a 1972, o município de Marabá expediu títulos de enfiteuse para inúmeras pessoas dentro dessa área. No entanto, no ano de 1973, o município de Marabá, por meio da Lei nº 96/73, doou à SUDAM cerca de 30% (1.621 há) do total do imóvel para a implantação do bairro da Nova Marabá. Ao receber o imóvel, a SUDAM se deparou com inúmeras pessoas que tinham recebido o direito de enfiteuse sobre essa área.

Visando então o controle total da área, o então presidente, Emílio Garrastazu Médici, no ano de 1973, editou o Decreto nº 72.254, autorizando a desapropriação de todos os detentores dos títulos expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 hectares. Todos e detentores de enfiteuse foram devidamente indenizados e, no mesmo ano, a Justiça Federal autorizou a SUDAM a tomar posse da totalidade do imóvel.

Portanto, se todos os títulos foram indenizados como poderia surgir um título expedido em 1964? Como alguém poderia resgatar algo que não mais existia 38 anos depois?

Outro fato apontado pelo CPT é com relação à quantidade territorial do imóvel. O Título de Aforamento expedido em 1964 pelo Município de Marabá, a Ireno dos Santos Filho, a área do imóvel era é de apenas 979 m². Estranhamente, quando efetuado o primeiro registro imobiliário sobre o imóvel não foi mencionada a área total indicada no título. Entretanto, a área objeto da pretensão do empresário no processo é de exatos 67.071,01 m², ou seja, 68 vezes maior do que previsto no título originário.

Outro ponto levantado pelo CPT diz respeito à idade de Ireno dos Santos Filho, que teria 58 anos de idade. Se caso a idade se confirmar, então o título de enfiteuse foi emitido para o nome dele quando tinha apenas 10 anos.

Por fim a entidade lembra que tais argumentos foram apresentados à magistrada durante o processo e com todos os indícios de fraude, a Juíza Maria Aldecy, autorizou o despejo das famílias sem ouvi-las, sem consultar o município de Marabá e sem nenhum parecer do Ministério Público, finaliza a entidade.

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