quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Juiz afasta prefeito de Marabá

Ação investiga provável caixa 2 e estava sendo procrastinada por conta de diversos recursos protelatórios





Edinaldo Sousa

De Marabá




Em ação que investiga provável formação de Caixa 2 durante a eleição de 2008 o juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Cristiano Magalhães Gomes afastou ontem pela manhã o prefeito Maurino Magalhães de Lima e o vice, Nagilson Rodrigues Amoury
O magistrado tomou por base o Artigo 30 da Lei Eleitoral 9.504 de 30 de setembro de 1997, para tanto citou diversas jurisprudências para conceder a liminar afastando ambos.
“Reavaliando a tutela antecipada requerida na inicial, hei por bem deferi-la, afastando dos cargos de prefeito e vice, respectivamente Maurino Magalhães de Lima e Nagilson Rodrigues Amoury”, narra trecho da sentença, que tem caráter provisório.
Em seguida ordena: “Notifique-se o segundo colocado no pleito eleitoral (João Salame Neto) de 2008, para que no prazo de 05 dias, informe o interesse em assumir o cargo, vindo então a ser diplomado”.
Ontem mesmo o presidente da Câmara Municipal Nagib Mutran Neto (PMDB) foi notificado e assumiu ao cargo e deve permanecer até quando haja a diplomação do deputado estadual João Salame Neto (PPS).
Por fim o magistrado informou que “visando a celeridade processual, que a presente decisão tenta empreender, desde já designo audiência para oitiva das demais testemunhas para o dia 9 de fevereiro de 2.011 às 9 horas na Comarca de Marabá.
Ação – A coligação “Ta na mão do povo”, que elegeu Maurino e Nagilson teria sido beneficiada de recursos não contabilizados.
Consta na decisão de Cristiano Gomes, que, “existe teria recebido doação
Além disso, consta uma doação de mais de um R$ milhão de reais de um grupo de empresários de Parauapebas, cujo montante não foi contabilizado, o que ensejou a ação contra o prefeito e vice.
Em determinado trecho da ação o magistrado lembra que as partes representadas, Maurino e Nagilson, “vem abusando injustificadamente de seu direito de defesa, causando incidentes infundados do qual geral a suspensão do processo, adiamentos de audiências, incidentes, recursos infundados com caráter meramente protelatórios”, narra.
“No presente feito, foram apresentados recibos de pagamentos realizados pela advogada Nágila Amoury, referentes a honorários advocatícios decorrentes do acompanhamento de votação, apuração das eleições municipais para vários advogados, pela coligação “Tão na mão do povo”, porém o CNPJ indicado e de Maurino Magalhães e não da coligação”, fundamenta.
Ainda segundo a sentença, o magistrado explica. “No mais, encontro depoimento e documento de que os referidos pagamentos foram repassados em espécie e não consta a princípio, da prestação de contas dos representados”, assegura.
“Existe também, uma possível doação estimada em dinheiro de um imóvel pertencente a Antonio Silvério da Rocha, que não seria contabilizado”, afirma.
Por fim o magistrado diz que tem consciência que a medida, “mostra-se plenamente reversível, tendo em vista que tem caráter provisório, e visa fazer cessar o abuso de direito e a procrastinação processual”, finaliza.
Analise – Por sua vez, o deputado João Salame Neto não descarta a possibilidade de assumir o cargo, porém, na tarde de ontem estava consultando advogados e juristas a fim de definir qual o melhor caminho a seguir.
Comentou ainda que é prematuro dizer qual decisão irá tomar. “Vou aguardar ser notificado e o desenrolar dos fatos, até porque se trata de uma decisão interlocutória e a qualquer momento o prefeito e vice podem retornar”, comenta.
Nagib Mutran informou à imprensa marabaense que não fará nenhuma mudança radical, porém se propôs em manter a máquina funcionando até que o deputado estadual João Salame se decida a respeito do caso.
O prefeito Maurino Magalhães disse que não havia sido notificado formalmente a respeito do assunto e que estava tranqüilo, porém ficou de se pronunciar em outra ocasião.




Tramitação da ação



Numa linguagem bastante acessível o afastamento do prefeito e vice, Maurino Magalhães de Lima e Nagilson Rodrigues Amoury não significa dizer que ambos foram cassados, pois a ação que investiga provável utilização de Caixa 2 nas eleições de 2008 segue.
Para tanto está marcada para o próximo dia 9 de fevereiro às 9 horas deste ano, na Comarca de Marabá. A medida, segundo o magistrado, visa dar celeridade ao processo, tendo em vista que há várias medidas de caráter meramente protelatórias. Segue um pouco da tramitação processual desse caso.
Em 17 de setembro de 2009, dá-se início à ação de investigação.
Dia 22 de setembro, cumprida a primeira diligência
Em 13 de outubro a contestação de ambos foi protocolada
Em 15 de outubro foi dado vistas ao Ministério Público.
Em 04 de novembro os autos foram devolvidos pelo Ministério Publico.
Em 12 de novembro foi analisada a tutela antecipada, sendo naquela oportunidade indeferida. Na mesma ocasião foi designado o dia 26 de novembro de 2009, às 9h00, para oitiva de testemunhas.
Em 25 de novembro de 2009 foi requerido adiamento da audiência pelo representado Nagilson Amoury que se encontrava preso.
No dia 26 de novembro de 2009, novamente foi protocolado por Nagilson Amoury petição informando que fora solto na tarde do dia 25 de novembro.
No mesmo dia 26 de novembro de 2009, a audiência foi remarcada para o dia 02 de dezembro de 2009, às 9 horas.
Em 02 de dezembro de 2009, foi protocolado pelo representado Nagilson Amoury pedido de adiamento da audiência.
Em 02 de dezembro de 2009 a audiência foi remarcada para o dia 07 de dezembro, sendo determinada a intimação do advogado Paulo de Tarso, via telefone, apesar de Nagilson Amoury estar presente na audiência.
Em 07 de dezembro de 2009 foi protocolada pelo representado Nagilson Amoury, exceção de suspeição em face deste juiz eleitoral, o que ocasionou a imediata suspensão da audiência.
Em 08 de dezembro de 2009, este juízo suspendeu o processo e apresentou suas razões, não reconhecendo a suspeição, determinando ainda, o encaminhamento ao TRE.
Em 11 de dezembro de 2009, os autos foram encaminhados ao TRE e lá permaneceram até o dia 06 de abril de 2.010, quando então, o excipiente Nagilson Amoury, desistiu da suspeição, sendo arquivado o pedido pelo juiz José Rubens Barreiros de Leão.
Em 22 de junho de 2.010 os autos novamente seguiram ser curso, sendo designada audiência para a oitiva de testemunhas para o dia 14 de julho de 2.010, às 9 horas.
Em 7 de julho de 2.010, foi protocolado pelo advogado dos representados um pedido de adiamento da audiência em face de viagem marcada por ele.
Em 08 de julho de 2.010, foi remarcada a audiência para o dia 28 de julho de 2.010, às 9 horas.
Em 28 de julho de 2.010, foi protocolada pelo representado Maurino Magalhães pedido de afastamento de audiência em face de estar acometido de doença.
Na mesma data foi remarcada a audiência para o dia 0 de agosto de 2.010, às 9 horas.
Em 30 de julho de 2.010 foi protocolado novo pedido pelo representado Maurino Magalhães, informando da impossibilidade de comparecimento, tendo em vista que ainda estaria doente.
Diante desta informação apresentada, foi remarcada a audiência para o dia 11 de agosto de 2.010 às 9 horas.
Tendo em vista que o dia 11 de agosto de 2.010 era feriado no calendário eleitoral a data foi remarcada para o dia 1º de setembro de 2.010, às 9 horas.
Em 31 de agosto de 2.010 o representado Maurino Magalhães protocola requerimento, pelo qual deseja a inversão da prova, com o adiamento da audiência.
Finalmente, em 1º de setembro foi realizada a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidas três testemunhas.
Em 10 de setembro de 2.010 o representado Maurino Magalhães apresenta incidente de falsidade, tendo todas as partes apresentado manifestação. E ao final foi indeferido liminarmente em 26 de novembro de 2.010.
Em 06 de dezembro de 2.010, o representado Maurino Magalhães apresenta embargos de declaração em efeito infringente, que após manifestação de todos os interessados, foram julgados improcedentes, procrastinatório e aplicada multa.
Assim o juiz Cristiano Gomes conclui: “Do que se pode observar, o processo vem se arrastando por inúmeras manobras jurídicas patrocinadas pelo representados, o que vem caracterizando abuso do direito de defesa e o manifesto propósito protelatório.

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