O juiz federal, João César Otoni de Matos, recém chegado em Marabá, prolatou sentença condenando o Exército Brasileiro a reformar o soldado, Antonio Alberto Moreno Ferreira e pagar uma indenização de R$ 15 mil, mas os honorários advocatícios do advogado Odilon Vieira Neto.
A sentença foi publicada em 14 de janeiro deste ano, mas cabe recurso, porém até o presente momento a União ainda não protocolou recurso junto à Tribunal Regional Federal, o que em tese o soldado deve ser reformado e ganhar salário compatível com um soldado da ativa.
Para quem não se lembra este caso envolve uma longa pendenga judicial, travada entre o advogado Odilon Vieira o então tenente coronel Alfredo Alexandre de Meneses Júnior que até o início do ano passado comandava o 23º Batalhão Logístico de Selva (23º Blog), onde servia o soldado Alberto Moreno.
Na verdade tudo começou quando o militar foi dispensado do EB no dia 17 de abril de 2008. Alberto Moreno peticionou na Justiça Federal e que não poderia ser dispensado devido ter perdido parte de audição em função de um treinamento com fuzil 7.62
O retorno do militar às fileiras do EB se deu por força de decisão prolatada pelo então juiz federal Carlos Henrique Borlido Hadad, que entre outras coisas recomendou que o EB submetesse o soldado a tratamento específico de saúde a fim que este recupere a audição, com a colocação de aparelho e em última análise, caso não haja recursos para reverter a surdez, providenciar para que o militar fosse para a reserva remunerada por invalidez.
Porem quando o militar retornou às fileiras, em junho de 2009 foi reduzido a tratador de porcos, sendo que novamente protestou em juízo e conseguiu reverter e ser encaminhado à reforma militar, tendo em vista que não tem mais condições de continuar nas fileiras do EB.
A Advocacia Geral de União (AGU) deve ser informada da ordem judicial e que deve acatar, ou senão apelar. De antemão, Odilon Viera Neto garante que deve fazer a sustentação oral em Brasília durante sessão de julgamento. “Não vou deixar barato, pois é um absurdo o que o soldado está passando”, resume.
Tramita na Justiça Federal outra ação por dano moral por conta do retorno do soldado e que foi reduzido a tratador de porcos, além de ter sido submetido a treinamentos militares forçosos e que de certa forma poderia comprometer ainda mais a surdez dele.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
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