quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Adolescente presa erroneamente


Sucessivos erros culminaram com a apreensão de uma adolescente de 14 anos ao Presídio Feminino de Marabá e tais erros podem resultar processo na Corregedoria de Polícia Civil contra o delegado de São Geraldo do Araguaia, Thiago Santos da Silva, que aparentemente foi induzido a erro. 

A adolescente foi flagrada tentando entrar na carceragem de São Geraldo do Araguaia com uma pequena quantidade de maconha, cuja droga seria entregue para o namorado dela, preso por tráfico.

O caso não foi tornado público, contudo a reportagem levantou que a adolescente, a quando da “prisão” não apresentou documento e disse ser maior de idade e por este motivo foi presa.

O então flagrante foi lavrado pelo delegado, que por sua vez remeteu a peça ao juiz de São Geraldo do Araguaia, Celso Quim Filho, que por sua vez manteve o flagrante, afinal todos os requisitos desta peça, naquele momento foram cumpridos.

No dia seguinte, 5 de setembro, ainda de acordo com o que foi apurado pela reportagem a jovem foi transferida para o Presídio Feminino de Marabá na condição de maior de idade.

Inconformada com a apreensão a adolescente tentou fugir do presídio na manhã do dia 6 de setembro, inclusive a tentativa foi registrada pela agente prisional Jerismar Pereira Saraiva ao delegado plantonista Washington Santos de Oliveira.

Este agente relatou que, naquele dia havia uma intensa movimentação e a jovem aproveitou um breve momento em que não havia policial militar na área de sol para saltar o muro e fugir, contudo a manobra foi percebida pelo agente Marcio Roberto e este alertou ao sistema de segurança em relação à fuga.

Na ocorrência Inclusive o agente relatou o nome da detenta, contudo em momento algum faz menção que a jovem em questão seria uma adolescente de 14 anos. 

Naquele dia, novamente a adolescente é capturada, fato que aconteceu por meio de uma guarnição comandada pelo sargento Torquato quando a jovem já estava na rodovia Transamazônica.

E de novo, os erros se sucederam como se  num efeito cascata. A jovem é novamente recolhida a uma cela, com mulheres adultas.

Somente no dia 11 de setembro a adolescente é libertada, finalmente a Justiça de olhos vendados, percebeu que se tratava de uma adolescente e o suposto ato infracional por ela cometido não caberia, à luz da lei, medida socioeducativa no regime de apreensão.

De certo é que o caso pode ser denunciado à Corregedoria de Polícia Civil, bem como à promotoria da Infância e Juventude e quem sabe até mesmo um pedido de indenização por parte da adolescente, afinal foi encarcerada injustamente.

Por força do Estatuto da Criança e do Adolescente o nome dela, bem como qualquer outra informação que possa indicar a identificação, ou localização é suprimido, entretanto a reportagem apurou que a adolescente está morando em outro Estado, tamanho foi o trauma por conta da suposta prisão irregular. A reportagem não conseguiu manter contato com a adolescente.

Já o delegado Thiago da Silva, por meio de uma rede social confirmou, de fato aconteceu a prisão e que o flagrante foi homologado pelo juiz Celso Quim tendo em vista que naquela ocasião a jovem não apresentou documentos e se disse maior de idade.

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