quarta-feira, 11 de maio de 2011

Juiz acaba com ‘negócio de família’



 Contrato de compra de combustível beneficiaria indeiretamente secretária de saúde de Rondon


O juiz de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, acatou mandado de segurança impetrado pela empresa Posto e Hotel São Francisco, que alegou nulidade num processo de licitação para compra de combustíveis, lubrificantes e filtros no valor de R$ 312.302,32 PARA à Secretaria de Saúde.
Na sentença prolatada na última terça-feira o magistrado classificou de “negócio de família” o contrato administrativo firmado entre o posto vencedor e secretaria municipal de saúde, após autorização da prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher.
A empresa ganhadora da licitação, JE Auto Posto pertence à famlia da secretária de saúde Ângela Sicília, sendo que o administrador do posto, que assina os cheques em nome da empresa, é Ênio Jouguet Barbosa, que por sua vez é marido da secretária de Saúde e esta também é secretária de administração e finanças interina.
Consta na petição que Ênio Barbosa teria simulado a transferência de suas cotas na empresa para a irmã dele, Milena Jouguet dos Santos, 22, enquanto Justiniano Jouguet teria transferido as cotas para a esposa dele, Caroline Aguiar Dias Jouguet.
Ainda segundo a inicial, Caroline Jouguet e Milena Jouguet teriam, em Abel Figueiredo, feito procuração pública com dados falsos para ser utilizada em outra licitação do município, também para aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros envolvendo valores milionários.
Tal procuração foi registrada, no dia 7 de fevereiro de 2011, pelo Cartório Notarial e de Registros – Tabelionato Mendes Pessoa, único de Abel Figueiredo, Folha 137 do Livro 03.
Após uma série de citações e jurisprudências, o juiz acatou os argumentos da empresa Hotel e Posto São Francisco tendo por base o princípio da moralidade e impessoalidade, declarando nula a licitação por violar princípios constitucionais, dentre eles o da moralidade e impessoalidade, nos termos do art. 37, caput, da constituição federal de 1988.
“Atos lícitos da vida empresarial privada – como o lucro para si próprio ou para membros ou empresas familiares – tornam-se manifestamente ilícitos quando se está diante da administração pública, uma vez que nesta seara não se aplicam valores do enriquecimento próprio ou familiar”, afirmou o juiz.
Além de anular decisão da prefeita municipal que autorizou a contratação ao homologar o resultado final da licitação 0011/2011, a justiça anulou o próprio contrato firmado pela secretária, por ilegalidade, afirmando: “todos os envolvidos tinham e têm conhecimento do vínculo existente entre Shirley Cristina de Barros Malcher, Secretária Municipal de Saúde Ângela Rezende Sicília e seu marido Ênio Jouguet Barbosa, bem como do envolvimento dos dois últimos com a empresa J.E. Auto Posto LTDA.
O magistrado acrescenta ainda que por se tratar de provável verba federal, deve ser enviada cópia do processo para a Polícia Federal de Marabá e Ministério Público Federal a fim de ser melhor investigado o caso

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